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domingo, 1 de maio de 2011

Desonerar a folha ou sufocar a Previdência Social?


Nova investida, agora severa, contra a estabilidade da Previdência Social! A pressão está mais concentrada nos parlamentares de última geração que, certamente, bancados pelo empresariado distante do trabalhador, querem de qualquer forma desonerar a Folha de Pagamento da cota de responsabilidade dos patrões, beneficiando o lucro fácil. Inicialmente, pretendem desonerar percentual de 6%, deixando para o sacrifício final o restante.

Absurdo dos maiores esse de, baseados em premissa mentirosa – a da possibilidade de criação de postos de trabalho –, esfacelar as finanças do sistema público de cobertura trabalhista e social. Uma irresponsabilidade sem precedentes: golpear de morte a Previdência Social, estribado em que a desoneração trará benefícios para a Economia!

Muitas isenções têm sido concedidas sem sinal de retorno em postos de trabalho. A prova está nos parcelamentos concedidos (em até 240 meses, isto é, 20 anos), nos SIMPLES e SUPERSIMPLES e em outras renúncias fiscais pouco discutidas, com benefícios unilaterais para devedores e empresas de fachada. Também não foi ainda bem explicada a redução de prazo de decadência para a cobrança de dívidas de contribuintes, que despencou de dez para cinco anos. Uma vergonha!

O empresário não contribui, mas seus empregados continuam com direito de aposentadoria aos 30 anos, se mulher, e 35, se homem. A contribuição não é vertida, porém os direitos são mantidos. Alguém tem que explicar melhor essa estranha matemática, que enterra o princípio da contrapartida: pagar sem receber o devido, ou não pagar e receber alguma coisa. Façam isso com a previdência complementar e veremos uma nova Enron (gigante estadunidense de energia que falseava lucros a partir de dívidas não contabilizadas), agora no Brasil.

O montante da Dívida Ativa da União – onde se inclui a da Previdência Social – beira os R$ 900 bilhões. Pouco se alcança de recuperação de crédito a cada ano. Essa dívida seria bem maior, não fosse a redução do prazo de decadência a que nos referimos. O empresariado é poderoso e luta com todas as armas que tem e, para ajudá-los, ainda veio a Lei 11.941/2009, que sobrestou ações de cobrança em processos... Dos maiores devedores! Creiam!

Por que o FGTS continua com os seus prazos de recolhimento preservados? Nada prescreve o direito de a Caixa Econômica Federal cobrar, sem decadência, o que é devido! Dois pesos e duas medidas, no trato de interesses de trabalhadores e de programas públicos de governo.

Ao longo dos últimos anos, os ataques aos interesses dos trabalhadores têm sido intensos. O que seria um patrimônio íntegro e portentoso, de quando em vez é subtraído em fatias gigantescas, como continua sendo feito com o patrimônio imobiliário da Previdência Social. São milhares de imóveis de grande porte, pertencentes ao acervo da Previdência, que vêm sendo ocupados por órgãos da própria Administração Pública – com destaque para os do Poder Judiciário Federal. Também se encontram instalados em próprios da Previdência Social órgãos das administrações estaduais e municipais, empresas públicas e outros. Uma festa!

A estrutura jurídica dos bens previdenciários, que são dos trabalhadores, não admite a cessão – não onerosa – de seu patrimônio. Ele representa parte importante dos ativos, que garantem o equilíbrio contábil do sistema. Em 1989, através da Lei 7.787, foi disciplinada a forma de alienação dos imóveis em desuso ou desnecessários para uso das entidades da Seguridade Social, com definição do uso dos valores apurados, sempre em seu favor, tarefa que deveria estar a cargo da CEF. Foi isso feito?

Não. Não se criou o fundo previsto, bem como não se investiu em tecnologia nem em capacitação de pessoal, conforme o disposto. Os prédios vêm sendo cedidos (?!), reformas suntuosas têm sido feitas e não se tem conhecimento de créditos compensatórios da União, como forma de cobertura pela subtração desses bens. Dilapidar, dilapidar e dilapidar, é o que se faz.

Cabe indagar: quem é o curador do patrimônio imobiliário da Previdência Social? Quem cuida dessa herança de todos os trabalhadores, que não pode ser transferida para a Administração Pública Direta porque, em sua origem, foi constituída com recursos próprios do Orçamento da Previdência Social?

Se muitos desses imóveis hoje vêm servindo graciosamente ao funcionamento da ‘máquina’, ‘quebrando o galho’ de vários órgãos governo afora, é bom que, em termos de Orçamento, cada macaco permaneça no seu.

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