A
imprensa dedica, nesta semana, espaços preciosos com a chamada de segurados
contribuintes do INSS para, apressadamente, requererem até 30 de novembro a
aposentadoria por tempo de contribuição.
Causa
espanto tanto interesse demonstrado. De nossa parte, entendemos isso como mais
um golpe contra os prováveis interessados, sob a alegação da publicação, pelo
IBGE, de nova tábua de mortalidade, onde deve estar registrada a elevação da
expectativa de vida (tecnicamente, da taxa de longevidade), com efeito direto sobre
o fator previdenciário. Os contribuintes são instados a pedir sua aposentadoria
‘com urgência’, sob o forte apelo de ‘fugir’ do fator, que confiscará fatia
maior dos ganhos a partir de 1° de dezembro de 2012. Absurdo que não vimos em
tempo algum!
Os
interessados na publicação decerto não estão acompanhando a tramitação do
projeto de extinção do fator previdenciário, no Congresso Nacional. O
presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), comprometeu-se com as
entidades que lutam pela extinção do dito que a matéria fará parte da Ordem do
Dia da casa, para conclusão ainda em 2012. O governo tenta substituí-lo por um
novo mecanismo, que devolva recursos compensatórios, como a fórmula 85/95 (aposentadoria
integral quando a soma da idade do segurado com seu tempo de contribuição for
85 anos, para mulheres, e 95, para homens)
e até a fórmula dos 105 anos (a soma da idade com o tempo de contribuição).
Ocorre
que o orçamento da Seguridade Social suporta o pagamento dos benefícios,
conforme a doutrina da Previdência, sem o confisco imposto pelo fator
previdenciário. Somente em 2011, as publicações da ANFIP apresentam saldo
financeiro – favorável – de todo o sistema da ordem de R$ 77 bilhões. Se
considerarmos os seis últimos exercícios, chegamos à expressiva marca de R$ 400 bi! Como, então, procurar
alternativas para substituir este execrável fator? Por quê? Os segurados não
merecem o tratamento que vêm tendo...
Se
pagaram segundo determinadas condições e se sabemos que a contrapartida
prevalece sobre qualquer outra regra que se possa alegar, vamos, segundo a
ética e o direito, devolver aos segurados as contribuições vertidas em excesso,
porque não produziram qualquer efeito na fixação de seus proventos de
aposentadoria! Vale ou não, o salário-base para estabelecimento dos direitos
dos segurados na inatividade?
Porém, como
nem só de notícia ruim vivem os nossos periódicos, a imprensa publica também a
proposta de isenção do imposto de renda cobrado sobre o décimo terceiro
salário. Tem sido uma de nossas teses a de aliviar a tributação sobre ganhos do
trabalhador, uma vez que é certo o retorno do que se paga a ele para o mercado,
beneficiando a indústria, o comércio e as arrecadações de municípios, estados e
da própria União.
Tomara
que o acerto dessa ideia prospere nas esferas de decisão. O raciocínio é
simples: dinheiro na mão do trabalhador é progresso para o país; na mão do
empresariado, por meio de desonerações e renúncias, conduz ao aumento do custo
Brasil. Será tão difícil, assim, resolver esse dilema?
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