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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Presente antecipado

  
Aproxima-se o 1º de maio, dia consagrado às comemorações do Trabalho, com a aprovação, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, da proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) que reconhece aos trabalhadores aposentados a revisão de seu valor de benefício, com o aproveitamento das contribuições pagas ao RGPS (INSS), após a sua aposentadoria. Nada mais justo, porque respeita a doutrina previdenciária – que garante aos contribuintes benefícios correspondentes ao seu tempo de trabalho, limitados ao teto das contribuições.

Desde que se aboliu o ‘pecúlio especial’, formado pelas contribuições do segurado que voltava ao trabalho formal após a aposentadoria, iniciou-se a formação do direito de, em qualquer tempo, ser reivindicado pagamento correspondente aos valores pagos.

O princípio fundamental que rege a Previdência Social, para a concessão para aposentadorias e pensões, é o da contrapartida, ou seja, pagar durante a vida laborativa para fazer jus aos benefícios no futuro. O caráter terminativo da aprovação da proposta reflete a mudança também havida no Senado, seguindo a postura de independência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fazemos votos que a Câmara dos Deputados não se dobre às pressões que devem ocorrer. Coloque-se o trabalhador, o homem, acima de interesses coloquiais e políticos. Trata-se de decisão de caráter de direito social: o homem tem que ser o centro de atenção dos governos, não os interesses financeiros, políticos ou partidários. Trata-se de respeito a um direito dos trabalhadores, por tanto tempo vilipendiado, que já vem sendo reconhecido pela justiça de primeira instância – a desaposentação ou desaposentadoria, como se queira.

Fácil de entender. A Previdência Social, dentro de sua linha de responsabilidade e justiça, vai poder reconhecer o direito dos trabalhadores quanto ao seu comprometimento com o Sistema de Seguridade Social, recebendo seus benefícios conforme o que foi construído pelos pensadores da Previdência pública.

Não está ganho, ainda. Precisamos estar presentes no Congresso Nacional e cobrar dos parlamentares o seu compromisso expresso em campanha, junto aos segurados. Muitos deles só foram eleitos porque contaram com votos do expressivo contingente de cerca de 30 milhões de vidas. Organizadamente, vamos rebater as notícias de que a proposta ‘terá impacto de R$70 bilhões na Previdência’ (O Globo, 11/04/2013). Citam que esse montante possa ocorrer nos próximos anos. Não apresentam planilha de cálculo nem levam em consideração que essa fábula de reais vai, todinha, para o consumo, influenciando, positivamente, a economia do país. Segundo autoridades do próprio governo, cerca de 40% do que se paga a trabalhadores retorna aos cofres públicos sob a forma de tributos, cobrados no consumo de bens e serviços. Então, esses R$70 bilhões já estarão bem reduzidos.

Ocorre, também, para que possamos contrapor à ideia do ‘impacto’ nas contas da Previdência, que se houvesse necessidade financeira em seu caixa, o governo decerto não estaria concedendo desoneração de contribuições previdenciárias para tantos segmentos da economia.

A forte corrida para as aposentadorias foi consequente de discursos públicos que falavam, irresponsavelmente, da quebra da Previdência Social. Isso não ocorreu nem ocorrerá jamais. São 90 anos de luta e história vitoriosa.
Contra essa cantilena de déficit, a ANFIP apresenta, em sua publicação ‘Análise da Seguridade Social 2011’, um superávit financeiro de R$77,8 bilhões. Não conhecemos qualquer contestação a esse resultado apresentado.

No 1º de maio, o nosso abraço ao senador Paulo Paim, pela persistência e tenacidade na luta pelos trabalhadores; e a todas as entidades e demais associações, especialmente a nossa ANFIP, que se destacam na luta pelos direitos humanos, sociais e trabalhistas.

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segunda-feira, 1 de abril de 2013

Esperança renovada

  
São inúmeras as demandas dos trabalhadores, na busca da reconquista de direitos que julgavam adquiridos. Felizmente, temos acompanhado a atitude enérgica do Supremo Tribunal Federal no julgamento de diversas questões, que se vinham arrastando, ano após ano, sem a eficácia esperada.

Referimo-nos ao caso dos precatórios que, lamentavelmente, recebeu no Poder Legislativo tratamento, a nosso ver, inconcebível. Imaginamos que leiloar direitos não é coisa de um país que luta tanto por justiça e liberdade. Inconcebível, mesmo, que um credor, após o julgado de sua lide com direito reconhecido pela Justiça, e a inclusão em precatório, seja ameaçado com a ‘negociação’ de seus direitos, em leilão bancário, em que são oferecidos para pagamento valores menores, com lucro pela área financeira. Mais do que isso: é vergonhoso! Leva primeiro quem aceitar menos.

Não se atenta para o Estatuto do Idoso, para o trânsito em julgado; apenas para o interesse dos devedores. Legislam sempre em favor dos administradores inadimplentes, em todas as suas responsabilidades.

No entanto, o STF, chamado a apreciar precatórios, à luz da disciplina vigente, repôs em grande parte as prerrogativas legais para o desembaraço e pagamento aos credores. Municípios, estados, o Distrito Federal e o Governo Federal devem bilhões de reais a servidores, prestadores de serviço e outros colaboradores, sem que ofereçam solução imediata para processos que se arrastam por dezenas de anos, em alguns casos.

Se prevalecer o que o STF arguiu, ou seja, um ano para julgamento dos processos e respeito à idade dos requerentes, isso principalmente, será um avanço incalculável.

A presença mais enérgica, assumida ultimamente pela corte suprema, sem dúvida vai reverter a expectativa da incredulidade da sociedade. Realmente sentimos que novos rumos estão surgindo na coisa pública. É preciso que se tenha confiança nos gestores; que eles possam ser avaliados, não apenas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também pela responsabilidade social que ainda não consta em lei.

Perguntamos aqui: por que servidores municipais, estaduais e federais não podem compensar cobranças a eles dirigidas com os créditos retidos nas esferas públicas?

O enorme desgaste causado pela lenta solução dos precatórios nos parece possível de ser mitigado agora, com a interveniência do STF para corrigir seus rumos.

Mas não somente esse assunto foi objeto das ações desse elevado Órgão Público, em março último: discutiu-se, também, um rol de questões ligadas à Fundação de Seguridade Social – GEAP, que abraça hoje cerca de 700 mil vidas. Com programas de Saúde e Previdência, ela existe – desde a sua antecessora, Assistência Patronal – há 68 anos, instituída no interior do IAPI (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, incorporado pelo INPS, atual INSS), em 1945. Seus assistidos, hoje, são servidores públicos federais de entidades públicas que a contratam. É uma instituição de autogestão de saúde, contando com uma pujante carteira do Programa de Pecúlio Facultativo.

Inobstante suas características especiais, vem lutando contra ataques à sua existência e sua hegemonia, causando espécie, pontualmente, a ação da Golden Cross (prestadora privada) contra contratos de adesão de ministérios à GEAP-FSS. Por certo, o desejo do lucro maior que poderiam as instituidoras privadas auferir da gestão das centenas de milhares de vidas cuidadas pela GEAP, tenha estimulado uma ação, também julgada pelo STF. Vamos, pois, arrumar a nossa casa, a GEAP-FSS, ‘antes que algum aventureiro lance mão dela’!

O grande atrativo para geri-la é a sua carteira de pecúlio; suas aplicações financeiras, principalmente. Os baixos valores pagos pelos servidores para custear o programa saúde são muito inferiores aos cobrados pelas outras operadoras. Porém, o atendimento é amplo, mais prestante que os demais oferecidos pelo mercado.

Lutemos pela GEAP-FSS! Os servidores públicos não têm como custear qualquer outro plano semelhante. E esse, ainda por cima, é nosso!

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