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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

As esperanças se renovam

  
Novo ano se aproxima. Renovam-se as esperanças de um Brasil, maior, melhor e mais justo com os trabalhadores e a sua sociedade. As decepções e frustrações de 2011 não abatem o nosso ânimo; nós que lutamos pela justiça em todos os seus desdobramentos, com foco especial para a Seguridade Social. Em janeiro ela completará 89 anos. Em 1923, teve suas bases assentadas para a criação do sistema gigante que é hoje, com os braços abertos para abrigar, em todas as fases da vida, o cidadão brasileiro.

Seus avanços no campo do respeito ao usuário, na presteza da informação, no compromisso com os direitos de seus segurados, isso é inegável. É verdade que, de quando em vez, apontam irregularidades e ‘malfeitos’, impossíveis de serem banidos de pronto, enquanto todo o Brasil não for repensado e as irregularidades forem punidas, com o rigor que merecem e a sociedade espera.

Acusada de possuir ‘rombo’, viver em ‘déficit’, estar à beira da ‘quebra’, sabemos e provamos que nada disso existe. São ‘recursos técnicos’ utilizados para depreciá-la, com o propósito de jogá-la nos braços da iniciativa privada, especificamente no mercado financeiro, ganancioso por ganhar sempre mais, e aumentar o lucro, concorrendo, como no resto do mundo, para abandoná-la à própria sorte.

Se de um lado existe o perigo da ganância do mercado, do outro estamos nós, unidos para preservá-la e engrandecê-la. Não correrá risco enquanto houver a disposição das entidades de classe, associações diversas e, principalmente, a consciência nacional do quanto ela é responsável pela paz social e pela tranquilidade das famílias.

Quanto mais ampla e abrangente ela for, menor será a necessidade por programas assistenciais. A Previdência Social brasileira tem tido sua regulamentação imitada e copiada pelo resto do mundo. É, sem dúvida, a pioneira na cobertura das necessidades de nossa sociedade. Que viva muitos anos mais e cresça o necessário para continuar sendo o marco da segurança e da defesa nacional.

Se, de um lado, temos conseguido desmistificar a balela da fragilidade do Regime Geral da Previdência Social, de outro vêm os ataques intermitentes ao funcionalismo público, alegando ‘rombo’ nas contas do regime dos servidores – o que é inconcebível em discursos oficiais. O que chamam de rombo, na verdade, é a despesa com remunerações e tributos inerentes às folhas de pagamento que são da responsabilidade dos governos contratantes. Trocam propositadamente despesa por rombo, como preparação do terreno para a privatização do serviço público. A pressão da área financeira para abocanhar os recursos que poderão vir a ser amealhados é a grande disputa do momento.

O Projeto de Lei (PL) 1992/2007 está aí, para contar a história. A sua estruturação é falha, os seus benefícios não estão bem definidos, as sanções para o não recolhimento das parcelas da União (ao FUNPRESP) não constam do projeto e não falam a verdade para os servidores quanto ao jogo de risco que representa a nova modalidade, desrespeitosa, de tratar o agente do Estado brasileiro.

É jogo de risco, sim! Qual é o órgão garantidor da poupança dos servidores? Respondemos: não existe! Contra o absurdo da privatização do serviço público também estaremos unidos.

As esperanças se renovam para 2012. Até lá, o abraço amigo e comprometido na luta pelas boas causas.

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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Impropriedades


Em meio a sérios problemas internos, envolvendo a carência de verbas orçamentárias importantes, o Brasil vê ressurgir no cenário político o Projeto de Lei (PL) 1992/07 que, em sua essência, pretende acabar com o regime próprio dos servidores públicos. Isto é, privatizá-lo. Nada mais direto! Não bastam os exemplos de fracasso, como os divulgados em todo o mundo. Baseados em premissa falsa, o do déficit da Previdência Pública, arrolaram no documento-proposta uma série de alterações na legislação que vem regendo o serviço público.

Vamos dissecar as impropriedades, com o objetivo de clarear as consciências de quem ouve tantas sandices para, pelo menos, tentar criar uma grande área de resistência a esse absurdo administrativo.

Em primeiro lugar, repudiamos o PL 1992/07 porque ele subtrai direitos adquiridos pelos servidores públicos, sem desvendar que é um jogo de risco, sem órgão garantidor da poupança dos participantes e que só trará vantagens ao mercado financeiro. Sem falar que o fundo que idealizaram (via FUNPRESP, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), para abocanhar os recursos, não tem características de entidade pública e já goza de críticas do Poder Judiciário, que opta por três fundos distintos, um para cada Poder.

Não precisamos voltar muito no tempo, para recordar a derrocada de famílias que constituíram suas reservas em bancos, fundos e afins: Halles, Coroa-Brastel, Auxiliar, Econômico, Nacional, Bamerindus, Aerus (fundo de pensão dos empregados da Varig)... Exemplos que temos no Brasil. Ninguém estendeu a mão para os poupadores, diferentemente do Proer (o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, criado pelo Banco Central), que recorrentemente acudiu a rede bancária.

Caso notável, ainda, o da Enron, gigante de energia americana, que arrastou para o precipício fortunas constituídas, fato que em muito ajudou o agravamento da crise financeira de 2008, que se perpetua até hoje, em além-mares.

Por que temos que seguir os maus exemplos e os fracassos tão conhecidos? Os do Chile e da Argentina estão aqui, pertinho...

Independentemente dessas preliminares, queremos enfatizar o nível de responsabilidade administrativa dos órgãos gestores. Quando se trata de servidores públicos ativos, a responsabilidade pelo custeio de toda a sua despesa é do órgão contratante, ou seja, governos federal, estadual e municipal. A folha de pagamento acrescida de tributos a ela inerentes e a constituição de provisões para pagamento futuro (férias, décimo terceiro salário etc.) corre à conta do empregador e deverá ser bancada por recursos próprios de seus orçamentos; não pelos da Seguridade Social!

Os contratantes são obrigados a constituir fundos que acolham as contribuições sociais pagas pelos funcionários ativos, acrescidas pelos encargos dos próprios empregadores. Fazem isso? Claro que não! Então, se valem esses princípios técnicos, não se há de alegar rombo, como publicado pela imprensa: ‘O principal objetivo do fundo é reduzir o déficit da Previdência Pública – que, para 2012, já foi estimado pelo governo em R$ 49,8 bilhões, ou 1,10% do PIB – para beneficiar 927 mil servidores públicos’.

É obrigação do governo pagar os seus servidores com recursos de seu orçamento fiscal, como faz com os terceirizados, de cuja despesa nada alega.

Quanto ao custeio das aposentadorias e pensões de servidores públicos, devemos esclarecer que as contribuições vertidas por esse contingente – que, logicamente, deveriam estar em um fundo próprio para custear esses benefícios – sequer existe! Essa fabulosa poupança que existiria, se fossem captadas todas as contribuições dos funcionários enquanto em atividade, em conjunto com a parte que cabe ao governo pagar, na condição de empregador, seria a mais volumosa e consistente no país. Existem estudos que falam em trilhões de reais!

Então, verdade é que o recurso para pagar os servidores na inatividade existe, ou existiria, se não houvesse sido utilizado para o custeio da máquina pública. Acresce que, desde 2004, os servidores inativos e pensionistas voltaram a contribuir. É sério? Perguntamos: onde estão reservados esses recursos? Ninguém sabe!

Não há rombo, déficit nem insuficiência financeira nas contas dos servidores públicos.

Hoje falamos só de custeio. Voltaremos em breve, com as impropriedades do PL 1992/2007.


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