São
inúmeras as demandas dos trabalhadores, na busca da reconquista de direitos que
julgavam adquiridos. Felizmente, temos acompanhado a atitude enérgica do
Supremo Tribunal Federal no julgamento de diversas questões, que se vinham
arrastando, ano após ano, sem a eficácia esperada.
Referimo-nos
ao caso dos precatórios que, lamentavelmente, recebeu no Poder Legislativo
tratamento, a nosso ver, inconcebível. Imaginamos que leiloar direitos não é
coisa de um país que luta tanto por justiça e liberdade. Inconcebível, mesmo,
que um credor, após o julgado de sua lide com direito reconhecido pela Justiça,
e a inclusão em precatório, seja ameaçado com a ‘negociação’ de seus direitos,
em leilão bancário, em que são oferecidos para pagamento valores menores, com
lucro pela área financeira. Mais do que isso: é vergonhoso! Leva primeiro quem
aceitar menos.
Não se
atenta para o Estatuto do Idoso, para o trânsito em julgado; apenas para o
interesse dos devedores. Legislam sempre em favor dos administradores
inadimplentes, em todas as suas responsabilidades.
No
entanto, o STF, chamado a apreciar precatórios, à luz da disciplina vigente,
repôs em grande parte as prerrogativas legais para o desembaraço e pagamento
aos credores. Municípios, estados, o Distrito Federal e o Governo Federal devem
bilhões de reais a servidores, prestadores de serviço e outros colaboradores,
sem que ofereçam solução imediata para processos que se arrastam por dezenas de
anos, em alguns casos.
Se
prevalecer o que o STF arguiu, ou seja, um ano para julgamento dos processos e
respeito à idade dos requerentes, isso principalmente, será um avanço
incalculável.
A
presença mais enérgica, assumida ultimamente pela corte suprema, sem dúvida vai
reverter a expectativa da incredulidade da sociedade. Realmente sentimos que
novos rumos estão surgindo na coisa pública. É preciso que se tenha confiança
nos gestores; que eles possam ser avaliados, não apenas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, mas também pela responsabilidade social que ainda não
consta em lei.
Perguntamos
aqui: por que servidores municipais, estaduais e federais não podem compensar
cobranças a eles dirigidas com os créditos retidos nas esferas públicas?
O enorme
desgaste causado pela lenta solução dos precatórios nos parece possível de ser
mitigado agora, com a interveniência do STF para corrigir seus rumos.
Mas não
somente esse assunto foi objeto das ações desse elevado Órgão Público, em março
último: discutiu-se, também, um rol de questões ligadas à Fundação de
Seguridade Social – GEAP, que abraça hoje cerca de 700 mil vidas. Com programas
de Saúde e Previdência, ela existe – desde a sua antecessora, Assistência
Patronal – há 68 anos, instituída no interior do IAPI (Instituto de
Aposentadoria e Pensões dos Industriários, incorporado pelo INPS, atual INSS),
em 1945. Seus assistidos, hoje, são servidores públicos federais de entidades
públicas que a contratam. É uma instituição de autogestão de saúde, contando
com uma pujante carteira do Programa de Pecúlio Facultativo.
Inobstante
suas características especiais, vem lutando contra ataques à sua existência e
sua hegemonia, causando espécie, pontualmente, a ação da Golden Cross
(prestadora privada) contra contratos de adesão de ministérios à GEAP-FSS. Por
certo, o desejo do lucro maior que poderiam as instituidoras privadas auferir
da gestão das centenas de milhares de vidas cuidadas pela GEAP, tenha
estimulado uma ação, também julgada pelo STF. Vamos, pois, arrumar a nossa casa,
a GEAP-FSS, ‘antes que algum aventureiro lance mão dela’!
O grande
atrativo para geri-la é a sua carteira de pecúlio; suas aplicações financeiras,
principalmente. Os baixos valores pagos pelos servidores para custear o
programa saúde são muito inferiores aos cobrados pelas outras operadoras.
Porém, o atendimento é amplo, mais prestante que os demais oferecidos pelo
mercado.
Lutemos
pela GEAP-FSS! Os servidores públicos não têm como custear qualquer outro plano
semelhante. E esse, ainda por cima, é
nosso!
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