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terça-feira, 1 de maio de 2012

Malfeitos tributários

  
Vemos com muita preocupação as últimas propostas anunciadas pelo governo, objeto de medidas provisórias, que, visando a robustecer alguns segmentos da economia nacional, subtraem consideráveis recursos do sistema de Seguridade Social. Inquieta ver sucessivas aprovações de renúncias e isenções fiscais, numa agressão frontal aos princípios constitucionais.

Senão, vejamos: o artigo 201 da Constituição Federal de 1988 fala na proteção da Previdência Social, recomendando cuidados com o seu equilíbrio atuarial e financeiro; no entanto, as ‘desonerações da folha de pagamento’ recaem exatamente sobre a receita de uso restritivo ao pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS). Como considerar legal a proposta da ‘desoneração’, que ora vem beneficiar 15 – de início, foram apenas quatro – segmentos da economia, nessa última investida? Valem ou não as normas constitucionais? Será legal coexistirem, como legais, normas e medidas conflitantes?

O governo, nos parece mais sensato, deveria conceder isenções do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) a esse grupo, atingindo tão somente o Orçamento Fiscal da União e preservando a integralidade das receitas do Orçamento da Seguridade Social – protegido pelo artigo 195 da CF88. Estas últimas foram instituídas pelos constituintes da época para uso exclusivo dos programas da Seguridade (Previdência, Saúde e Assistência Social).

Considerando que não existe, nem na Carta Magna nem em qualquer outro instrumento infraconstitucional, liberdade para os pesados desvios que se vêm praticando, parece-nos que carecem de amparo legal as inconsequentes medidas, podendo mesmo, por falta de sustentação legal, ser classificadas como crime tributário!

Dirão alguns que o Congresso Nacional, ao referendar as propostas de alteração tributária, está coonestando os atos, ao que rebatemos que só com as eventuais exclusões das recomendações peremptórias do uso das receitas, se poderia considerar referendá-las.

O mais estranho é que os parlamentares que votam esses desvios são os mesmos que defendem a tese de existir ‘rombo’ no sistema. Apenas para reflexão, afinal: se faltam recursos, a ponto de ‘haver déficit’, como autorizar renúncias e isenções desmedidamente? De onde tirar?

Tão agressiva quanto a ‘desoneração da folha’, lembramos as renúncias sobre a receita da COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Parece a alguém legal usar receita destinada à Seguridade em outro qualquer programa, por mais urgente e expressivo que sugira ser?

Pensamos que é imperativo reavaliar e normatizar, com rigor, o uso do Orçamento Público: o Orçamento Fiscal (da União, composto basicamente pelos impostos), o da Seguridade Social e o de Investimentos (das Estatais). Não é admissível que, num estado democrático de direito, alguns deles, fundamentais, como os da Seguridade, sejam tão vilipendiados.

Órgãos específicos deveriam cuidar das receitas específicas das suas áreas de atuação. Segregar as receitas da Seguridade Social deveria ser, entendemos, a grande bandeira dos trabalhadores. Por certo não faltariam recursos para a Saúde, ou para a recuperação das perdas dos segurados, ou ainda para a expansão da Assistência Social.

Nosso sistema de proteção perdeu, nos últimos anos, centenas de bilhões de reais como resultado financeiro – condição bem diferente do ‘rombo’ que os detratores anunciam haver. E, somente em 2011, a ANFIP (Associação Nacional de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) apurou em seus estudos o expressivo resultado financeiro de R$ 78 bilhões! Isto, somado ao valor da dívida ativa, seria um castelo de poupança para atender às necessidades dos trabalhadores, ativos e inativos. Mas apenas seria.

Mesmo assim, acreditamos que muito podemos fazer pelo esclarecimento da verdade, no sentido de barrar mais avanços do poderoso setor financeiro e perseverar na defesa da Seguridade Social do Brasil. E é isso que fazemos aqui.

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