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domingo, 15 de maio de 2011

Ainda o tema desoneração da folha


O assunto é recorrente: ‘desonerar a folha’ a todo custo, para facilitar a vida do empresariado.

Fazemos parte de um largo contingente de técnicos, especialistas e estudiosos da Previdência Social, a pública, que lutará muito, com todos os argumentos arregimentados ao longo de seus 88 anos, na resistência contra o grande ataque – talvez o mais ferino deles – à sua existência. Ataque a um grande sistema, que garante tanto a vida das famílias dos trabalhadores, quanto a paz interna do país.

Parece, pelas notícias divulgadas com insistência nos últimos dias, que o golpe está preparado. Só que as premissas que sustentariam a necessidade dessa medida – a desoneração – são falsas, sem qualquer sustentação. Incluída na Reforma Tributária que, segundo os mensageiros, será ‘fatiada’, tem justificativas bastante pueris, como: ‘a redução da tributação valerá para todos os setores da economia e não será aplicada apenas a alguns tipos de empresa’.

A afirmação carece de bom senso: alguns setores, exatamente os de mão de obra intensiva, já são beneficiados pela redução das alíquotas, concessão dos SIMPES e SUPERSIMPLES. Agora, os favores estão direcionados aos grandes contribuintes, exatamente os que não pagam regularmente à Previdência Social; grandes devedores, beneficiados com a redução do prazo de decadência para pagamento dos débitos, para ínfimos cinco anos. Inacreditável!

As notícias mais detalhadas abordam a opinião dos empresários da indústria (CNI), de serviços (CNS), da Construção Civil e todos os interessados em lucrar mais sem a oitiva dos trabalhadores, aqueles que, através da mais-valia, vêm enriquecendo seus patrões, desses segmentos da economia. Difícil aceitar ato tão covarde, que evidencia que a política econômica de proteção aos grandes tem prevalecido no Brasil.

Nem a mudança estrutural severa havida na política mudou o quadro. Isenções e benesses a toda hora, financiamentos a perder de conta e a bem recente ‘suspensão da Contribuição para o Financiamento da Previdência Social (COFINS) na exportação de mercadorias’ – Instrução Normativa 1.152 de 10 de maio de 2011. Vejam só: falam, discutem a desoneração da folha, uma celeuma enorme no Congresso Nacional e na sociedade... E, aos pouquinhos, vão surrupiando receitas da Seguridade Social (artigo 195 da Constituição Federal), em especial nesse exemplo recém saído do forno.

Convenhamos, a Seguridade Social é forte demais: consegue sobreviver aos constantes assaltos aos seus recursos, feitos sem qualquer escrúpulo nem cerimônia, apesar de tudo. Vez por outra falam – e ‘garantem’! – que ela está ‘quebrada’, porém praticam atos que, contrariamente, provam a sua pujança. A evolução de suas receitas, ao longo dos últimos anos, demonstra uma boa saúde financeira, já que atravessou com tranquilidade a crise de 2008/2009, alcançando o espetacular saldo de R$ 58 bilhões ao final de 2010. Imaginem se não fossem distribuídos tantos favores com o chapéu alheio, como fala o popular...

Medidas, de fato, devem ser tomadas, assim manda a racionalidade: 1) aprovamos, cremos que todos, a unificação do ICMS, com seus princípios básicos ajustados, isto é, cobrança na origem de produção de todos os bens (inclusive os minerais); e 2) da mesma forma, sugere ser consenso que aprovemos a retirada da Guia da Previdência Social (GPS) da contribuição para as ‘entidades terceiras’ – SESI, SENAI, SESC, SENAC etc. (campo 9, Valor de Outras Entidades) – que se elevam a 4,5% do total da folha de pagamento.

Justificamos: o empresariado, quando discute o peso dos tributos pagos, soma ao que deve à Previdência Social (20%), 1% de PIS, 8% de FGTS e 4,5% de Terceiros, as contribuições que têm como base de cálculo a folha de salários. Vai aí, então, a nossa proposta: esses aglomerados de riqueza, como indústria e comércio, passem a recolher suas contribuições diretamente e fiscalizem suas contribuições com auditoria própria, desonerando a GPS. Essas contribuições de entidades terceiras, que se destinam à profissionalização e ao lazer, afinal, não deveriam ser compulsórias do empresariado, mas sim eletivas.

Outra vertente do ‘fatiamento’ da Reforma Tributária anunciada seria, acreditem, ‘a maior agilidade no pagamento de créditos tributários para empresas que têm esse direito’ (!?). Pensamos em sentido diametralmente oposto: vamos acelerar a cobrança do que as empresas devem à Seguridade Social! É difícil elaborar um programa de execução imediata?

Desoneração da folha, não! Porque o empresariado nada paga, na verdade: ele acrescenta, em suas planilhas de custo de produtos e serviços, os tais 20% que discutem pagar. São meros repassadores de contribuições. Alguns, nem isso: são depositários infiéis do que recolhem, em impostos, dos consumidores.

Então, há que se perguntar: desonerar o quê?

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