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terça-feira, 15 de março de 2011

Como perdem os trabalhadores


As medidas mais recentes introduzidas na gestão administrativa voltadas para os trabalhadores atingem, em cheio, direitos consolidados, hoje derrogados sem qualquer cerimônia nem cautela.

Isto faz acumular o estoque de precatórios que, lentos em sua execução, sofreram grande prejuízo pela proposta de ‘parcelamento’ ou ‘leilão’, para sua quitação. As parcelas devidas a trabalhadores, referentes a perdas de salários, não poderiam, sob qualquer aspecto ou justificativa, ser modificadas após o julgado pela Justiça. Parece-nos, salvo melhor juízo, uma interferência em decisão prolatada e final, para cumprimento sem delongas.

A maioria das ações interpostas pelos trabalhadores resulta de descumprimentos de preceitos legais ou de supressão de direitos adquiridos. Na área do Regime Geral de Previdência Social (trabalhadores da iniciativa privada), a imposição do ‘fator previdenciário’ é uma medida de confisco que rompe com as disposições concernentes à Seguridade Social, objeto da Constituição Federal. O execrável redutor atinge a harmonia entre pagar e receber, pactuada com o empregado no ato de sua admissão no posto de trabalho.

O princípio que rege a relação entre contribuintes e Previdência Social é o da contrapartida. Se, ao longo da vida laboral, o contribuinte tem a supressão de qualquer direito ou benefício, seria devido o ressarcimento, ao segurado trabalhador, das parcelas vertidas a maior para o sistema previdenciário. Não é justo nem concebível que se mantenham as contribuições crescentes, com a eliminação ou redução dos benefícios. Essa perda é incalculável para o segurado.

Neste momento, estamos às voltas com o ajuste da tabela do Imposto de Renda. A correção tem que ser a devida, com a recuperação das perdas havidas nos últimos anos. O confisco crescente sobre os salários dos trabalhadores é insuportável. Ajustar o Orçamento Fiscal – deficitário – com parcelas de salários de trabalhadores, decorrentes da estagnação ou compressão de faixas de contribuição de IR, é incompreensível e injusto.

Gravar o contribuinte, que constrói a riqueza do país, com imposto em nível tão escorchante, não é a melhor política administrativa nem faz justiça fiscal. Por que admitir cobrança aviltante sobre os trabalhadores e, ao mesmo tempo, isentar os ganhos dos aplicadores na ciranda financeira de Imposto de Renda?

Na esfera dos servidores públicos, a imposição de contribuição social aos aposentados e pensionistas, decisão do STF em 2004, é absurda. Os servidores públicos, para se habilitarem ao direito da aposentadoria, têm de ter satisfeito a obrigação da contribuição. Como cobrar novamente de quem não terá qualquer benefício posterior em troca? O princípio da contrapartida, como fica? Inexiste?

São tantas as injustiças e perdas!

Que sirvam, então, para unir o conjunto dos trabalhadores no esforço pela reparação dos danos a si impingidos pelos legisladores e gestores da máquina pública. A presença de todos no Congresso Nacional, nas representações estaduais de deputados e senadores e em eventos de luta pela reconquista de direitos, mais do que nunca, é imperativa neste momento.

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