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domingo, 15 de abril de 2012

Inconstitucionalidades sucessivas

  
Só mesmo por milagre e porque gozam da credibilidade de seus contribuintes e usuários é que a Previdência Social e, afinal, toda a Seguridade, mantêm-se sólidas e de pé.

É difícil entender como e por que, apesar das firmes e verdadeiras posições de parlamentares e entidades esclarecidas, que desmitificam a falácia da ruptura e do rombo do sistema público, o Congresso ofereça à sociedade atos falhos e inconstitucionais, como a Desvinculação de Receitas da União (DRU). Desde 1994 aplicada irregularmente sobre as receitas da Seguridade Social, ela vem sangrando profundamente o montante de suas reservas.

Se as sobras financeiras anuais fossem administradas pelo próprio sistema, certamente não haveria precatórios a pagar e existiriam recursos suficientes para ampliar os atendimentos na área da Assistência Social e na complementação das insuficiências da saúde pública.

Não entendemos como os tribunais superiores se calam quanto à inconstitucionalidade da aplicação da DRU no dinheiro da Seguridade Social! O artigo 195 da Constituição Federal de 1988 define as receitas próprias para os programas da Seguridade. São vinculadas a eles, exclusivas para sustentar os custos de sua manutenção, não se admitindo o desvio de qualquer dessas receitas. Desconhecemos qualquer ato que se possa sobrepor ao que reza a CF88.

Além da DRU, apontamos como graves descaminhos praticados contra a Previdência Social a permissividade no uso do seu patrimônio imobiliário e a inércia na cobrança da dívida ativa que, só ela, se eleva a mais de R$ 300 bilhões.

Enquanto isso, os bancos nadam em mar sereno, a indústria cresce – contrariando as previsões pessimistas dos órgãos oficiais – e a produção diária de petróleo alcança 2,2 milhões de barris. Então, convenhamos, nada tão perigoso no cenário interno do país que justifique o ‘pacotão’ anunciado no último dia 3 de abril que, outra vez, sangra a Seguridade Social. Novo e profundo alcance nas receitas do sistema público do trabalhador brasileiro e da sociedade em geral. 

O programa ‘Brasil Maior’, com o sugestivo apelo ‘inovar para competir, competir para crescer’, leva dos cofres da Seguridade parcelas consideráveis de seus recursos. Insistem na isenção da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) como apoio às exportações, incentivo à indústria naval e telecomunicações e, num golpe mais cortante, aparece a desoneração da folha de pagamento para empresas industriais, substituindo os 20% por 1% e 2,5%, sobre o faturamento, coisa de difícil fiscalização. Uma permissividade correspondente a um desvio de quase R$ 10 bilhões por ano. Absurda medida, porque é inconstitucional!

Existe, na CF88, dispositivo que impõe cuidado com o equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social. Como mantê-lo no corpo da Carta Magna, se a exigência conflita com a desoneração proposta? (Ou como decretar uma medida que, flagrantemente, descumpre a lei maior?) Ficam calados os órgãos de controle e fiscalização?

Ninguém é contra ter-se um Brasil maior, porém, estruturado desta forma, ele torna-se menor e pior, para o povo brasileiro. Por que beneficiar sempre os mesmos segmentos da economia brasileira? Não atinge as nossas consciências a alegação dos riscos da crise externa para justificar tamanha irregularidade e desprezo para com a Seguridade Social.

A decepção com o novo pacote de medidas sucedeu a uma votação lamentavelmente perigosa para o Estado brasileiro – o início da privatização do serviço público. O projeto de previdência complementar do servidor público, todo elaborado sobre bases falaciosas (rombo nas contas) vem favorecer novamente o segmento financeiro que, durante 30 anos, manejará um fundo de excepcionais virtudes. Crescente mês a mês, tal qual uma bola de neve, em pouco tempo será o maior ‘fundo público’ do país, mas entregue à avareza do mercado financeiro privado. 

São sucessões de erros e malabarismos que colocam o Brasil cada vez mais longe do que almeja o seu povo. Um povo que quer que os seus dirigentes tenham com o serviço público e com a Seguridade Social mais e maiores cuidados; a defesa de suas salvaguardas. Em suma, maior seriedade.

Brasil maior queremos todos nós, porém não em detrimento de sistemas sólidos, cujas conquistas foram alcançadas com a luta e o trabalho de todo o seu povo.

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domingo, 1 de abril de 2012

Decisões que merecem comentários

  
Os servidores públicos acompanham, no Congresso Nacional, o dia-a-dia da tramitação dos projetos de lei que tratam de matérias de seus interesses, a maioria deles, de recuperação de direitos preteridos ou denegados ao longo dos últimos anos.

Vimos, com muita satisfação, a aprovação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição 270/2008, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que resgata o direito à aposentadoria integral dos funcionários públicos aposentados por invalidez. Um sem-número de entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Instituto MOSAP (Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas), além de sindicatos e associações, colocaram-se contra toda a arbitrariedade, outrora inserida na Emenda Constitucional 41/2003.

Tantos anos se passaram, tanta injustiça foi praticada! Nem as cortes superiores de Justiça interpuseram um cobro para tanto desvario. Os comentários se postam para enaltecer a grandeza da iniciativa da parlamentar fluminense, que recupera, em parte, as atrocidades do que se batizou à época de ‘Reforma da Previdência’.

Se a aprovação da PEC 270/2008 pela Câmara foi comemorada, o que dizer de sua tramitação pelo Senado, como Projeto de Lei Complementar 05/2012, com aprovação por unanimidade? Qual a lição que se tira disso? Vejo o Congresso independente quando se trata de fazer justiça, restaurando direitos. Então, que esta postura possa se repetir na análise e votação de outro PLC, o 02/2012, que trata da previdência complementar do servidor público.

Vamos fazer comentários acerca de sua tramitação e votação, na Câmara dos Deputados. De pronto, já colocamos nossa posição contrária ao que pretende o projeto que, ao autorizar a formação de grande poupança interna para ser usada por quem não sabemos (?!), irá iniciar a privatização do serviço público, atingindo frontalmente os seus pilares. Crueldade e desrespeito para com os que representam o estado brasileiro na interface com a sociedade. Num primeiro momento, só atingirá os que ganham acima do teto da Previdência Social (RGPS); mas daí para a frente, quem dirá que não será expandido para todo o contingente de servidores?

Constitui ato de renúncia a uma responsabilidade precípua do estado, desobrigar-se de uma ação inerente à administração pública. Ao contrário do que se propala, não são tantos os servidores no Brasil, em números relativos: a relação entre o contingente de servidores e a população como um todo é a menor, dentre os demais países equivalentes a nós, em porte e estágio de desenvolvimento.

O que é despropositado e, aí sim, está o xis do problema, é o número de ministérios e órgãos assemelhados, com as decorrentes sobreposições de cargos e atribuições, contratações desmedidas de pessoal terceirizado... Tudo contrariando os elementares princípios da boa gestão pública. E o servidor público é quem tem que pagar essa conta? É a ele que há de ser atribuído o ônus do excessivo custo da máquina pública? E os juros da dívida interna, entram ou não nesse rolo?

Voltando ao PLC 02/2012, ansiamos que o Senado Federal tenha a mesma independência que teve na aprovação do PLC 05/2012 e, com desassombro, resgate os direitos dos servidores públicos e impeça a implantação dessa barbaridade que se pretende implantar, para beneficiar tão-somente o mercado e o lucro; enfim, não o servidor público nem o país, mas entes privilegiados do segmento financeiro.

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