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sexta-feira, 15 de junho de 2012

Ainda a previdência complementar dos Servidores Públicos

  
A incerteza que permeia o funcionalismo público, com a aprovação da FUNPRESP (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), ‘seu’ fundo de pensão (?), cada vez mais se aprofunda com notícias, nada animadoras, a respeito do que se passa com os demais fundos.

Ainda em fase de estruturação, sem as definições necessárias dispostas para o conhecimento dos interessados e novos servidores, obrigatoriamente inseridos no novo modelo, continua a luta dos agentes públicos tentando reverter perdas que se afiguram e a instabilidade que se verifica em modelos semelhantes de previdência complementar.

Além dos episódios dos malogros desse modelo, ocorridos em todos os experimentos da América Latina – bem perto de nós – e, aqui no Brasil, da quebra de bancos e mantenedores de carteiras e fundos, mostra-se preocupante a recente intervenção do Banco Central do Brasil no Banco Cruzeiro do Sul, detentor da fortuna de R$ 1,523 bilhão confiada por entidades de previdência de funcionários de estatais e institutos de servidores estaduais e municipais.

São recursos ameaçados por suspeitas de fraudes e irregularidades, segundo o noticiado. Ora, como se sentem os participantes dos 41 fundos que têm dinheiro aplicado no Cruzeiro do Sul, com a intervenção havida? A queda brusca do valor das ações da instituição provocou imediata perda dos ativos garantidores dos benefícios dos participantes.

A FUNPRESP, fundo que concentrará um montante de recursos importante para a economia do país, proporcionará, ao longo de 25 ou 30 anos de captação – praticamente só captação – uma incalculável riqueza para os administradores; e riscos incomensuráveis para os seus poupadores. A verdade é única: enquanto não houver órgão garantidor para essa natureza de operação, o risco é certo e iminente.

Tem sido assim desde sempre, conforme se vê em casos emblemáticos, situações para as quais os remédios aplicados pelo governo são apenas paliativos. Estivemos recentemente em evento organizado pelos remanescentes do fundo AERUS, da Varig, no Rio de Janeiro, onde conhecemos, em minúcias, o processo de extinção de seu programa de previdência complementar, sem que fossem apresentadas garantias para os seus participantes. Agora, chega ao fim a luta dos seus trabalhadores, com a celebração de um acordo para pagamento de parte do que seria devido aos participantes do fundo. Outros exemplos? Para quê?

O certo é que esse tipo de previdência social não se adequa ao perfil e às responsabilidades dos trabalhadores, muito menos aos servidores públicos, que representam o Estado Brasileiro. Impossível imaginar o que acontecerá com o vultoso fundo público, com a instabilidade do segmento financeiro ou o balanço das bolsas de valores – ‘mercado nervoso’, como se costuma classificar – agravada pela omissão de gestão pública das contribuições que forem sendo arrecadadas. A nosso ver, um caos a mais no mundo do funcionalismo público.

Não nos parece que o Poder Judiciário passe ao largo dessa flagrante inconstitucionalidade, estampada nas disposições do FUNPRESP.

A partir de medidas mal sucedidas e despropositadas, são anos e anos de lutas e negociações para recompor a segurança do direito. As entidades representativas dos servidores públicos estão, desde 2003 (Reforma da Previdência), lutando incansavelmente pela recuperação de direitos, conseguidos gota-a-gota, num trabalho cansativo de reuniões sucessivas, nem todas producentes. Sequer o direito à reposição de perdas, que a Constituição Federal garante, anualmente, aos servidores, é respeitado. E a CF88 está de pé, íntegra, embora com centenas de artigos não regulamentados.

Na vida de cada servidor público, além da competência que tem que demonstrar, existe a parcela da luta pelos seus direitos, tão claramente dispostos na legislação e tão frequentemente desconhecidos pelos gestores públicos.

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sexta-feira, 1 de junho de 2012

Seguridade Social - a sangria continua

  
Temos abordado, com frequência, a impropriedade e os danos que vêm fazendo à Seguridade Social as constantes renúncias fiscais, autorizadas pela área econômica e, termo geral, pelo governo, a título de fazer frente às dificuldades e impulsionar novos programas. É a conhecida barretada com o chapéu alheio.

Incomoda e revolta ler, aqui e ali, que a Previdência Social está quebrada, que o governo injetou recursos na conta (que conta?!) para fechar déficit etc. Absurdos repetidos sempre, até por cabeças coroadas, não sabemos bem a serviço de que ou de quem!

Na verdade, novo anúncio de renúncias – e diversas – nos levam ao lugar comum: continuar rebatendo as falácias, ressaltando a impropriedade fiscal do desvio de receitas instituídas com a finalidade da cobertura de programas sociais (artigo 195 da Constituição Federal). Nada mais oportuno, no momento, do que utilizar os resultados aferidos pela ANFIP (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), da execução orçamentário-financeira da Seguridade Social em 2011.

Apesar de renúncias, desvios e o que mais ocorre, o sistema apresentou ao final desse exercício o espetacular saldo de R$ 77 bilhões. Isso mesmo: setenta e sete bilhões de reais, com todas as letras e números! Imaginem se esse montante pudesse ser usado para pagamento de precatórios, expansão de programas destinados aos segurados, instituição de novas coberturas sociais, soerguimento da Saúde pública... Que ganho teríamos nós, o povo brasileiro!...

Nas não, a Desvinculação de Receitas da União (a famigerada DRU) leva um pedaço e o saldo fica no Tesouro Nacional. Perguntamos então, na hora em que se cuida da transparência de gestão, se podemos propor – nós, a sociedade – a identificação de cada despesa bancada com o saldo financeiro da Seguridade Social. Pode-se ou não se pode? É próprio, ou não, saber?

O relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contas do governo, anunciado no portal www.folha.com, sobre o exercício de 2011, informa que a renúncia fiscal havida chegou a R$ 187 bilhões, superior aos gastos com Educação, Saúde e Assistência Social somados (este último, de tão pequeno, quase não existe). Nesse significativo valor estão receitas da Seguridade Social que, na verdade, não poderiam ser alcançadas pelas medidas – a não ser, é claro, que não valham mais as disposições constitucionais.

O recente anúncio da desoneração da folha de pagamento consentida para alguns setores da economia, por certo acarretará que outros segmentos busquem a mesma benesse. E como ficam os benefícios para os empregados sem a cobertura da participação patronal? Seria o caso de considerar nulos os seus direitos? É... Coisas que não são levadas em conta na hora das decisões: os direitos adquiridos!

O país é forte, mesmo. Apesar dos gravíssimos problemas internos, continua realizando as suas receitas, com crescimento significativo em relação aos exercícios anteriores. A ‘Análise da Arrecadação das Receitas Federais – abril de 2012’, disponibilizada em 25 de maio pelo Ministério da Fazenda, demonstra claramente a curva ascendente das receitas, a despeito das renúncias permitidas. Quase um milagre. Destaca-se, no grupo, a ‘Receita Previdenciária’, que alcança a participação de 40,75% entre todas as consideradas; aliás, a maior delas.

Realmente, para enfrentar o constrangimento por que passa a sociedade brasileira, fica somente a certeza de que ela pode contar com um seguro Sistema Público de Seguridade Social, que lhe garante a paz interna do país e a confiança no futuro.

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