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terça-feira, 15 de março de 2011

Como perdem os trabalhadores


As medidas mais recentes introduzidas na gestão administrativa voltadas para os trabalhadores atingem, em cheio, direitos consolidados, hoje derrogados sem qualquer cerimônia nem cautela.

Isto faz acumular o estoque de precatórios que, lentos em sua execução, sofreram grande prejuízo pela proposta de ‘parcelamento’ ou ‘leilão’, para sua quitação. As parcelas devidas a trabalhadores, referentes a perdas de salários, não poderiam, sob qualquer aspecto ou justificativa, ser modificadas após o julgado pela Justiça. Parece-nos, salvo melhor juízo, uma interferência em decisão prolatada e final, para cumprimento sem delongas.

A maioria das ações interpostas pelos trabalhadores resulta de descumprimentos de preceitos legais ou de supressão de direitos adquiridos. Na área do Regime Geral de Previdência Social (trabalhadores da iniciativa privada), a imposição do ‘fator previdenciário’ é uma medida de confisco que rompe com as disposições concernentes à Seguridade Social, objeto da Constituição Federal. O execrável redutor atinge a harmonia entre pagar e receber, pactuada com o empregado no ato de sua admissão no posto de trabalho.

O princípio que rege a relação entre contribuintes e Previdência Social é o da contrapartida. Se, ao longo da vida laboral, o contribuinte tem a supressão de qualquer direito ou benefício, seria devido o ressarcimento, ao segurado trabalhador, das parcelas vertidas a maior para o sistema previdenciário. Não é justo nem concebível que se mantenham as contribuições crescentes, com a eliminação ou redução dos benefícios. Essa perda é incalculável para o segurado.

Neste momento, estamos às voltas com o ajuste da tabela do Imposto de Renda. A correção tem que ser a devida, com a recuperação das perdas havidas nos últimos anos. O confisco crescente sobre os salários dos trabalhadores é insuportável. Ajustar o Orçamento Fiscal – deficitário – com parcelas de salários de trabalhadores, decorrentes da estagnação ou compressão de faixas de contribuição de IR, é incompreensível e injusto.

Gravar o contribuinte, que constrói a riqueza do país, com imposto em nível tão escorchante, não é a melhor política administrativa nem faz justiça fiscal. Por que admitir cobrança aviltante sobre os trabalhadores e, ao mesmo tempo, isentar os ganhos dos aplicadores na ciranda financeira de Imposto de Renda?

Na esfera dos servidores públicos, a imposição de contribuição social aos aposentados e pensionistas, decisão do STF em 2004, é absurda. Os servidores públicos, para se habilitarem ao direito da aposentadoria, têm de ter satisfeito a obrigação da contribuição. Como cobrar novamente de quem não terá qualquer benefício posterior em troca? O princípio da contrapartida, como fica? Inexiste?

São tantas as injustiças e perdas!

Que sirvam, então, para unir o conjunto dos trabalhadores no esforço pela reparação dos danos a si impingidos pelos legisladores e gestores da máquina pública. A presença de todos no Congresso Nacional, nas representações estaduais de deputados e senadores e em eventos de luta pela reconquista de direitos, mais do que nunca, é imperativa neste momento.

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terça-feira, 1 de março de 2011

Declarações imprecisas


Sempre que se levanta a discussão ampla sobre questões que abrangem o país como um todo, surgem informações imprecisas e contestáveis. Assim qualificadas porque não se sustentam em bases confiáveis. Quando se aprecia, neste momento, a fixação de novo valor para o salário mínimo nacional, apregoam que, a cada real de aumento concedido, ‘ o governo terá uma despesa de R$ 300 (!)’. Onde está a base de cálculo? Onde está a planilha com todas as variáveis utilizadas, de modo a sustentar tal afirmação?

Esse repto de 1 para 300 foi divulgado por toda a mídia e propagandeado pelos ‘entendidos’ em cálculo de tendência. Coitado do povo: acha mesmo que isso é verdade! Como aquela habitualmente usada, em passado recente, de que ‘ o custo Brasil’ não permitia as correções da época. De norte a sul do Brasil, do mais humilde ao mais letrado brasileiro, essa máxima servia de justificativa para solapar, não só o salário mínimo, mas também todos os demais salários da massa trabalhadora.

À afirmativa do 1 para 300, junta-se o pronunciamento de prestigiado ministro, afirmando que é preciso ter cuidado com os gastos, porque ‘o dinheiro sai de um fundo só’. Absurdo que não saibam, ele e todo mundo, que quando se trata de pagamento de segurados, administrado pelo INSS, os recursos utilizados são os do Orçamento da Seguridade Social, que suportaria, com grande margem, o aumento para R$ 560, R$ 580 ou o mais pretensioso, de R$ 600.

Quem tem o caixa em apuros é o governo federal, que, para fechar seu orçamento fiscal (impostos e taxas), tem que se valer das sobras da Seguridade Social. É a pura e cristalina verdade, que pode ser confirmada pelos resultados anuais, inseridos em séries históricas da evolução das receitas federais e da Seguridade Social, à disposição em mídia eletrônica.

Há décadas é anunciada a derrocada da Previdência Social; continuam plantando e divulgando, pelos noticiários, ‘rombos’ mensais do sistema, que não existem. E não surge um movimento maior, nacional, que exponha em praça pública, em ampla divulgação para conhecimento popular, a verdade sobre questão tão séria, que é a previdência pública, algo realmente de interesse nacional.

Então, que fique claro: é preciso gastar menos com os segurados para que sobre mais. Mais, para cobrir os elevadíssimos gastos públicos. Isto sim!

Os benefícios da contrapartida da elevação do salário mínimo já foram abordados pelo Ministro do Planejamento do governo anterior, quando este reconheceu a elevação das receitas ao se pagar mais ao trabalhador (receitas advindas do consumo de modo mais amplo); chegou-se a admitir a margem de 46% de retorno, sobre os pagamentos efetuados em piso mais elevado. O que não retorna aos cofres públicos é o pagamento a investidores, principalmente os de capital estrangeiro.

Não é demais, também, lembrar que as receitas públicas crescem com a elevação do salário mínimo, que reajusta para cima o teto da contribuição do INSS, trazendo para a Previdência Social parcelas maiores de seus contribuintes.

O governo usa dois pesos e duas medidas em questões de reajustamento. Não admite a indexação a preços, mas serve-se dela para, por exemplo, corrigir a tabela do Imposto de Renda. Mais que isso: quer que prevaleça, como índice de correção, a meta de crescimento previsto para 2010 (4,5%), em detrimento dos 6,7% verificados. Ou seja, vale indexar se partir do governo, e desde que a correção seja para baixo, apesar da expressiva defasagem, de anos, da tabela do IR.

Por fim, falam em política de crescimento real do salário mínimo. Contestamos: identificamos que a recuperação se dá a partir de 2003. Ainda assim, das perdas acumuladas ao longo de mais de uma década, também não se fala. O Dieese e o Ipea divulgam sempre qual seria o valor atual do salário mínimo se mantidas as correções no tempo e as disposições constitucionais. Números que o discurso oficial ajuda a transformar em mera ficção.

Na verdade, o que continua como antes, no quartel de Abrantes, é a campanha orquestrada contra os trabalhadores. Em especial contra aqueles de menor salário mensal.

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