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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Outro rombo no cenário atual

  
Nunca se viu tanta receita produzida, tanto recurso disponível, tanta gente preparada para o trabalho. No entanto, continua o discurso oficial, canhestro, de que há um grande ‘rombo’ nas contas públicas! Substituíram o ‘rombo da Previdência Social’ (que não existe), pelo ‘rombo da conta do servidor público’ (igualmente inexistente) e nada mais frequente nas manchetes dos jornais do que o peso negativo dos servidores públicos na economia nacional.

De pronto, para que se possa fazer uma análise sensata e racional, temos que separar o funcionalismo público em civis e militares. O regime dos militares está regulado por legislação específica e em nada se confunde com os interesses e responsabilidades dos agentes civis. Prova disso é que sequer foram incluídos nessa panaceia e balbúrdia do Projeto de Lei 1992/2007 – que trata da previdência privada dos servidores civis. Melhor dizendo, trata do início da privatização da mão-de-obra qualificada que é o funcionalismo público do Estado brasileiro.

Sem envolver essa parcela (os militares), o ‘rombo’ de R$ 60 bilhões cai consideravelmente, sob a análise dos adivinhos. E, quando chegamos ao estudo do custo somente dos servidores civis, devemos ainda considerar a segmentação entre ativos e inativos.

São duas afirmações que fazemos, como mostraremos a seguir.

Primeiramente, o custeio das remunerações dos servidores públicos ativos dos poderes federal, estadual e municipal onera obrigatoriamente os orçamentos próprios desses entes. É parte dos encargos da máquina pública, tal como ocorre com os empregados terceirizados – aliás, estes sim, extremamente onerosos, porque, além do salário normal, os órgãos públicos pagam – e caro – às empresas de cessão de mão-de-obra. Então, como conclusão inicial, não se pode imputar aos servidores públicos ativos responsabilidade pelo custo de seus próprios pagamentos!

Decerto caberia inferir que, dentre as razões para o ‘rombo’ que dizem existir, está a estrutura administrativa do Estado Brasileiro, composto de 38 (trinta e oito!) ministérios, com tarefas superpostas e transversas, num amálgama que merece ser reavaliado. A criação de milhares de cargos de direção em função desse inchaço, com seus custos diretos e indiretos, pesa no custo final da máquina pública. E, a propósito, seriam técnicos os ocupantes desses cargos?

Em segundo lugar, no que concerne aos servidores públicos inativos, ocorre que os recursos auferidos durante o seu período de atividade jamais foram convenientemente tratados, para custear os proventos da inatividade. Não é verdade que os servidores públicos nada pagavam para a sua previdência. Basta consultar a tabela ‘Alíquotas de Contribuições dos Servidores’, do arquivo do Ministério da Previdência Social (MPS), para constatar que, desde fevereiro de 1938 até hoje, ou seja, há 74 anos, ou quase três gerações, existe a indicação das bases de incidência, dos benefícios (pensões, pecúlios e aposentadorias) e órgãos acolhedores (IPASE [Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado], INPS [Instituto Nacional de Previdência Social, antecessor do INSS] e União).

Não podem persistir dúvidas quanto à participação do funcionalismo público na constituição de suas reservas para custear os benefícios futuros. Omissão houve, sim, de autoridades que não cumpriram o que reza o artigo 249 da Constituição Federal de 1988, que preceitua: ‘com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos’.

Se houvessem sido capitalizadas as contribuições dos servidores públicos federais (11%, sem limite, sobre o total das remunerações), essa conta atingiria hoje a casa do trilhão de reais. Onde estão esses recursos? – perguntarão nossos amigos. O mais lógico é pensar que foram utilizados no custeio da administração pública. Podemos resgatá-los?

Cremos que, em pouco espaço, ficou evidenciado o grande engodo que é o ‘rombo da conta dos servidores públicos’. Simplesmente, a verdade é que ele não existe. Está certa a presidente da República quando insiste em colocar especialistas em cargos técnicos. Essa de ensinar o bê-á-bá aos gestores, não dá! O trabalho não anda, as discussões são sucessivas e não se sai do passo inicial.

O ditado antigo cabe como uma luva: ‘cada macaco no seu galho’. E, só para marcar, mais uma vez: esses ‘rombos’ são peça de ficção; não existem.

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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Mitos caem por terra

  
Está provado que somente o tempo resolve alguns problemas e modifica conceitos equivocados. Vemos, agora, na imprensa do Brasil, notícias de que técnicos e governantes admitem que o aumento do valor do salário mínimo concorre para o crescimento da economia do país! Nem parece verdade; levaram anos e anos usando o argumento de que a elevação do salário mínimo ‘quebraria’ a Previdência Social e inviabilizaria as ‘contas públicas’. Dois absurdos derrubados no tempo, pelas contra-argumentações.

Claro: sempre se jogou para a compreensão geral a ideia de que a Previdência e a Seguridade Social contassem com apenas uma receita para o provimento de seus programas. Desprezando-se a Constituição Federal de 1988, cujos preceitos deram o suporte financeiro necessário à estabilidade e à sustentabilidade do sistema público.

Verdade que falta a colaboração do Congresso Nacional, retirando a incidência da DRU (Desvinculação de Receitas da União) sobre as receitas da Seguridade Social. E falta ainda a ação do Governo Federal, essencialmente aguardada, de abolir as isenções e renúncias financeiras que a todo o momento são concedidas, ao arrepio dos direitos dos aposentados e pensionistas do INSS. Que, por sua vez, estão apelando até a Nossa Senhora Aparecida, em preces por reajuste real. A que ponto se chega para alcançar direitos!

A política antiga dos governantes é economizar com os pagamentos dos benefícios dos segurados do INSS, para sobrar mais no caixa do Tesouro. A prioridade não é o homem, nem seus direitos, mas sim o superávit financeiro. De que modo o governo pode ‘injetar R$ 10 bilhões no BNDES para programas de financiamento’, como fez recentemente? Resposta: retirando dos compromissos sociais. Pois é: financiamento não é para o ‘povão’; é para empresas, bancos, indústrias, países estrangeiros...

Ah, os precatórios que aguardem! A saúde que espere a sua vez. E a educação, esta pode ir bem devagar. Afinal, se os professores se acostumaram com a ideia de que seu trabalho é uma ‘missão’, reajustar seus salários para quê?

Com a votação do Projeto de Lei 1992/2007, que trata da previdência complementar do servidor público, outros mitos serão derrubados. O objetivo real desse projeto é carrear para a área financeira uma fábula de reais e retirar do governo federal a responsabilidade da gestão integral sobre o quadro de seus servidores. Omissão imperdoável, sob o falso argumento de que o governo teve em 2011 um ‘déficit’ de cerca de R$ 60 bilhões com o funcionalismo público. Absurdo o discurso que lemos sobre o assunto!

Sem querer enfadar nossos leitores, repetimos que o pagamento dos servidores ativos é responsabilidade do contratante (custeio do governo) e o pagamento dos aposentados deveria ser coberto pelas contribuições, obrigatoriamente recolhidas, mensalmente, e que, por opção dos governantes não foram capitalizadas em um fundo próprio para atender os benefícios no futuro. A culpa é dos servidores ou houve desvio indevido pelos governantes? Seria prudente apurar as responsabilidades, para podermos jogar por terra essa balela. Quem sabe o tempo se encarregue de investigar?

Uma coisa é certa. Em fevereiro, na reabertura dos trabalhos parlamentares, os servidores devem ocupar os gabinetes do Congresso Nacional, se fazerem presentes em todos os eventos sobre o PL 1992/2007 e desmistificar as intenções reais do projeto. Já que é tudo falso.

Como admitir a votação de uma proposta que não define os benefícios futuros dos servidores? Como garantir o plano de aposentadoria complementar com contribuição reduzida do governo e dos participantes, em geral? Como não apresentar órgão garantidor, que resguarde o sistema para a eventualidade de insucesso?

Com os pés no chão e os olhos no futuro, vamos permitir isso?

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