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segunda-feira, 1 de abril de 2013

Esperança renovada

  
São inúmeras as demandas dos trabalhadores, na busca da reconquista de direitos que julgavam adquiridos. Felizmente, temos acompanhado a atitude enérgica do Supremo Tribunal Federal no julgamento de diversas questões, que se vinham arrastando, ano após ano, sem a eficácia esperada.

Referimo-nos ao caso dos precatórios que, lamentavelmente, recebeu no Poder Legislativo tratamento, a nosso ver, inconcebível. Imaginamos que leiloar direitos não é coisa de um país que luta tanto por justiça e liberdade. Inconcebível, mesmo, que um credor, após o julgado de sua lide com direito reconhecido pela Justiça, e a inclusão em precatório, seja ameaçado com a ‘negociação’ de seus direitos, em leilão bancário, em que são oferecidos para pagamento valores menores, com lucro pela área financeira. Mais do que isso: é vergonhoso! Leva primeiro quem aceitar menos.

Não se atenta para o Estatuto do Idoso, para o trânsito em julgado; apenas para o interesse dos devedores. Legislam sempre em favor dos administradores inadimplentes, em todas as suas responsabilidades.

No entanto, o STF, chamado a apreciar precatórios, à luz da disciplina vigente, repôs em grande parte as prerrogativas legais para o desembaraço e pagamento aos credores. Municípios, estados, o Distrito Federal e o Governo Federal devem bilhões de reais a servidores, prestadores de serviço e outros colaboradores, sem que ofereçam solução imediata para processos que se arrastam por dezenas de anos, em alguns casos.

Se prevalecer o que o STF arguiu, ou seja, um ano para julgamento dos processos e respeito à idade dos requerentes, isso principalmente, será um avanço incalculável.

A presença mais enérgica, assumida ultimamente pela corte suprema, sem dúvida vai reverter a expectativa da incredulidade da sociedade. Realmente sentimos que novos rumos estão surgindo na coisa pública. É preciso que se tenha confiança nos gestores; que eles possam ser avaliados, não apenas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também pela responsabilidade social que ainda não consta em lei.

Perguntamos aqui: por que servidores municipais, estaduais e federais não podem compensar cobranças a eles dirigidas com os créditos retidos nas esferas públicas?

O enorme desgaste causado pela lenta solução dos precatórios nos parece possível de ser mitigado agora, com a interveniência do STF para corrigir seus rumos.

Mas não somente esse assunto foi objeto das ações desse elevado Órgão Público, em março último: discutiu-se, também, um rol de questões ligadas à Fundação de Seguridade Social – GEAP, que abraça hoje cerca de 700 mil vidas. Com programas de Saúde e Previdência, ela existe – desde a sua antecessora, Assistência Patronal – há 68 anos, instituída no interior do IAPI (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, incorporado pelo INPS, atual INSS), em 1945. Seus assistidos, hoje, são servidores públicos federais de entidades públicas que a contratam. É uma instituição de autogestão de saúde, contando com uma pujante carteira do Programa de Pecúlio Facultativo.

Inobstante suas características especiais, vem lutando contra ataques à sua existência e sua hegemonia, causando espécie, pontualmente, a ação da Golden Cross (prestadora privada) contra contratos de adesão de ministérios à GEAP-FSS. Por certo, o desejo do lucro maior que poderiam as instituidoras privadas auferir da gestão das centenas de milhares de vidas cuidadas pela GEAP, tenha estimulado uma ação, também julgada pelo STF. Vamos, pois, arrumar a nossa casa, a GEAP-FSS, ‘antes que algum aventureiro lance mão dela’!

O grande atrativo para geri-la é a sua carteira de pecúlio; suas aplicações financeiras, principalmente. Os baixos valores pagos pelos servidores para custear o programa saúde são muito inferiores aos cobrados pelas outras operadoras. Porém, o atendimento é amplo, mais prestante que os demais oferecidos pelo mercado.

Lutemos pela GEAP-FSS! Os servidores públicos não têm como custear qualquer outro plano semelhante. E esse, ainda por cima, é nosso!

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