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domingo, 15 de maio de 2011

Ainda o tema desoneração da folha


O assunto é recorrente: ‘desonerar a folha’ a todo custo, para facilitar a vida do empresariado.

Fazemos parte de um largo contingente de técnicos, especialistas e estudiosos da Previdência Social, a pública, que lutará muito, com todos os argumentos arregimentados ao longo de seus 88 anos, na resistência contra o grande ataque – talvez o mais ferino deles – à sua existência. Ataque a um grande sistema, que garante tanto a vida das famílias dos trabalhadores, quanto a paz interna do país.

Parece, pelas notícias divulgadas com insistência nos últimos dias, que o golpe está preparado. Só que as premissas que sustentariam a necessidade dessa medida – a desoneração – são falsas, sem qualquer sustentação. Incluída na Reforma Tributária que, segundo os mensageiros, será ‘fatiada’, tem justificativas bastante pueris, como: ‘a redução da tributação valerá para todos os setores da economia e não será aplicada apenas a alguns tipos de empresa’.

A afirmação carece de bom senso: alguns setores, exatamente os de mão de obra intensiva, já são beneficiados pela redução das alíquotas, concessão dos SIMPES e SUPERSIMPLES. Agora, os favores estão direcionados aos grandes contribuintes, exatamente os que não pagam regularmente à Previdência Social; grandes devedores, beneficiados com a redução do prazo de decadência para pagamento dos débitos, para ínfimos cinco anos. Inacreditável!

As notícias mais detalhadas abordam a opinião dos empresários da indústria (CNI), de serviços (CNS), da Construção Civil e todos os interessados em lucrar mais sem a oitiva dos trabalhadores, aqueles que, através da mais-valia, vêm enriquecendo seus patrões, desses segmentos da economia. Difícil aceitar ato tão covarde, que evidencia que a política econômica de proteção aos grandes tem prevalecido no Brasil.

Nem a mudança estrutural severa havida na política mudou o quadro. Isenções e benesses a toda hora, financiamentos a perder de conta e a bem recente ‘suspensão da Contribuição para o Financiamento da Previdência Social (COFINS) na exportação de mercadorias’ – Instrução Normativa 1.152 de 10 de maio de 2011. Vejam só: falam, discutem a desoneração da folha, uma celeuma enorme no Congresso Nacional e na sociedade... E, aos pouquinhos, vão surrupiando receitas da Seguridade Social (artigo 195 da Constituição Federal), em especial nesse exemplo recém saído do forno.

Convenhamos, a Seguridade Social é forte demais: consegue sobreviver aos constantes assaltos aos seus recursos, feitos sem qualquer escrúpulo nem cerimônia, apesar de tudo. Vez por outra falam – e ‘garantem’! – que ela está ‘quebrada’, porém praticam atos que, contrariamente, provam a sua pujança. A evolução de suas receitas, ao longo dos últimos anos, demonstra uma boa saúde financeira, já que atravessou com tranquilidade a crise de 2008/2009, alcançando o espetacular saldo de R$ 58 bilhões ao final de 2010. Imaginem se não fossem distribuídos tantos favores com o chapéu alheio, como fala o popular...

Medidas, de fato, devem ser tomadas, assim manda a racionalidade: 1) aprovamos, cremos que todos, a unificação do ICMS, com seus princípios básicos ajustados, isto é, cobrança na origem de produção de todos os bens (inclusive os minerais); e 2) da mesma forma, sugere ser consenso que aprovemos a retirada da Guia da Previdência Social (GPS) da contribuição para as ‘entidades terceiras’ – SESI, SENAI, SESC, SENAC etc. (campo 9, Valor de Outras Entidades) – que se elevam a 4,5% do total da folha de pagamento.

Justificamos: o empresariado, quando discute o peso dos tributos pagos, soma ao que deve à Previdência Social (20%), 1% de PIS, 8% de FGTS e 4,5% de Terceiros, as contribuições que têm como base de cálculo a folha de salários. Vai aí, então, a nossa proposta: esses aglomerados de riqueza, como indústria e comércio, passem a recolher suas contribuições diretamente e fiscalizem suas contribuições com auditoria própria, desonerando a GPS. Essas contribuições de entidades terceiras, que se destinam à profissionalização e ao lazer, afinal, não deveriam ser compulsórias do empresariado, mas sim eletivas.

Outra vertente do ‘fatiamento’ da Reforma Tributária anunciada seria, acreditem, ‘a maior agilidade no pagamento de créditos tributários para empresas que têm esse direito’ (!?). Pensamos em sentido diametralmente oposto: vamos acelerar a cobrança do que as empresas devem à Seguridade Social! É difícil elaborar um programa de execução imediata?

Desoneração da folha, não! Porque o empresariado nada paga, na verdade: ele acrescenta, em suas planilhas de custo de produtos e serviços, os tais 20% que discutem pagar. São meros repassadores de contribuições. Alguns, nem isso: são depositários infiéis do que recolhem, em impostos, dos consumidores.

Então, há que se perguntar: desonerar o quê?

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domingo, 1 de maio de 2011

Desonerar a folha ou sufocar a Previdência Social?


Nova investida, agora severa, contra a estabilidade da Previdência Social! A pressão está mais concentrada nos parlamentares de última geração que, certamente, bancados pelo empresariado distante do trabalhador, querem de qualquer forma desonerar a Folha de Pagamento da cota de responsabilidade dos patrões, beneficiando o lucro fácil. Inicialmente, pretendem desonerar percentual de 6%, deixando para o sacrifício final o restante.

Absurdo dos maiores esse de, baseados em premissa mentirosa – a da possibilidade de criação de postos de trabalho –, esfacelar as finanças do sistema público de cobertura trabalhista e social. Uma irresponsabilidade sem precedentes: golpear de morte a Previdência Social, estribado em que a desoneração trará benefícios para a Economia!

Muitas isenções têm sido concedidas sem sinal de retorno em postos de trabalho. A prova está nos parcelamentos concedidos (em até 240 meses, isto é, 20 anos), nos SIMPLES e SUPERSIMPLES e em outras renúncias fiscais pouco discutidas, com benefícios unilaterais para devedores e empresas de fachada. Também não foi ainda bem explicada a redução de prazo de decadência para a cobrança de dívidas de contribuintes, que despencou de dez para cinco anos. Uma vergonha!

O empresário não contribui, mas seus empregados continuam com direito de aposentadoria aos 30 anos, se mulher, e 35, se homem. A contribuição não é vertida, porém os direitos são mantidos. Alguém tem que explicar melhor essa estranha matemática, que enterra o princípio da contrapartida: pagar sem receber o devido, ou não pagar e receber alguma coisa. Façam isso com a previdência complementar e veremos uma nova Enron (gigante estadunidense de energia que falseava lucros a partir de dívidas não contabilizadas), agora no Brasil.

O montante da Dívida Ativa da União – onde se inclui a da Previdência Social – beira os R$ 900 bilhões. Pouco se alcança de recuperação de crédito a cada ano. Essa dívida seria bem maior, não fosse a redução do prazo de decadência a que nos referimos. O empresariado é poderoso e luta com todas as armas que tem e, para ajudá-los, ainda veio a Lei 11.941/2009, que sobrestou ações de cobrança em processos... Dos maiores devedores! Creiam!

Por que o FGTS continua com os seus prazos de recolhimento preservados? Nada prescreve o direito de a Caixa Econômica Federal cobrar, sem decadência, o que é devido! Dois pesos e duas medidas, no trato de interesses de trabalhadores e de programas públicos de governo.

Ao longo dos últimos anos, os ataques aos interesses dos trabalhadores têm sido intensos. O que seria um patrimônio íntegro e portentoso, de quando em vez é subtraído em fatias gigantescas, como continua sendo feito com o patrimônio imobiliário da Previdência Social. São milhares de imóveis de grande porte, pertencentes ao acervo da Previdência, que vêm sendo ocupados por órgãos da própria Administração Pública – com destaque para os do Poder Judiciário Federal. Também se encontram instalados em próprios da Previdência Social órgãos das administrações estaduais e municipais, empresas públicas e outros. Uma festa!

A estrutura jurídica dos bens previdenciários, que são dos trabalhadores, não admite a cessão – não onerosa – de seu patrimônio. Ele representa parte importante dos ativos, que garantem o equilíbrio contábil do sistema. Em 1989, através da Lei 7.787, foi disciplinada a forma de alienação dos imóveis em desuso ou desnecessários para uso das entidades da Seguridade Social, com definição do uso dos valores apurados, sempre em seu favor, tarefa que deveria estar a cargo da CEF. Foi isso feito?

Não. Não se criou o fundo previsto, bem como não se investiu em tecnologia nem em capacitação de pessoal, conforme o disposto. Os prédios vêm sendo cedidos (?!), reformas suntuosas têm sido feitas e não se tem conhecimento de créditos compensatórios da União, como forma de cobertura pela subtração desses bens. Dilapidar, dilapidar e dilapidar, é o que se faz.

Cabe indagar: quem é o curador do patrimônio imobiliário da Previdência Social? Quem cuida dessa herança de todos os trabalhadores, que não pode ser transferida para a Administração Pública Direta porque, em sua origem, foi constituída com recursos próprios do Orçamento da Previdência Social?

Se muitos desses imóveis hoje vêm servindo graciosamente ao funcionamento da ‘máquina’, ‘quebrando o galho’ de vários órgãos governo afora, é bom que, em termos de Orçamento, cada macaco permaneça no seu.

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