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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

As esperanças se renovam

  
Novo ano se aproxima. Renovam-se as esperanças de um Brasil, maior, melhor e mais justo com os trabalhadores e a sua sociedade. As decepções e frustrações de 2011 não abatem o nosso ânimo; nós que lutamos pela justiça em todos os seus desdobramentos, com foco especial para a Seguridade Social. Em janeiro ela completará 89 anos. Em 1923, teve suas bases assentadas para a criação do sistema gigante que é hoje, com os braços abertos para abrigar, em todas as fases da vida, o cidadão brasileiro.

Seus avanços no campo do respeito ao usuário, na presteza da informação, no compromisso com os direitos de seus segurados, isso é inegável. É verdade que, de quando em vez, apontam irregularidades e ‘malfeitos’, impossíveis de serem banidos de pronto, enquanto todo o Brasil não for repensado e as irregularidades forem punidas, com o rigor que merecem e a sociedade espera.

Acusada de possuir ‘rombo’, viver em ‘déficit’, estar à beira da ‘quebra’, sabemos e provamos que nada disso existe. São ‘recursos técnicos’ utilizados para depreciá-la, com o propósito de jogá-la nos braços da iniciativa privada, especificamente no mercado financeiro, ganancioso por ganhar sempre mais, e aumentar o lucro, concorrendo, como no resto do mundo, para abandoná-la à própria sorte.

Se de um lado existe o perigo da ganância do mercado, do outro estamos nós, unidos para preservá-la e engrandecê-la. Não correrá risco enquanto houver a disposição das entidades de classe, associações diversas e, principalmente, a consciência nacional do quanto ela é responsável pela paz social e pela tranquilidade das famílias.

Quanto mais ampla e abrangente ela for, menor será a necessidade por programas assistenciais. A Previdência Social brasileira tem tido sua regulamentação imitada e copiada pelo resto do mundo. É, sem dúvida, a pioneira na cobertura das necessidades de nossa sociedade. Que viva muitos anos mais e cresça o necessário para continuar sendo o marco da segurança e da defesa nacional.

Se, de um lado, temos conseguido desmistificar a balela da fragilidade do Regime Geral da Previdência Social, de outro vêm os ataques intermitentes ao funcionalismo público, alegando ‘rombo’ nas contas do regime dos servidores – o que é inconcebível em discursos oficiais. O que chamam de rombo, na verdade, é a despesa com remunerações e tributos inerentes às folhas de pagamento que são da responsabilidade dos governos contratantes. Trocam propositadamente despesa por rombo, como preparação do terreno para a privatização do serviço público. A pressão da área financeira para abocanhar os recursos que poderão vir a ser amealhados é a grande disputa do momento.

O Projeto de Lei (PL) 1992/2007 está aí, para contar a história. A sua estruturação é falha, os seus benefícios não estão bem definidos, as sanções para o não recolhimento das parcelas da União (ao FUNPRESP) não constam do projeto e não falam a verdade para os servidores quanto ao jogo de risco que representa a nova modalidade, desrespeitosa, de tratar o agente do Estado brasileiro.

É jogo de risco, sim! Qual é o órgão garantidor da poupança dos servidores? Respondemos: não existe! Contra o absurdo da privatização do serviço público também estaremos unidos.

As esperanças se renovam para 2012. Até lá, o abraço amigo e comprometido na luta pelas boas causas.

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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Impropriedades


Em meio a sérios problemas internos, envolvendo a carência de verbas orçamentárias importantes, o Brasil vê ressurgir no cenário político o Projeto de Lei (PL) 1992/07 que, em sua essência, pretende acabar com o regime próprio dos servidores públicos. Isto é, privatizá-lo. Nada mais direto! Não bastam os exemplos de fracasso, como os divulgados em todo o mundo. Baseados em premissa falsa, o do déficit da Previdência Pública, arrolaram no documento-proposta uma série de alterações na legislação que vem regendo o serviço público.

Vamos dissecar as impropriedades, com o objetivo de clarear as consciências de quem ouve tantas sandices para, pelo menos, tentar criar uma grande área de resistência a esse absurdo administrativo.

Em primeiro lugar, repudiamos o PL 1992/07 porque ele subtrai direitos adquiridos pelos servidores públicos, sem desvendar que é um jogo de risco, sem órgão garantidor da poupança dos participantes e que só trará vantagens ao mercado financeiro. Sem falar que o fundo que idealizaram (via FUNPRESP, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), para abocanhar os recursos, não tem características de entidade pública e já goza de críticas do Poder Judiciário, que opta por três fundos distintos, um para cada Poder.

Não precisamos voltar muito no tempo, para recordar a derrocada de famílias que constituíram suas reservas em bancos, fundos e afins: Halles, Coroa-Brastel, Auxiliar, Econômico, Nacional, Bamerindus, Aerus (fundo de pensão dos empregados da Varig)... Exemplos que temos no Brasil. Ninguém estendeu a mão para os poupadores, diferentemente do Proer (o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, criado pelo Banco Central), que recorrentemente acudiu a rede bancária.

Caso notável, ainda, o da Enron, gigante de energia americana, que arrastou para o precipício fortunas constituídas, fato que em muito ajudou o agravamento da crise financeira de 2008, que se perpetua até hoje, em além-mares.

Por que temos que seguir os maus exemplos e os fracassos tão conhecidos? Os do Chile e da Argentina estão aqui, pertinho...

Independentemente dessas preliminares, queremos enfatizar o nível de responsabilidade administrativa dos órgãos gestores. Quando se trata de servidores públicos ativos, a responsabilidade pelo custeio de toda a sua despesa é do órgão contratante, ou seja, governos federal, estadual e municipal. A folha de pagamento acrescida de tributos a ela inerentes e a constituição de provisões para pagamento futuro (férias, décimo terceiro salário etc.) corre à conta do empregador e deverá ser bancada por recursos próprios de seus orçamentos; não pelos da Seguridade Social!

Os contratantes são obrigados a constituir fundos que acolham as contribuições sociais pagas pelos funcionários ativos, acrescidas pelos encargos dos próprios empregadores. Fazem isso? Claro que não! Então, se valem esses princípios técnicos, não se há de alegar rombo, como publicado pela imprensa: ‘O principal objetivo do fundo é reduzir o déficit da Previdência Pública – que, para 2012, já foi estimado pelo governo em R$ 49,8 bilhões, ou 1,10% do PIB – para beneficiar 927 mil servidores públicos’.

É obrigação do governo pagar os seus servidores com recursos de seu orçamento fiscal, como faz com os terceirizados, de cuja despesa nada alega.

Quanto ao custeio das aposentadorias e pensões de servidores públicos, devemos esclarecer que as contribuições vertidas por esse contingente – que, logicamente, deveriam estar em um fundo próprio para custear esses benefícios – sequer existe! Essa fabulosa poupança que existiria, se fossem captadas todas as contribuições dos funcionários enquanto em atividade, em conjunto com a parte que cabe ao governo pagar, na condição de empregador, seria a mais volumosa e consistente no país. Existem estudos que falam em trilhões de reais!

Então, verdade é que o recurso para pagar os servidores na inatividade existe, ou existiria, se não houvesse sido utilizado para o custeio da máquina pública. Acresce que, desde 2004, os servidores inativos e pensionistas voltaram a contribuir. É sério? Perguntamos: onde estão reservados esses recursos? Ninguém sabe!

Não há rombo, déficit nem insuficiência financeira nas contas dos servidores públicos.

Hoje falamos só de custeio. Voltaremos em breve, com as impropriedades do PL 1992/2007.


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terça-feira, 15 de novembro de 2011

Oportunidade perdida


A Desvinculação de Receitas da União (DRU), vigorando desde 1994 e prorrogada sucessivamente, tem o seu fim previsto para dezembro de 2011. Criada para fazer frente às incertezas do Plano Real, transformou-se num mecanismo de drenagem de receitas vinculadas a programas previdenciários, assistenciais e da área médica, de caráter, a nosso ver, irregular. Não se pode admitir que, permanecendo em vigor os benefícios estabelecidos em Lei, possa, de alguma forma, ser subtraída qualquer receita do Sistema de Seguridade Social.


A necessidade de uma ‘desvinculação’, para permitir que o governo manipule o dinheiro, sugere que os recursos previstos no artigo 195 da Constituição Federal sejam vinculados às necessidades financeiras da Seguridade Social. Deste modo, todas as receitas referidas são comprometidas pela CF 1988 e não podem ser alcançadas por qualquer determinação, a não ser que se cortem os benefícios em vigor. É isso o que se quer? Claro que não; mas é o que, sorrateiramente, vêm tentando.


A esperança de que essa irregularidade pudesse ser coibida perdeu-se num primeiro momento, quando da realização da sessão da Câmara dos Deputados, no último dia 8 de novembro. É lamentável o que se viu e ouviu durante os debates. De um lado, parlamentares lúcidos, preparados para a discussão. De outro, infelizmente, a maioria, votando ‘com o partido’, ‘com o governo’. E assim foi.


O interesse social, os esclarecimentos prestados e a comprovação da ilegalidade da aplicação do ‘mecanismo DRU’ sobre as receitas da Seguridade Social não foram levados em conta. Prevaleceu o compromisso político ou, talvez, o desconhecimento da matéria em pauta. Perdemos, então, a primeira rodada da tentativa de derrubar a DRU, por vencimento do prazo de vigência. Ou, pelo menos, extinguir seus efeitos sobre as receitas da Seguridade Social, como proposta lúcida do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).


Causa-nos admiração que, passado tanto tempo, de 1994 até 2011, não se tenha feito a pressão necessária, junto ao Congresso Nacional, ou mesmo, se procurado os remédios judiciais para coibir essa verdadeira sangria nos recursos voltados para o atendimento de trabalhadores e da sociedade em geral. Não se pode desconhecer o § 5º do artigo 165, que estabelece e tipifica os três orçamentos distintos na Lei Orçamentária.


O da Seguridade Social está lá, bem definido, que atenderá, exclusivamente aos seus programas. Entender, então, que todos esses recursos financeiros estão disponíveis para uso em qualquer área, ao bel-prazer da administração pública, é um absurdo. Se esse fosse o conceito, o legislador de 1988 teria definido um Orçamento único. E não foi isso o definido, nem o votado. Fala-se a todo tempo em reforma da Previdência Social. Outra impropriedade: sempre que se mexer na Previdência, estarão alterando o Sistema de Seguridade Social.


Perguntamos: o que pretendem, afinal, modificar? Até agora, nada de racionalização nem modernização; só a tentativa de corte de direitos, que, tempos atrás, chamávamos de direito adquirido. Pagar menos para sobrar mais parece ser a lógica dos reformadores. Pelo exemplo do que assistimos dia 8, sem conhecimento técnico para a empreitada.


Costumam invocar o que consta do artigo 201 da Constituição Federal, para justificar as mudanças que querem impor a esse maravilhoso sistema de 88 anos de existência. Tomam como base o que dispõe esse dispositivo, que recomenda tacitamente: observar ‘critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial’ da Previdência Social. Ao contrário disso, impõem o corte de 20% das receitas da Seguridade, agravado pelas sucessivas renúncias fiscais concedidas pelo governo, numa perda de centenas de bilhões de reais, nos últimos anos. Protegem as empresas em detrimento da Seguridade Social.


Causou-nos satisfação ver a divulgação dos números da ANFIP, tomados como base para a defesa da extinção da DRU, o que seria de grande valia para todos os brasileiros.


Outra rodada de votação ocorrerá no próximo dia, 22 de novembro. Até lá!

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terça-feira, 1 de novembro de 2011

Análises fora do foco


A Previdência Social continua na berlinda. As considerações e propostas para ‘reformas’ são sempre baseadas em insuficiência de recursos, longevidade, disparidade de idade nos casamentos, e coisa tais que não justificam coisa alguma, porque não têm sustentação. Nada tão difícil de ser entendido. O foco das análises está errado! Basta que não se permita desvio das receitas da Seguridade Social e tudo estará equilibrado.


Explicamos: apesar dos desvios praticados, através da Desvinculação de Receitas União (DRU) e renúncias sucessivas concedidas a diversos segmentos da economia, a Seguridade Social, pagando todas as despesas autorizadas, deixou no Tesouro Nacional o expressivo saldo de R$ 58 bi, ao final do exercício de 2010, repetindo os anos anteriores. É intrigante continuarem a usar o argumento do déficit (que não existe!) para justificar reformas para a Previdência Social. Se existisse o tal ‘rombo’, de onde tirariam os 20% da DRU? Claro que isso é um engodo!


Por outro lado, agravando o verdadeiro saque ao Orçamento da Seguridade Social, ocorrem as sucessivas renúncias fiscais, que apartam do orçamento quantias expressivas que se prestariam, isto sim, ao pagamento dos precatórios dos segurados do INSS, à expansão dos programas assistenciais e, tão urgentemente, à recuperação dos serviços de saúde, precários em todo o Brasil. Para nós, não existe outra prioridade que se possa sobrepor a essas relacionadas.


Pior é que têm coragem de considerar ‘generosos’ os benefícios pagos pelo sistema. O teto desses pagamentos, que deveria estar em R$ 5.450,00 (dez salários mínimos), hoje só alcança o valor de R$ 3.689,66 – amargando a perda de cerca de 30% do que seria esperado. Aliás, as perdas impostas aos segurados chegam às raias do inacreditável: como imaginar que se pudesse impor, no decorrer da conquista dos direitos, o fator previdenciário? E o achatamento do valor dos benefícios, resultante do uso de percentuais diferenciados do concedido ao salário mínimo, para sua correção? A integralidade de seu valor, infelizmente, é letra morta; só cabe na Constituição Federal.


Temos ainda o erro de se abolir o pecúlio especial, benefício que remunerava o segurado que voltasse ao trabalho após a aposentadoria, que também foi para o espaço, sem qualquer cuidado. Hoje pensam em reimplantá-lo. E faz todo sentido: o princípio básico da contrapartida, que existe na doutrina previdenciária, foi desconsiderado quando resolveram banir o pecúlio.


Estão assustados com a receptividade do Poder Judiciário ao pleito da desaposentação. Não tem sustentação, para o STF, o fato de o segurado contribuinte pagar contribuição e não ter direito ao retorno de qualquer benefício que seja. Amadorismo puro!


Gosto muito de me referir e exaltar a capacidade técnica dos antigos pensadores da Previdência Social, que organizaram os seus estamentos. Tudo lógico, justo e seguro. Os ‘reformadores’, por outro lado, baseados em premissas falsas, querem de qualquer forma reduzir ou extinguir direitos dos segurados.


O foco correto é: executar os devedores da Seguridade Social; retirar a DRU das receitas da Seguridade Social; suspender, definitivamente, a concessão de renúncias fiscais sobre as receitas da Seguridade Social; e devolver direitos legítimos aos segurados.

Isto feito, estará sendo respeitado e garantido o artigo 201 da CF, quanto ao ‘equilíbrio financeiro e atuarial’ que visa a proteger a Previdência Social.

E, a propósito, não conhecemos qualquer dispositivo legal que permita a qualquer gestor, em qualquer nível, apoderar-se de recursos vinculados às ações da Seguridade Social, ou desviá-los, sob qualquer pretexto, ao arrepio do que reza o artigo 195 da nossa Carta Magna.
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sábado, 15 de outubro de 2011

O mundo está conflagrado!


O mundo está conflagrado! Passa por grave crise financeira, que se estende desde 2008, recrudescendo a cada dia com a inclusão de novos países europeus, fragilizados ainda mais pela falta de credibilidade e longe da reversão da expectativa de todo o planeta.

As maiores potências do mundo financeiro não chegam ao consenso e parecem estar longe da solução de equilíbrio e paz. Os trabalhadores estão nas ruas repelindo as medidas drásticas dos governos, que apontam sempre no sentido do corte de seus direitos. Aqui no Brasil, um pouco distante do centro das discussões, estamos às voltas com questões sérias, também de desrespeito aos direitos dos trabalhadores.

Estivemos em Santos (SP), participando do IV Seminário Anníbal Fernandes de Direito Previdenciário, promovido pela seccional Baixada Santista do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE). No encontro, essas questões, tão nebulosas para os dirigentes, foram discutidas com clareza e riqueza de informações, havendo ao final do certame convergência de entendimento quanto ao que determina a Constituição Federal de 1988.

Temas como o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social, o fator previdenciário, desaposentação, benefícios especiais, correção de benefícios e perdas acumuladas nos últimos anos, entre outros, foram dissecados por especialistas – realmente especialistas – que trouxeram ao numeroso grupo presente ao evento razões técnicas que comprovam a forma equivocada como tratam o texto constitucional. Por desconhecimento? Por outros interesses?

Participou do evento a Advogada Paula Carolina Petronilho, de Registro (SP), que fez chegar às nossas mãos sua brilhante tese a respeito do tratamento que se vem dando aos segurados quanto aos seus benefícios e, também, do que se deve entender quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social. Ela aborda inicialmente métodos hermenêuticos que podem ser utilizados na interpretação constitucional. Segundo a autora, ‘toda interpretação jurídica é também interpretação constitucional e, portanto, é imprescindível a busca pela unidade por meio da interpretação’. Foi o que fizemos em Santos, nos dias 23 e 24 de setembro.

Os argumentos habitualmente usados para justificar a permanência do fator previdenciário e do não reajustamento dos benefícios por índices idênticos aos adotados para o salário-mínimo, caem por terra ante o que reza a CF 88, em seu artigo 201, § 4º, que estabelece que ‘é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei’.

A legislação que disciplinou o reajustamento, contudo, adotou critérios que diminuem significativamente, ao longo dos anos, o valor dos benefícios. Este fato pode ser confirmado por simples cálculo aritmético e foi reconhecido pelo próprio Ministro da Previdência Social, em entrevista à ANFIP. Isso significa que o mandamento constitucional que determina a obrigação de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do benefício (e não da ordem econômica, como se tem interpretado equivocadamente) e a irredutibilidade do seu valor foi desrespeitado, motivo pelo qual a norma infraconstitucional deverá ser declarada inconstitucional. Cumpre ressaltar que a redução do valor das aposentadorias contraria todos os fundamentos e os objetivos protegidos pela Carta Magna.

E ainda: os Títulos VI e VII da CF 88 disciplinam ‘a tributação e o orçamento’ e ‘a ordem econômica e financeira’, respectivamente. Não há nesses títulos qualquer previsão legal que restrinja o direito ao reajustamento dos benefícios previdenciários. Muito pelo contrário!

Iustitia suum cuique distribuit. (A justiça dá a cada um o que é seu.)

Que outros eventos como o de Santos possam ser sempre realizados.

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sábado, 1 de outubro de 2011

As necessárias medidas saneadoras


Maior número de pessoas se interessa, a cada dia, pela discussão da Seguridade Social, principalmente pela ameaça da imposição de nova receita para a Saúde. Isso porque a carga tributária já superou os limites do suportável. E, ainda, porque está provado que o Orçamento da Seguridade tem sido suficiente para atender aos encargos que lhe cabe realizar. Embora sofra insistentes baixas: com as sucessivas renúncias, com a inação na cobrança de seus créditos judiciais, com o maltrato do patrimônio imobiliário, enfim, com a falta de atenção e respeito para com o mais nobre e importante sistema de proteção social do país.

Estamos às voltas com a possível e iminente votação de medidas saneadoras de defesa da Seguridade Social. É possível – e esperamos – que, a qualquer momento, o Congresso Nacional elimine o mais injusto dos mecanismos de confisco: o fator previdenciário, que, desde 1999, aparta das prestações de aposentadorias percentuais que podem chegar a 40% do total que legalmente seria recebido pelo segurado em sua inatividade.

‘Legalmente’, porque ele contribuiu na expectativa de que, ao se aposentar, não lhe pudessem apenar com nova legislação, o que veio a acontecer com a Lei 9.876/99. O objetivo desta lei era frear os pedidos de aposentadoria, que passou a ser reduzida em seu valor no momento da concessão. Absurdo dos maiores!

A Emenda Constitucional (EC) 20/1998 alterou profundamente as regras da Previdência Social. Redução bastante severa no Orçamento da Seguridade Social, para compensar os rombos do Orçamento Fiscal – o da União. Esta é a verdade nua e crua.

Muitos falam que o fator previdenciário é constitucional porque, logicamente, os efeitos da EC passam a integrar o seu contexto. E daí? Podem também ser suprimidos, se o Congresso assim o decidir. E estamos certos de que isso acontecerá em pouco tempo.

Outros argumentam com o que dispõe o artigo 201 da Constituição Federal de 1988, que diz que ‘a Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (...)’. Utilizando montagem incorreta de números (receitas e despesas), constroem o déficit da Previdência, o que é inaceitável porque, além de incorreto, agride a compreensão de estudiosos da matéria.

Se considerarmos o conjunto de receitas do artigo 195 da CF88 e contra ele jogarmos as despesas realizadas, encontramos, na série histórica dessa composição, resultados financeiros superavitários.

Agora, podemos questionar, tomando por base a exigência constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência: como considerar legais as pesadas renúncias fiscais sobre as receitas da Seguridade Social? E como considerar legal a incidência da Desvinculação de Receitas da União (DRU) nas receitas da Seguridade Social?

Bastam, pois, apenas dois questionamentos, para verificar que o Congresso Nacional e o próprio governo assacam contra esse equilíbrio financeiro e atuarial, numa clara afronta aos preceitos constitucionais.

No momento em que tramita na Câmara dos Deputados a PEC 61/2011, que propõe a prorrogação da DRU até 2015, o Deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) propõe a exclusão da incidência da DRU sobre a arrecadação das contribuições sociais que se destinam ao financiamento da Seguridade Social, que cuida de programas de previdência, saúde e assistência social.

Bravos ao deputado; e que todas as associações, entidades de classe de trabalhadores, centrais e sindicatos apoiem esse pleito e levem aos gabinetes do Congresso Nacional a proposta que é de todos os trabalhadores.

Que é, sobretudo, do povo brasileiro.
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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Oportunismo


A mídia está repleta de notícias desencontradas sobre financiamento da Saúde. Não só isso: confundem comprometimento de receitas de municípios, estados e União com necessidade de criação de receita para os programas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Emenda 29, que disciplina esse comprometimento, está adormecida no Congresso Nacional há longos anos, cremos que por desconhecimento do que se trata, ou pelo oportunismo de se tentar conseguir ‘mais algum’ por parte dos prefeitos, governadores e parlamentares. Felizmente, nem todos. Trata-se, simplesmente, de disciplinar o uso das receitas públicas em poder e sob gestão de estados e municípios. Impedindo, por exemplo, seu uso para custear merenda, saneamento básico, pessoal...

Grande número de municípios já destina os 15%, previstos na Emenda 29, para os compromissos da Saúde. Igualmente, a maioria dos estados já compromete 12% – e até mais – para atender as obrigações do SUS em sua área de abrangência. A União, no que cabe ao Ministério da Saúde, destinou, em 2010, R$ 61,096 bilhões para a cobertura de seu vasto programa de atendimento básico, vacinação, hospitalização, aquisição de insumos, pessoal etc., recursos oriundos do Orçamento da Seguridade Social.

É impróprio e errado afirmar que a União custeou o sistema SUS. Ele se mantém, desde sua inserção na Constituição Federal de 1988, com as receitas da Seguridade Social, dispostas no artigo 195. É dinheiro vertido como contribuição para a Seguridade; não arrecadado por meio de impostos.

Há mazelas na Saúde pública e sabemos bem quais são! Por omissão de recursos? Por erros de gestão? As duas coisas, pensamos. Não houvesse o absurdo da Desvinculação de Receitas da União (DRU) aplicada ao Orçamento da Seguridade Social, não haveria desvio sucessivo, ano a ano, de recursos que, se usados principalmente na Saúde e na Assistência Social, transformariam para melhor a qualidade dos serviços prestados e o perfil do povo brasileiro, o mais carente e necessitado.

Os estudos da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) estampam em suas publicações que, de 2005 a 2010, foi alcançado da Seguridade Social o espetacular montante de R$ 309,86 bilhões! Este é o saldo acumulado, que foi desviado pela DRU e, parte, retida no Tesouro Nacional. Os números estão aí para comprovar.

Por que defendemos a tese da irregularidade da utilização do mecanismo da DRU nas receitas da Seguridade Social? Porque princípio constitucional exige a anterioridade da receita para a criação ou expansão de benefícios. Assim, também nos parece que não podem permanecer benefícios com a retirada de seu financiamento. É claro! O que hoje se arrecada para toda a Seguridade Social, não só a Saúde, é suficiente para seus programas e até sua expansão, se for excluída do seu âmbito a inoportuna DRU.

Prova disso foi a própria extinção da CPMF, em dezembro de 2007: dinheiro, na realidade, não falta!

É absurdo pensar que recursos deixem de atender precatórios de segurados do INSS, à saúde da clientela do SUS ou aos cidadãos em estado de vulnerabilidade social, para serem desviados para o superávit fiscal do governo! Às vezes, recursos que sobram após a desvinculação (DRU) são encaminhados, pelo Tesouro, para atender à necessidade de outros órgãos públicos! Cabe alguma explicação das autoridades gestoras do orçamento do país.

Voltaremos ao assunto.
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