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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Números mentirosos

  
No último artigo que produzimos, fomos buscar nas reflexões de Itamar Franco a explicação para a insistência com a falácia do déficit da Previdência Social – ‘os homens produzem números mentirosos’, dizia o então presidente da República. Temos que ser repetitivos e continuar o combate.

Bastaria elencar algumas razões para derrubar esta inverdade que já dura mais de uma década. O fato é que querem pegar o filão de ouro que é a Seguridade Social, a começar por um de seus segmentos – a Previdência Social. Ora, se ela faz parte de um sistema, não é correto deitar considerações por partes, isto é, só valeriam argumentos técnicos baseados em toda a sua abrangência: o conjunto Previdência, Saúde e Assistência Social. O sistema poderia, eventualmente, estar quebrado, não os seus subsistemas. E não está!

Repugnante e repulsivo ler em jornais de grande circulação, em todos, para melhor dizer, que ‘o déficit da Previdência sobe 38,1% em junho’. Se fosse correto fazer o cálculo como é usual fazerem, de modo a produzir tal resultado, perguntaríamos: por que não levar em conta o total das receitas utilizadas, em vez de uma única, a da folha de pagamento?

É bem recente a medida da ‘desoneração da folha’, implementada pelo governo. Fizeram tudo que a Constituição Federal não permite: retirar receitas mantendo benefícios e vive-versa, contrariando frontalmente o princípio da precedência da fonte de custeio, previsto no § 5º do artigo 195 – ‘nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de benefício compreendido na previdência social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total’.

Excelente trabalho da ANFIP e Fundação ANFIP apontam renúncias fiscais concedidas, no período entre 2005 e 2011, da ordem de mais de R$ 114 bilhões, além da Desvinculação de Receitas, por parte da União (DRU) de cerca de R$ 282 bi. Ou seja, quase R$ 400 bilhões em 7 anos. Como, então, falar de déficit da Previdência Social?!

Deixam de lado, sem agregar aos cálculos, recursos do sistema da Seguridade Social, como a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro) e outras ainda, como concursos de prognósticos, PIS/PASEP, PSS (Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil da União) etc., tudo previsto no artigo 195 da CF 88.

Informações que nos chegam falam da grande pressão de áreas da economia ainda não beneficiadas pela desoneração geral da folha de pagamento, o que deverá ser tratado em 2013, após as eleições próximas. O grande volume dessa medida poderá gerar o expressivo valor de R$ 40 bilhões.

A incoerência das informações dos técnicos do governo está na veiculação da existência de queda da arrecadação. Imaginem: autorizam a renúncia fiscal e não admitem o seu reflexo no total a ser realizado. Apesar das renúncias, as receitas, principalmente a que chamam da ‘Previdência Social’, continuam em ascensão. Outra incoerência é afirmar que a concessão ampla da ‘desoneração da folha’ poderia causar grande perda de receita para os cofres públicos.

Vamos repor a verdade. Primeiro: uma desoneração indiscriminada atingiria profundamente o Orçamento da Seguridade Social. Segundo: os benefícios previdenciários não são pagos com recursos públicos generalizados. E terceiro: o Orçamento Fiscal, o da União, é deficitário e não participa do pagamento dos programas da Seguridade Social, onde está inserida a previdência pública.

Então, afinal, de que lado estamos? Dos empresários beneficiados com anistias e renúncias, ou dos trabalhadores com carga tributária excessiva, que vêm levando o Brasil nas costas? Desoneração deveria estar dirigida para os trabalhadores que, com mais recursos disponíveis, estariam estimulando as receitas sobre o consumo. Da forma como está, estamos favorecendo os mais abastados e pisando naqueles que fazem o país crescer.

É um tema para reflexão!

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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Relembrando Itamar Franco

  
Nada mais nocivo ao sistema de Seguridade Social do que divulgar, mensalmente, ‘déficits nas contas da Previdência Social’. É impróprio e mentiroso. Inobstante os estudos apresentados pela ANFIP e posições esclarecedoras de técnicos e outras entidades que se dedicam ao estudo da Previdência pública, persistem desinformando a sociedade a respeito do resultado do maior sistema de cobertura social do mundo.

‘Fabricam’ o tal déficit jogando todas as despesas do segmento Previdência (urbana, rural, assistencial...) contra uma única receita, advinda da folha de salários. É ignorar o sentido de sistema, com que trabalha a Seguridade Social: um conjunto de receitas para cobrir um leque de despesas.

Esse é o conceito correto, que vêm deixando, ano após ano, bilhões de reais no Tesouro Nacional, como resultado positivo da operação. Em 2011, o superávit – notem: superávit, não déficit – foi de R$ 77 bilhões! Os jornais anunciaram para junho passado, déficit de R$ 2,757 bi, complementando a triste nota com a informação de que o ‘resultado negativo’ acumulado do primeiro semestre deste ano se elevou a R$ 20,559 bilhões.

Como ficamos nós, que conhecemos os números reais e somos, mensalmente, bombardeados com tamanha impropriedade? Encontramos nas reflexões de Itamar Franco a resposta perfeita para isso: ‘os números não mentem, mas os mentirosos fabricam números’.

Além de mentirosos, são responsáveis pelo desestímulo da filiação de novos segurados ao sistema público de Previdência, ao atingir a credibilidade de toda a sociedade com notícias infundadas e lesivas a todo o país. A insistente campanha contra o bem maior do trabalhador, a Previdência Social, faz com que, a cada ano, se aprofunde a insegurança quanto à sua sustentabilidade e pressiona cada vez mais, para baixo, o valor dos benefícios – sem a mesma correção a ser concedida ao salário mínimo. Espera-se para 2013 crescimento de 7,5% para o piso salarial; e somente de 4,5% para os benefícios em manutenção.

Essa prática, já vulgarizada há algum tempo, contraria o Princípio da Proibição do Retrocesso Social, segundo vários autores especialistas em Direito Constitucional, que invocam a vedação de que se ‘extingam ou suprimam direitos já conferidos pela Constituição Federal sem que sejam substituídos ou majorados’. Tudo contrário ao que se tem feito no Brasil. O fator previdenciário e a disparidade nos índices de correção são excelentes exemplos de afronta à letra estabelecida pela Carta Magna.

Os precatórios se arrastam, quase que num confronto com o Poder Judiciário. Valem ou não as decisões transitadas em julgado? Como se poderia acelerar o processo de pagamento?

Para piorar, temos os ‘amadores’ engendrando nova reforma nas normas da Previdência Social. Acham pouco, tudo que já reprimiram e confiscaram?

Afinal, a serviço de quem estão os que insistem em fabricar números mentirosos, em desserviço do Brasil?

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