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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Medidas saneadoras


Os responsáveis pela política econômica do país estão preocupados com a inflação que aponta célere em nossa direção. A de janeiro não seria tão preocupante. Sempre que há a correção do salário mínimo, havendo ou não razão para reajuste, os preços sobem. É histórico. Haveria essa elevação em maio, não tenham dúvida.

A incerteza do momento político, com quadros ainda não ajustados, concorre para a instabilidade que se vê projetada nas medidas de ajuste fiscal anunciadas pelos ministros da Fazenda e do Planejamento. Cortar os excessos é bastante justo e isso já havia sido propalado na campanha eleitoral. Diárias, viagens, publicidade, prédios suntuosos, carros do ano, tudo julgado demais achamos, também, deva ser aparado. Lamentamos não ter visto execrado e constado das extinções o abjeto cartão corporativo.

Também não houve referência à maior das economias que se poderia fazer: a da fusão de alguns ministérios – os de áreas afins, reduzindo a pesada gestão de 37 órgãos de administração. Esperávamos que essa medida estivesse no escopo das decisões de governo, porquanto a própria Presidente Dilma Rousseff houve por bem agrupar, em quatro segmentos, os 37 tentáculos, impossíveis de serem atendidos e analisados em conjunto numa mesma reunião. Pensamos que, de todos os males, este é o que mais pesa na Administração Pública.

Comentam, sem razão, que a Constituição Federal prejudica a boa governabilidade do país; pensamos que a estrutura administrativa, com tantos ministérios, secretarias, agências reguladoras e outros é que inviabiliza a gestão pública, causando o emperramento de ações e a gastança desenfreada. Apesar disso, a mídia retrata o cabo-de-guerra na disputa de cargos que, absurdamente grande, ainda parece pequeno diante da voracidade dos partidos políticos.

Se não há outro remédio, que se corte até onde haveria necessidade de investimento. Estranhamos, contudo, que tenha sido incluída no corte orçamentário a suspensão de concursos públicos e, pior, a nomeação dos aprovados. Justificamos: o Tribunal de Contas da União tem exigido dos órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) a substituição de empregados terceirizados por servidores públicos concursados. Isto em respeito ao que reza a Constituição Federal. Será que pode, agora, a equipe econômica contrariar preceitos constitucionais e impedir a decisão do TCU?

Releva lembrar que o concurso público é dos mais importantes atos de democracia, dando oportunidade a todos, pela capacidade demonstrada, de ocupar cargos relevantes e fazer carreira na administração pública.

Acresce que, num programa de corte de despesas, ao contrário, seria obrigatório exigir o concurso, porque o agente público é muito mais barato ao governo do que o empregado terceirizado. Este tem que proporcionar lucro para a empresa cedente da mão de obra – a empregadora. Além disso, o servidor público tem vínculo com o Estado, é monitorado em suas ações e sujeito a regras rígidas de comportamento profissional, tanto quanto ao perfil pessoal como à capacidade de trabalho. Não é verdade que o servidor público tenha estabilidade plena: ele está sujeito a normas institucionais e avaliação de desempenho.

A propósito, a quantidade de servidores por habitante no Brasil, na esfera federal, tem índice inferior ao de todos os demais países de seu porte econômico e populacional. Ressalvamos o interesse em que se contrate para o serviço público pessoas de conhecimento diferenciadamente especial, como no caso de pesquisas de alta sofisticação tecnológica, enfim, de notório saber. Entretanto, nos parece uma agressão generalizar a suspensão de concursos e nomeações.

Vale reavaliar as medidas apresentadas, reconsiderar a omissão de algumas e a inoportunidade de outras.

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