Páginas

quinta-feira, 1 de março de 2012

A falta de sustentação técnica para a impostura do PL 1992/2007

  
Nada mais oportuno, neste momento, do que fazer comparações entre os discursos oficiais e as medidas drásticas adotadas pelas autoridades da área econômica, em função das manchetes que dão conta do resultado espetacular da arrecadação federal obtida em janeiro de 2012. Batemos a casa dos R$ 100 bilhões, marco fantástico que revela, mais do que tudo, confiança no Brasil.

A reversão, no país, da expectativa do alcance do fracasso financeiro que vem ocorrendo mundo afora, parece clara. Lembramos Charles Chaplin: ‘tudo só depende de nós’. É assim que temos que ver e viver o Brasil: com disposição e confiança no seu destino e orgulho do nosso querer e poder.

Voltando às tais manchetes, chega às raias da incredulidade ler em O Globo (edição de 25/02), chamada referindo-se ao sucesso da arrecadação federal no tom como foi dado: ‘resultado que vai na contramão do discurso do governo, que cortou orçamento’. Somente agora é mostrada ao público a verdade sobre as falas oficiais.

Aquela constância do ‘rombo da Previdência Social’ sempre foi mentirosa. Interesses outros, bem diferentes dos nossos, guiaram por décadas o pensamento da sociedade brasileira, denegrindo e achincalhando o maior sistema de proteção social do mundo. A constatação de que o tempo é o senhor da verdade aqui muito bem se aplica.

As consequências dos discursos, no entanto, se fazem sentir de modo imediato e em cascata: cortam-se programas do orçamento público; impõem-se severas restrições na área da Saúde; contingenciam-se verbas para obras essenciais de infraestrutura; estradas e sistema carcerário são vergonhas nacionais; restringe-se ao mínimo o pagamento de precatórios (este, um flagrante desrespeito à Justiça); e por aí vai. Contudo, a realidade que já se conhecia através do ‘Acompanhamento da Arrecadação das Receitas Federais – Janeiro a Dezembro de 2011 (dados preliminares)’ nos apontava cenário favorável à elevação das receitas em 2012, o que se verificou, de fato, em janeiro último: ela superou em R$ 5 bilhões as previsões divulgadas. Tomara que errem sempre!

Não deram, na divulgação dos ‘Números do Fisco em Janeiro de 2012’, o destaque que merecia o crescimento das contribuições previdenciárias. O que costumam chamar de receita previdenciária (a advinda da contribuição de empregados e empresas sobre a folha de salários e outros contribuintes individuais) continua sendo a mais significativa e volumosa de todas elas. Carece assim de fundamento, reiteramos uma vez mais, que o sistema de Seguridade Social, que conta, além desses recursos, com outros auferidos sobre produtividade, lucro e consumo, possa estar à míngua e carregando o indesejável fardo de falida.

Nesse rastro, os ‘inventores’, sem qualquer sustentação técnica, partem para cima do funcionalismo público, outrora bem estruturado em carreiras, planos e cargos, bem regulado pelo seu saudoso e insubstituível órgão técnico: o DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público). Partem para a privatização, que se inicia com o Projeto de Lei 1992/2007. Sem pé nem cabeça, uma norma falha e desestruturante é o que se apresenta para o funcionalismo qualificado, responsável direto pelo andamento da máquina pública, com repercussão no sucesso da realização das receitas a que todo o tempo nos referimos.

Qual a culpa do funcionalismo pelo inchaço da máquina administrativa? Pelas indicações políticas para cargos públicos que deveriam ser exercidos por técnicos experientes e categorizados? Pela criação exagerada de cargos de direção, trazendo em seu rastro mais despesas descontroladas que, agora, pretendem reduzir com a mudança do regime dos servidores públicos?

E, por favor, como explicar a criação de três (!) fundos distintos para abrigar o funcionalismo, sob essa nova previdência complementar? Serão mantidos benefícios diferenciados? 

Ora, não sabemos se é sonho ou mera sensatez. Mas o Congresso não aprovará o 1992. Aliás, estamos em 2012 e 1992 já passou há muito tempo...

...

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Outro rombo no cenário atual

  
Nunca se viu tanta receita produzida, tanto recurso disponível, tanta gente preparada para o trabalho. No entanto, continua o discurso oficial, canhestro, de que há um grande ‘rombo’ nas contas públicas! Substituíram o ‘rombo da Previdência Social’ (que não existe), pelo ‘rombo da conta do servidor público’ (igualmente inexistente) e nada mais frequente nas manchetes dos jornais do que o peso negativo dos servidores públicos na economia nacional.

De pronto, para que se possa fazer uma análise sensata e racional, temos que separar o funcionalismo público em civis e militares. O regime dos militares está regulado por legislação específica e em nada se confunde com os interesses e responsabilidades dos agentes civis. Prova disso é que sequer foram incluídos nessa panaceia e balbúrdia do Projeto de Lei 1992/2007 – que trata da previdência privada dos servidores civis. Melhor dizendo, trata do início da privatização da mão-de-obra qualificada que é o funcionalismo público do Estado brasileiro.

Sem envolver essa parcela (os militares), o ‘rombo’ de R$ 60 bilhões cai consideravelmente, sob a análise dos adivinhos. E, quando chegamos ao estudo do custo somente dos servidores civis, devemos ainda considerar a segmentação entre ativos e inativos.

São duas afirmações que fazemos, como mostraremos a seguir.

Primeiramente, o custeio das remunerações dos servidores públicos ativos dos poderes federal, estadual e municipal onera obrigatoriamente os orçamentos próprios desses entes. É parte dos encargos da máquina pública, tal como ocorre com os empregados terceirizados – aliás, estes sim, extremamente onerosos, porque, além do salário normal, os órgãos públicos pagam – e caro – às empresas de cessão de mão-de-obra. Então, como conclusão inicial, não se pode imputar aos servidores públicos ativos responsabilidade pelo custo de seus próprios pagamentos!

Decerto caberia inferir que, dentre as razões para o ‘rombo’ que dizem existir, está a estrutura administrativa do Estado Brasileiro, composto de 38 (trinta e oito!) ministérios, com tarefas superpostas e transversas, num amálgama que merece ser reavaliado. A criação de milhares de cargos de direção em função desse inchaço, com seus custos diretos e indiretos, pesa no custo final da máquina pública. E, a propósito, seriam técnicos os ocupantes desses cargos?

Em segundo lugar, no que concerne aos servidores públicos inativos, ocorre que os recursos auferidos durante o seu período de atividade jamais foram convenientemente tratados, para custear os proventos da inatividade. Não é verdade que os servidores públicos nada pagavam para a sua previdência. Basta consultar a tabela ‘Alíquotas de Contribuições dos Servidores’, do arquivo do Ministério da Previdência Social (MPS), para constatar que, desde fevereiro de 1938 até hoje, ou seja, há 74 anos, ou quase três gerações, existe a indicação das bases de incidência, dos benefícios (pensões, pecúlios e aposentadorias) e órgãos acolhedores (IPASE [Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado], INPS [Instituto Nacional de Previdência Social, antecessor do INSS] e União).

Não podem persistir dúvidas quanto à participação do funcionalismo público na constituição de suas reservas para custear os benefícios futuros. Omissão houve, sim, de autoridades que não cumpriram o que reza o artigo 249 da Constituição Federal de 1988, que preceitua: ‘com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos’.

Se houvessem sido capitalizadas as contribuições dos servidores públicos federais (11%, sem limite, sobre o total das remunerações), essa conta atingiria hoje a casa do trilhão de reais. Onde estão esses recursos? – perguntarão nossos amigos. O mais lógico é pensar que foram utilizados no custeio da administração pública. Podemos resgatá-los?

Cremos que, em pouco espaço, ficou evidenciado o grande engodo que é o ‘rombo da conta dos servidores públicos’. Simplesmente, a verdade é que ele não existe. Está certa a presidente da República quando insiste em colocar especialistas em cargos técnicos. Essa de ensinar o bê-á-bá aos gestores, não dá! O trabalho não anda, as discussões são sucessivas e não se sai do passo inicial.

O ditado antigo cabe como uma luva: ‘cada macaco no seu galho’. E, só para marcar, mais uma vez: esses ‘rombos’ são peça de ficção; não existem.

...

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Mitos caem por terra

  
Está provado que somente o tempo resolve alguns problemas e modifica conceitos equivocados. Vemos, agora, na imprensa do Brasil, notícias de que técnicos e governantes admitem que o aumento do valor do salário mínimo concorre para o crescimento da economia do país! Nem parece verdade; levaram anos e anos usando o argumento de que a elevação do salário mínimo ‘quebraria’ a Previdência Social e inviabilizaria as ‘contas públicas’. Dois absurdos derrubados no tempo, pelas contra-argumentações.

Claro: sempre se jogou para a compreensão geral a ideia de que a Previdência e a Seguridade Social contassem com apenas uma receita para o provimento de seus programas. Desprezando-se a Constituição Federal de 1988, cujos preceitos deram o suporte financeiro necessário à estabilidade e à sustentabilidade do sistema público.

Verdade que falta a colaboração do Congresso Nacional, retirando a incidência da DRU (Desvinculação de Receitas da União) sobre as receitas da Seguridade Social. E falta ainda a ação do Governo Federal, essencialmente aguardada, de abolir as isenções e renúncias financeiras que a todo o momento são concedidas, ao arrepio dos direitos dos aposentados e pensionistas do INSS. Que, por sua vez, estão apelando até a Nossa Senhora Aparecida, em preces por reajuste real. A que ponto se chega para alcançar direitos!

A política antiga dos governantes é economizar com os pagamentos dos benefícios dos segurados do INSS, para sobrar mais no caixa do Tesouro. A prioridade não é o homem, nem seus direitos, mas sim o superávit financeiro. De que modo o governo pode ‘injetar R$ 10 bilhões no BNDES para programas de financiamento’, como fez recentemente? Resposta: retirando dos compromissos sociais. Pois é: financiamento não é para o ‘povão’; é para empresas, bancos, indústrias, países estrangeiros...

Ah, os precatórios que aguardem! A saúde que espere a sua vez. E a educação, esta pode ir bem devagar. Afinal, se os professores se acostumaram com a ideia de que seu trabalho é uma ‘missão’, reajustar seus salários para quê?

Com a votação do Projeto de Lei 1992/2007, que trata da previdência complementar do servidor público, outros mitos serão derrubados. O objetivo real desse projeto é carrear para a área financeira uma fábula de reais e retirar do governo federal a responsabilidade da gestão integral sobre o quadro de seus servidores. Omissão imperdoável, sob o falso argumento de que o governo teve em 2011 um ‘déficit’ de cerca de R$ 60 bilhões com o funcionalismo público. Absurdo o discurso que lemos sobre o assunto!

Sem querer enfadar nossos leitores, repetimos que o pagamento dos servidores ativos é responsabilidade do contratante (custeio do governo) e o pagamento dos aposentados deveria ser coberto pelas contribuições, obrigatoriamente recolhidas, mensalmente, e que, por opção dos governantes não foram capitalizadas em um fundo próprio para atender os benefícios no futuro. A culpa é dos servidores ou houve desvio indevido pelos governantes? Seria prudente apurar as responsabilidades, para podermos jogar por terra essa balela. Quem sabe o tempo se encarregue de investigar?

Uma coisa é certa. Em fevereiro, na reabertura dos trabalhos parlamentares, os servidores devem ocupar os gabinetes do Congresso Nacional, se fazerem presentes em todos os eventos sobre o PL 1992/2007 e desmistificar as intenções reais do projeto. Já que é tudo falso.

Como admitir a votação de uma proposta que não define os benefícios futuros dos servidores? Como garantir o plano de aposentadoria complementar com contribuição reduzida do governo e dos participantes, em geral? Como não apresentar órgão garantidor, que resguarde o sistema para a eventualidade de insucesso?

Com os pés no chão e os olhos no futuro, vamos permitir isso?

...

domingo, 15 de janeiro de 2012

Sonho que se fez realidade – tributo à Previdência Social

  
Nos idos de 1923, bem longe dos dias agitados de hoje, o Brasil via surgir o início da estrutura do que viria a ser o grande orgulho dos trabalhadores: a sua Previdência Social. Sonhada por idealistas e visionários, estes plantaram em nossa sociedade a semente do que acabaria se tornando hoje o maior e mais amplo sistema de cobertura social do mundo, fazendo justiça ao trabalhador que ajudou a construir o nosso pujante país. Alcançamos, com pioneirismo, o que até os órgãos internacionais reconhecem como avanço na garantia dos direitos sociais e trabalhistas.

Não podemos assim, nós que ocupamos com orgulho as páginas do nosso jornal Terceiro Tempo, deixar de homenagear a passagem de mais um 24 de janeiro enaltecendo, não só a Instituição, corpo da Seguridade Social, como também os aposentados, que comemoram nessa data o seu dia de louvor. Mesmo que correntes adversas continuem a atacar o sistema de Seguridade Social, ele permanece altivo, enfrentando e respondendo às agressões, apresentando, ano a ano, crescimento significativo em suas receitas, sendo notável destacar que o seu orçamento é o maior do país.

Digno de nota registrar o aumento do número de contribuintes para a Previdência Social, que em 2010 alcançou a marca expressiva de 60 milhões de segurados. O crescimento alcançou não apenas os trabalhadores formalmente registrados, incluindo também os contribuintes individuais e facultativos que, mesmo na informalidade, se valem da garantia oferecida pela Previdência Pública. E tem sido esta a marca da confiança dos trabalhadores no nosso sistema público de proteção.

Aquela argumentação sobre a fragilidade da Previdência com base em que, antigamente, havia 3, 4, ou até 5 contribuintes para cada benefício, tornou-se inocente e fora da realidade. Hoje, o orçamento da Seguridade Social conta com as receitas do artigo 195 da Constituição Federal, que suprem, com sobras, as necessidades do Sistema. Quem defende esses argumentos em muito ultrapassados deveria frequentar seminários, palestras, encontros e outros eventos onde esteja o pessoal que realmente conhece a Previdência Social.

Afirmações recentes, com posições esdrúxulas sobre o peso da correção dos benefícios previdenciários, de que, em 2012, não se garantirá nem a reposição da inflação às aposentadorias e pensões, não têm qualquer base técnica. Dizem que as ‘contas do governo federal’ não suportariam reajuste maior que os ínfimos 6,08% anunciados para corrigir os benefícios superiores a um salário-mínimo. Ocorre que não é o orçamento do governo federal que paga as despesas da Seguridade Social: elas são bancadas pelo Orçamento do próprio Sistema, conforme preceitua a CF88 e toda a legislação infraconstitucional. Seu orçamento é suficiente para cobrir todas as despesas contratadas e realizadas e tem deixado, ao logo de toda a sua existência, ano a ano, significativos saldos financeiros utilizados pelo Tesouro Nacional para cobrir insuficiências de outras naturezas – e constituir polpudos superávits, como os hoje existentes.

Vamos fazer uma reflexão: constituir superávits, desviar recursos, ou recompor os benefícios dos segurados que, em 18 anos (segundo a Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – COBAP), acumularam perdas superiores a 76%? Esta é a verdade nua e crua.

Fica aqui, pois, a nossa palavra de homenagem aos inesquecíveis idealizadores dessa grande Previdência Social em sua data comemorativa, fazendo ainda um tributo ao povo brasileiro, que luta pela sua preservação e grandeza. Parabéns aos aposentados e pensionistas e vida longa para o Sistema que orgulha o país!

...

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

As esperanças se renovam

  
Novo ano se aproxima. Renovam-se as esperanças de um Brasil, maior, melhor e mais justo com os trabalhadores e a sua sociedade. As decepções e frustrações de 2011 não abatem o nosso ânimo; nós que lutamos pela justiça em todos os seus desdobramentos, com foco especial para a Seguridade Social. Em janeiro ela completará 89 anos. Em 1923, teve suas bases assentadas para a criação do sistema gigante que é hoje, com os braços abertos para abrigar, em todas as fases da vida, o cidadão brasileiro.

Seus avanços no campo do respeito ao usuário, na presteza da informação, no compromisso com os direitos de seus segurados, isso é inegável. É verdade que, de quando em vez, apontam irregularidades e ‘malfeitos’, impossíveis de serem banidos de pronto, enquanto todo o Brasil não for repensado e as irregularidades forem punidas, com o rigor que merecem e a sociedade espera.

Acusada de possuir ‘rombo’, viver em ‘déficit’, estar à beira da ‘quebra’, sabemos e provamos que nada disso existe. São ‘recursos técnicos’ utilizados para depreciá-la, com o propósito de jogá-la nos braços da iniciativa privada, especificamente no mercado financeiro, ganancioso por ganhar sempre mais, e aumentar o lucro, concorrendo, como no resto do mundo, para abandoná-la à própria sorte.

Se de um lado existe o perigo da ganância do mercado, do outro estamos nós, unidos para preservá-la e engrandecê-la. Não correrá risco enquanto houver a disposição das entidades de classe, associações diversas e, principalmente, a consciência nacional do quanto ela é responsável pela paz social e pela tranquilidade das famílias.

Quanto mais ampla e abrangente ela for, menor será a necessidade por programas assistenciais. A Previdência Social brasileira tem tido sua regulamentação imitada e copiada pelo resto do mundo. É, sem dúvida, a pioneira na cobertura das necessidades de nossa sociedade. Que viva muitos anos mais e cresça o necessário para continuar sendo o marco da segurança e da defesa nacional.

Se, de um lado, temos conseguido desmistificar a balela da fragilidade do Regime Geral da Previdência Social, de outro vêm os ataques intermitentes ao funcionalismo público, alegando ‘rombo’ nas contas do regime dos servidores – o que é inconcebível em discursos oficiais. O que chamam de rombo, na verdade, é a despesa com remunerações e tributos inerentes às folhas de pagamento que são da responsabilidade dos governos contratantes. Trocam propositadamente despesa por rombo, como preparação do terreno para a privatização do serviço público. A pressão da área financeira para abocanhar os recursos que poderão vir a ser amealhados é a grande disputa do momento.

O Projeto de Lei (PL) 1992/2007 está aí, para contar a história. A sua estruturação é falha, os seus benefícios não estão bem definidos, as sanções para o não recolhimento das parcelas da União (ao FUNPRESP) não constam do projeto e não falam a verdade para os servidores quanto ao jogo de risco que representa a nova modalidade, desrespeitosa, de tratar o agente do Estado brasileiro.

É jogo de risco, sim! Qual é o órgão garantidor da poupança dos servidores? Respondemos: não existe! Contra o absurdo da privatização do serviço público também estaremos unidos.

As esperanças se renovam para 2012. Até lá, o abraço amigo e comprometido na luta pelas boas causas.

...

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Impropriedades


Em meio a sérios problemas internos, envolvendo a carência de verbas orçamentárias importantes, o Brasil vê ressurgir no cenário político o Projeto de Lei (PL) 1992/07 que, em sua essência, pretende acabar com o regime próprio dos servidores públicos. Isto é, privatizá-lo. Nada mais direto! Não bastam os exemplos de fracasso, como os divulgados em todo o mundo. Baseados em premissa falsa, o do déficit da Previdência Pública, arrolaram no documento-proposta uma série de alterações na legislação que vem regendo o serviço público.

Vamos dissecar as impropriedades, com o objetivo de clarear as consciências de quem ouve tantas sandices para, pelo menos, tentar criar uma grande área de resistência a esse absurdo administrativo.

Em primeiro lugar, repudiamos o PL 1992/07 porque ele subtrai direitos adquiridos pelos servidores públicos, sem desvendar que é um jogo de risco, sem órgão garantidor da poupança dos participantes e que só trará vantagens ao mercado financeiro. Sem falar que o fundo que idealizaram (via FUNPRESP, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), para abocanhar os recursos, não tem características de entidade pública e já goza de críticas do Poder Judiciário, que opta por três fundos distintos, um para cada Poder.

Não precisamos voltar muito no tempo, para recordar a derrocada de famílias que constituíram suas reservas em bancos, fundos e afins: Halles, Coroa-Brastel, Auxiliar, Econômico, Nacional, Bamerindus, Aerus (fundo de pensão dos empregados da Varig)... Exemplos que temos no Brasil. Ninguém estendeu a mão para os poupadores, diferentemente do Proer (o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, criado pelo Banco Central), que recorrentemente acudiu a rede bancária.

Caso notável, ainda, o da Enron, gigante de energia americana, que arrastou para o precipício fortunas constituídas, fato que em muito ajudou o agravamento da crise financeira de 2008, que se perpetua até hoje, em além-mares.

Por que temos que seguir os maus exemplos e os fracassos tão conhecidos? Os do Chile e da Argentina estão aqui, pertinho...

Independentemente dessas preliminares, queremos enfatizar o nível de responsabilidade administrativa dos órgãos gestores. Quando se trata de servidores públicos ativos, a responsabilidade pelo custeio de toda a sua despesa é do órgão contratante, ou seja, governos federal, estadual e municipal. A folha de pagamento acrescida de tributos a ela inerentes e a constituição de provisões para pagamento futuro (férias, décimo terceiro salário etc.) corre à conta do empregador e deverá ser bancada por recursos próprios de seus orçamentos; não pelos da Seguridade Social!

Os contratantes são obrigados a constituir fundos que acolham as contribuições sociais pagas pelos funcionários ativos, acrescidas pelos encargos dos próprios empregadores. Fazem isso? Claro que não! Então, se valem esses princípios técnicos, não se há de alegar rombo, como publicado pela imprensa: ‘O principal objetivo do fundo é reduzir o déficit da Previdência Pública – que, para 2012, já foi estimado pelo governo em R$ 49,8 bilhões, ou 1,10% do PIB – para beneficiar 927 mil servidores públicos’.

É obrigação do governo pagar os seus servidores com recursos de seu orçamento fiscal, como faz com os terceirizados, de cuja despesa nada alega.

Quanto ao custeio das aposentadorias e pensões de servidores públicos, devemos esclarecer que as contribuições vertidas por esse contingente – que, logicamente, deveriam estar em um fundo próprio para custear esses benefícios – sequer existe! Essa fabulosa poupança que existiria, se fossem captadas todas as contribuições dos funcionários enquanto em atividade, em conjunto com a parte que cabe ao governo pagar, na condição de empregador, seria a mais volumosa e consistente no país. Existem estudos que falam em trilhões de reais!

Então, verdade é que o recurso para pagar os servidores na inatividade existe, ou existiria, se não houvesse sido utilizado para o custeio da máquina pública. Acresce que, desde 2004, os servidores inativos e pensionistas voltaram a contribuir. É sério? Perguntamos: onde estão reservados esses recursos? Ninguém sabe!

Não há rombo, déficit nem insuficiência financeira nas contas dos servidores públicos.

Hoje falamos só de custeio. Voltaremos em breve, com as impropriedades do PL 1992/2007.


...

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Oportunidade perdida


A Desvinculação de Receitas da União (DRU), vigorando desde 1994 e prorrogada sucessivamente, tem o seu fim previsto para dezembro de 2011. Criada para fazer frente às incertezas do Plano Real, transformou-se num mecanismo de drenagem de receitas vinculadas a programas previdenciários, assistenciais e da área médica, de caráter, a nosso ver, irregular. Não se pode admitir que, permanecendo em vigor os benefícios estabelecidos em Lei, possa, de alguma forma, ser subtraída qualquer receita do Sistema de Seguridade Social.


A necessidade de uma ‘desvinculação’, para permitir que o governo manipule o dinheiro, sugere que os recursos previstos no artigo 195 da Constituição Federal sejam vinculados às necessidades financeiras da Seguridade Social. Deste modo, todas as receitas referidas são comprometidas pela CF 1988 e não podem ser alcançadas por qualquer determinação, a não ser que se cortem os benefícios em vigor. É isso o que se quer? Claro que não; mas é o que, sorrateiramente, vêm tentando.


A esperança de que essa irregularidade pudesse ser coibida perdeu-se num primeiro momento, quando da realização da sessão da Câmara dos Deputados, no último dia 8 de novembro. É lamentável o que se viu e ouviu durante os debates. De um lado, parlamentares lúcidos, preparados para a discussão. De outro, infelizmente, a maioria, votando ‘com o partido’, ‘com o governo’. E assim foi.


O interesse social, os esclarecimentos prestados e a comprovação da ilegalidade da aplicação do ‘mecanismo DRU’ sobre as receitas da Seguridade Social não foram levados em conta. Prevaleceu o compromisso político ou, talvez, o desconhecimento da matéria em pauta. Perdemos, então, a primeira rodada da tentativa de derrubar a DRU, por vencimento do prazo de vigência. Ou, pelo menos, extinguir seus efeitos sobre as receitas da Seguridade Social, como proposta lúcida do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).


Causa-nos admiração que, passado tanto tempo, de 1994 até 2011, não se tenha feito a pressão necessária, junto ao Congresso Nacional, ou mesmo, se procurado os remédios judiciais para coibir essa verdadeira sangria nos recursos voltados para o atendimento de trabalhadores e da sociedade em geral. Não se pode desconhecer o § 5º do artigo 165, que estabelece e tipifica os três orçamentos distintos na Lei Orçamentária.


O da Seguridade Social está lá, bem definido, que atenderá, exclusivamente aos seus programas. Entender, então, que todos esses recursos financeiros estão disponíveis para uso em qualquer área, ao bel-prazer da administração pública, é um absurdo. Se esse fosse o conceito, o legislador de 1988 teria definido um Orçamento único. E não foi isso o definido, nem o votado. Fala-se a todo tempo em reforma da Previdência Social. Outra impropriedade: sempre que se mexer na Previdência, estarão alterando o Sistema de Seguridade Social.


Perguntamos: o que pretendem, afinal, modificar? Até agora, nada de racionalização nem modernização; só a tentativa de corte de direitos, que, tempos atrás, chamávamos de direito adquirido. Pagar menos para sobrar mais parece ser a lógica dos reformadores. Pelo exemplo do que assistimos dia 8, sem conhecimento técnico para a empreitada.


Costumam invocar o que consta do artigo 201 da Constituição Federal, para justificar as mudanças que querem impor a esse maravilhoso sistema de 88 anos de existência. Tomam como base o que dispõe esse dispositivo, que recomenda tacitamente: observar ‘critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial’ da Previdência Social. Ao contrário disso, impõem o corte de 20% das receitas da Seguridade, agravado pelas sucessivas renúncias fiscais concedidas pelo governo, numa perda de centenas de bilhões de reais, nos últimos anos. Protegem as empresas em detrimento da Seguridade Social.


Causou-nos satisfação ver a divulgação dos números da ANFIP, tomados como base para a defesa da extinção da DRU, o que seria de grande valia para todos os brasileiros.


Outra rodada de votação ocorrerá no próximo dia, 22 de novembro. Até lá!

...