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sexta-feira, 15 de março de 2013

O sucesso da Fiscalização

  
A imprensa anunciou o resultado da arrecadação federal em janeiro de 2013: R$ 116 bilhões em sua totalidade, recorde alcançado inobstante os demais índices da economia. Realmente consagrador, para quem trabalha no dia-a-dia, interna ou externamente, na área de auditoria fiscal, buscando nas empresas, de porta a porta, os recursos para atender os programas de Seguridade Social do Estado brasileiro. Esses briosos agentes públicos, em conjunto, não se têm furtado ao trabalho árduo de recuperação de créditos e de incentivo ao recebimento do potencial de arrecadação.

O resultado auspicioso, na realidade, supera o que se vê a primeira vista. O crescimento real superior a 6%, se considerado janeiro de 2012, seria bem maior nas condições anteriores de cobrança e pagamento.

O peso das desonerações sobre a folha de pagamento, que se vem autorizando, recai sobre a receita destinada ao pagamento de benefícios (INSS), sangrando profundamente o orçamento da Seguridade Social. Da maneira como as coisas vão indo, em algum tempo, quiçá próximo, poderá haver insuficiência de recursos para os programas da área social. E o eventual déficit, se um dia houver, será resultado da adoção de medidas como essas, que vão sendo tomadas ao arrepio das disposições constitucionais, que alertam – como faz o artigo 201 da Carta Magna – para a obrigação do zelo para com o equilíbrio financeiro e atuarial das receitas da Previdência Social.

E é exatamente dessa receita, destinada ao pagamento dos benefícios, que se vão retirando valores, cada vez maiores, pela incorporação de mais e mais ramos de atividade econômica à farra da benesse da isenção de contribuição para o maior e mais importante sistema de cobertura social do país. Se as coisas continuarem nesse crescendo, vamos precisar fazer uma reforma constitucional para resolver o capítulo da Seguridade Social, talvez o mais discutido e avançado, consagrado em 1988.

Ou se dá um basta a esse processo predatório, ou, em pouco tempo, a obrigação contida no artigo 195, que preceitua a participação do ‘empregador, da empresa, da entidade a ela equiparada na forma da lei’ no financiamento da Seguridade, deixará de existir.

Não fossem as isenções, desonerações e outros desvios havidos ao longo de seus 90 anos, a nossa previdência pública teria hoje, reservado para seus segurados, um montante invejável de recursos, capaz até de prover outros programas públicos de governo voltados para os trabalhadores, ajudando ainda mais a economia interna do país. E que não se perca de vista: nenhum grupo de pensão ou assemelhado teria resistido por tanto tempo aos ataques às suas reservas.

O pior é que a sangria, hoje, já se anuncia sobre a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), no intuito do barateamento dos itens da cesta básica. A medida, em tese, é correta: o trabalhador não pode, de fato, arcar com o peso escorchante dos tributos; porém não se pode atingir, sem consequências, o orçamento da Seguridade Social.

Pois que se mude o privilégio: libere-se do pagamento de IRPJ, de IPI e de outros tributos do Orçamento Fiscal! Deixem preservados os recursos voltados para a garantia do futuro dos segurados contribuintes!

Temos sugerido atenção, respeito e maiores oportunidades para o cidadão brasileiro. A ele, que garante as receitas necessárias ao Estado, se voltam os olhos dos administradores, cumprindo os direitos sociais, tão claros e estipulados na nossa Constituição: educação, saúde, trabalho, assistência social, moradia, lazer e todos os demais não podem ser reduzidos nem subtraídos, em favor de empresários, especuladores e tantos outros beneficiados e poupados nas medidas de ajuste que se vêm tomando.

Precisamos, cada vez mais, fazer uma cruzada de esclarecimento e resistência à dilapidação do que é o mais sagrado para os trabalhadores: a sua Seguridade Social.

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sexta-feira, 1 de março de 2013

Um patrimônio pelo qual zelar


Se muito temos falado a respeito dos perigos da proposta governamental relativa à previdência complementar do servidor público, pela forma como vem sendo gestada a FUNPRESP (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), cabe também voltar, vez por outra, ao reverso da moeda, que guarda relação com o compromisso do Estado brasileiro com a massa de trabalhadores da iniciativa privada. A previdência pública, obrigatória, sustenta-se e garante superávit real graças ao eficiente sistema de arrecadação existente, mas poderia contar com o auxílio luxuoso de um elemento que tem sido tratado como de segunda classe, por seus gestores.

Uma das sustentações dos planos de previdência privada, para a garantia das pensões e aposentadorias de seus beneficiados, é, da mesma forma, sem dúvida, o conjunto das contribuições dos associados e das empresas. Esses recursos tornaram grandes, por exemplo, fundos de pensão como o Petros (Petrobras), o Previ (Banco do Brasil) e o Real Grandeza (Furnas), para citar apenas alguns. As entidades fechadas de previdência complementar, nome técnico destes clubes de investimento, têm como propósito garantir o padrão de vida das pessoas, quando elas decidirem que é hora de usufruir o tempo com outras coisas, que passam a lhes suplantar o trabalho em importância.

Os títulos do governo, anteriormente vedetes das aplicações desses fundos, têm dado espaço, cada vez mais, a investimentos no mercado imobiliário (os consultores adoram o anglicismo ‘real estate’), sejam os hoje badalados condomínios industriais, que diminuem os riscos em função da gama de inquilinos, ou as aplicações tradicionais, mais palatáveis aos administradores. Um mercado em alta, atualmente.

Independentemente da escolha, é inegável que o nicho imobiliário apresenta uma rentabilidade extremamente atrativa. No mundo inteiro. E faz com que a Previdência Social, detentora de um patrimônio invejável em todo o Brasil, possa perfeitamente se habilitar a obter um aproveitamento bem melhor de seus ativos, historicamente aviltados em seu potencial gerador de recursos pela inação do poder público.

O que consideramos que deva ser feito, e já é de longa data que martelamos este ponto, é uma profunda auditoria no patrimônio imobiliário da Previdência, resgatando as pagas pelo uso – ou o não uso – que vem sendo feito de suas propriedades. Duas situações comuns se verificam, com relação a um grande número desses imóveis: quando não estão simplesmente fechados e abandonados, em franco processo de deterioração, tornando-se alvo da cobiça de entidades defensoras de direitos difusos que pleiteiam seu ‘uso social’ em prol dos desvalidos que não têm onde morar, estão cedidos graciosamente a órgãos da Administração Pública, dispostos pelo Estado a seu bel-prazer, como se próprios dele fossem.

De uma forma ou de outra, a Previdência, que, por sua vez, é um patrimônio do trabalhador brasileiro, sai perdendo: se o prédio, primeiro abandonado e depois invadido, é revertido para uso como habitação popular, por exemplo, é certo que nada caiba a ela como ressarcimento. Se, por outro lado, uma repartição pública se instala na construção sem uso, a prática mostra que o custo da reforma para a implantação das instalações inibe a cobrança – que seria justa – pelo uso do imóvel. Ou seja: dinheiro para os cofres do sistema, que é bom, nada.

A auditoria que reiteradamente aqui propomos visa a estabelecer a magnitude do patrimônio imobiliário da Previdência Social e, com essa informação em mão, maximizar – como qualquer entidade privada faria – os ganhos possíveis por sua utilização. O que é uma medida acertada, já que trata-se de bens adquiridos com o dinheiro da contribuição dos associados do sistema, com o fim precípuo de engordar um fundo capaz de sustentar o pagamento de benefícios àqueles que, um dia, verteram contribuição com essa finalidade.

A depreciação desse vasto patrimônio, dessa herança (bendita) precisa ser contida e urge que se tomem as rédeas da proteção desse esteio do futuro dos trabalhadores, que tornaram grande o Brasil e que ainda têm muito a usufruir de seu esforço despendido. Vamos olhar com mais carinho para ele?

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