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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Reformas desastrosas

  
Acompanhamos, sempre de perto, as mudanças que se vão implantando na Seguridade Social – especificamente no eixo da Previdência Social. A última, mais profunda em medidas castradoras e que atingiu profundamente princípios da doutrina previdenciária, foi a referente à Emenda Constitucional 41/2003 (que fixou a contribuição dos servidores inativos). Tanto que, passados quase 10 anos, tem sido objeto de longas contestações administrativas e jurídicas, porque atingiu direitos adquiridos pelos trabalhadores e segurados do INSS.

Surgem, a todo momento, decisões judiciais reconhecendo o direito da desaposentação para segurados atingidos pelo confisco do fator previdenciário, ou que contribuíram para o sistema após a aposentadoria (com retorno ao mercado de trabalho), sem que essas contribuições revertessem a seu favor. O princípio básico da Previdência Social, o da contrapartida – obrigações contra direitos – foi esquecido pelos legisladores. Só se fala hoje do regime da repartição.

Claro: se não capitalizaram as contribuições vertidas para o sistema, para no futuro – hoje – bancar os benefícios, têm que admitir um modelo frágil como o da repartição. Acontece que não se pode esquecer o preceito constitucional que prevê que se constitua fundo específico para dar lastro aos benefícios implantados e em manutenção.

A história, de 90 anos de existência, recomenda que reformas no sistema previdenciário sejam para racionalizar procedimentos e modernizar normas. As últimas agressivas ‘reformas’ trouxeram para a massa trabalhadora o desassossego e a insegurança, a ponto de correrem para a aposentadoria com medo de tudo perder. Uma lástima! Nenhuma medida deveria ser implantada atingindo os trabalhadores em atividade; se racionais, deveriam ter sua validade somente para os que ingressassem no sistema previdenciário após a sua publicação.

Apesar das desastrosas alterações, a Previdência Social vem registrando adesão importante de novos contribuintes, destacando-se os individuais. É cobertura segura para o futuro!

Fazemos referência, agora, às notícias postadas em todos os jornais da semana, a respeito do entendimento da Justiça de primeira instância de Minas Gerais, que reconheceu o direito de uma pensionista de receber integralmente o valor de seu benefício, reduzido pelos efeitos da EC 41.

Com base nas mesmas razões que embasaram a decisão judicial, associações e federações de aposentados do INSS se unem a servidores públicos para derrubar a reforma previdenciária. Uma grande confusão se avizinha. Não se tem registro no país de uma ‘reforma’ tão profunda e abrangente (a de 2003), apresentada, discutida, votada e implantada, em menos de um ano. Não houve discussão mais profunda; feriu profundamente o servidor público; instituiu a Previdência Complementar no serviço público, outra aberração; abriu para o mercado uma poupança de 30 anos, com fantástico capital financeiro acumulável... Nada, porém, em favor do agente público que representa o Estado brasileiro.

A verdade é que os trabalhadores nunca ‘depuseram as armas’ diante de tão profundo alcance em suas conquistas trabalhistas. Agora, é ver como fica.

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