A
imprensa anunciou o resultado da arrecadação federal em janeiro de 2013: R$ 116
bilhões em sua totalidade, recorde alcançado inobstante os demais índices da
economia. Realmente consagrador, para quem trabalha no dia-a-dia, interna ou
externamente, na área de auditoria fiscal, buscando nas empresas, de porta a
porta, os recursos para atender os programas de Seguridade Social do Estado
brasileiro. Esses briosos agentes públicos, em conjunto, não se têm furtado ao
trabalho árduo de recuperação de créditos e de incentivo ao recebimento do
potencial de arrecadação.
O
resultado auspicioso, na realidade, supera o que se vê a primeira vista. O
crescimento real superior a 6%, se considerado janeiro de 2012, seria bem maior
nas condições anteriores de cobrança e pagamento.
O peso
das desonerações sobre a folha de pagamento, que se vem autorizando, recai
sobre a receita destinada ao pagamento de benefícios (INSS), sangrando
profundamente o orçamento da Seguridade Social. Da maneira como as coisas vão
indo, em algum tempo, quiçá próximo, poderá haver insuficiência de recursos
para os programas da área social. E o eventual déficit, se um dia houver, será
resultado da adoção de medidas como essas, que vão sendo tomadas ao arrepio das
disposições constitucionais, que alertam – como faz o artigo 201 da Carta Magna
– para a obrigação do zelo para com o equilíbrio financeiro e atuarial das
receitas da Previdência Social.
E é
exatamente dessa receita, destinada ao pagamento
dos benefícios, que se vão retirando valores, cada vez maiores, pela
incorporação de mais e mais ramos de atividade econômica à farra da benesse da
isenção de contribuição para o maior e mais importante sistema de cobertura
social do país. Se as coisas continuarem nesse crescendo, vamos precisar fazer
uma reforma constitucional para resolver o capítulo da Seguridade Social,
talvez o mais discutido e avançado, consagrado em 1988.
Ou se dá
um basta a esse processo predatório, ou, em pouco tempo, a obrigação contida no
artigo 195, que preceitua a participação do ‘empregador, da empresa, da
entidade a ela equiparada na forma da lei’ no financiamento da Seguridade, deixará
de existir.
Não
fossem as isenções, desonerações e outros desvios havidos ao longo de seus 90
anos, a nossa previdência pública teria hoje, reservado para seus segurados, um
montante invejável de recursos, capaz até de prover outros programas públicos
de governo voltados para os trabalhadores, ajudando ainda mais a economia
interna do país. E que não se perca de vista: nenhum grupo de pensão ou
assemelhado teria resistido por tanto tempo aos ataques às suas reservas.
O pior é
que a sangria, hoje, já se anuncia sobre a COFINS (Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social), no intuito do barateamento dos itens da
cesta básica. A medida, em tese, é correta: o trabalhador não pode, de fato,
arcar com o peso escorchante dos tributos; porém não se pode atingir, sem
consequências, o orçamento da Seguridade Social.
Pois que
se mude o privilégio: libere-se do pagamento de IRPJ, de IPI e de outros
tributos do Orçamento Fiscal! Deixem preservados os recursos voltados para a
garantia do futuro dos segurados contribuintes!
Temos
sugerido atenção, respeito e maiores oportunidades para o cidadão brasileiro. A
ele, que garante as receitas necessárias ao Estado, se voltam os olhos dos
administradores, cumprindo os direitos sociais, tão claros e estipulados na
nossa Constituição: educação, saúde, trabalho, assistência social, moradia,
lazer e todos os demais não podem ser reduzidos nem subtraídos, em favor de
empresários, especuladores e tantos outros beneficiados e poupados nas medidas
de ajuste que se vêm tomando.
Precisamos,
cada vez mais, fazer uma cruzada de esclarecimento e resistência à dilapidação
do que é o mais sagrado para os trabalhadores: a sua Seguridade Social.
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