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sábado, 1 de dezembro de 2012

Fugir do fator previdenciário ou acabar com ele?


A imprensa dedica, nesta semana, espaços preciosos com a chamada de segurados contribuintes do INSS para, apressadamente, requererem até 30 de novembro a aposentadoria por tempo de contribuição.

Causa espanto tanto interesse demonstrado. De nossa parte, entendemos isso como mais um golpe contra os prováveis interessados, sob a alegação da publicação, pelo IBGE, de nova tábua de mortalidade, onde deve estar registrada a elevação da expectativa de vida (tecnicamente, da taxa de longevidade), com efeito direto sobre o fator previdenciário. Os contribuintes são instados a pedir sua aposentadoria ‘com urgência’, sob o forte apelo de ‘fugir’ do fator, que confiscará fatia maior dos ganhos a partir de 1° de dezembro de 2012. Absurdo que não vimos em tempo algum!

Os interessados na publicação decerto não estão acompanhando a tramitação do projeto de extinção do fator previdenciário, no Congresso Nacional. O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), comprometeu-se com as entidades que lutam pela extinção do dito que a matéria fará parte da Ordem do Dia da casa, para conclusão ainda em 2012. O governo tenta substituí-lo por um novo mecanismo, que devolva recursos compensatórios, como a fórmula 85/95 (aposentadoria integral quando a soma da idade do segurado com seu tempo de contribuição for 85 anos, para mulheres, e 95, para homens) e até a fórmula dos 105 anos (a soma da idade com o tempo de contribuição).

Ocorre que o orçamento da Seguridade Social suporta o pagamento dos benefícios, conforme a doutrina da Previdência, sem o confisco imposto pelo fator previdenciário. Somente em 2011, as publicações da ANFIP apresentam saldo financeiro – favorável – de todo o sistema da ordem de R$ 77 bilhões. Se considerarmos os seis últimos exercícios, chegamos à expressiva marca de R$ 400 bi! Como, então, procurar alternativas para substituir este execrável fator? Por quê? Os segurados não merecem o tratamento que vêm tendo...

Se pagaram segundo determinadas condições e se sabemos que a contrapartida prevalece sobre qualquer outra regra que se possa alegar, vamos, segundo a ética e o direito, devolver aos segurados as contribuições vertidas em excesso, porque não produziram qualquer efeito na fixação de seus proventos de aposentadoria! Vale ou não, o salário-base para estabelecimento dos direitos dos segurados na inatividade?

Porém, como nem só de notícia ruim vivem os nossos periódicos, a imprensa publica também a proposta de isenção do imposto de renda cobrado sobre o décimo terceiro salário. Tem sido uma de nossas teses a de aliviar a tributação sobre ganhos do trabalhador, uma vez que é certo o retorno do que se paga a ele para o mercado, beneficiando a indústria, o comércio e as arrecadações de municípios, estados e da própria União.

Tomara que o acerto dessa ideia prospere nas esferas de decisão. O raciocínio é simples: dinheiro na mão do trabalhador é progresso para o país; na mão do empresariado, por meio de desonerações e renúncias, conduz ao aumento do custo Brasil. Será tão difícil, assim, resolver esse dilema?

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