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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Relembrando Itamar Franco

  
Nada mais nocivo ao sistema de Seguridade Social do que divulgar, mensalmente, ‘déficits nas contas da Previdência Social’. É impróprio e mentiroso. Inobstante os estudos apresentados pela ANFIP e posições esclarecedoras de técnicos e outras entidades que se dedicam ao estudo da Previdência pública, persistem desinformando a sociedade a respeito do resultado do maior sistema de cobertura social do mundo.

‘Fabricam’ o tal déficit jogando todas as despesas do segmento Previdência (urbana, rural, assistencial...) contra uma única receita, advinda da folha de salários. É ignorar o sentido de sistema, com que trabalha a Seguridade Social: um conjunto de receitas para cobrir um leque de despesas.

Esse é o conceito correto, que vêm deixando, ano após ano, bilhões de reais no Tesouro Nacional, como resultado positivo da operação. Em 2011, o superávit – notem: superávit, não déficit – foi de R$ 77 bilhões! Os jornais anunciaram para junho passado, déficit de R$ 2,757 bi, complementando a triste nota com a informação de que o ‘resultado negativo’ acumulado do primeiro semestre deste ano se elevou a R$ 20,559 bilhões.

Como ficamos nós, que conhecemos os números reais e somos, mensalmente, bombardeados com tamanha impropriedade? Encontramos nas reflexões de Itamar Franco a resposta perfeita para isso: ‘os números não mentem, mas os mentirosos fabricam números’.

Além de mentirosos, são responsáveis pelo desestímulo da filiação de novos segurados ao sistema público de Previdência, ao atingir a credibilidade de toda a sociedade com notícias infundadas e lesivas a todo o país. A insistente campanha contra o bem maior do trabalhador, a Previdência Social, faz com que, a cada ano, se aprofunde a insegurança quanto à sua sustentabilidade e pressiona cada vez mais, para baixo, o valor dos benefícios – sem a mesma correção a ser concedida ao salário mínimo. Espera-se para 2013 crescimento de 7,5% para o piso salarial; e somente de 4,5% para os benefícios em manutenção.

Essa prática, já vulgarizada há algum tempo, contraria o Princípio da Proibição do Retrocesso Social, segundo vários autores especialistas em Direito Constitucional, que invocam a vedação de que se ‘extingam ou suprimam direitos já conferidos pela Constituição Federal sem que sejam substituídos ou majorados’. Tudo contrário ao que se tem feito no Brasil. O fator previdenciário e a disparidade nos índices de correção são excelentes exemplos de afronta à letra estabelecida pela Carta Magna.

Os precatórios se arrastam, quase que num confronto com o Poder Judiciário. Valem ou não as decisões transitadas em julgado? Como se poderia acelerar o processo de pagamento?

Para piorar, temos os ‘amadores’ engendrando nova reforma nas normas da Previdência Social. Acham pouco, tudo que já reprimiram e confiscaram?

Afinal, a serviço de quem estão os que insistem em fabricar números mentirosos, em desserviço do Brasil?

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