Páginas

terça-feira, 1 de maio de 2012

Malfeitos tributários

  
Vemos com muita preocupação as últimas propostas anunciadas pelo governo, objeto de medidas provisórias, que, visando a robustecer alguns segmentos da economia nacional, subtraem consideráveis recursos do sistema de Seguridade Social. Inquieta ver sucessivas aprovações de renúncias e isenções fiscais, numa agressão frontal aos princípios constitucionais.

Senão, vejamos: o artigo 201 da Constituição Federal de 1988 fala na proteção da Previdência Social, recomendando cuidados com o seu equilíbrio atuarial e financeiro; no entanto, as ‘desonerações da folha de pagamento’ recaem exatamente sobre a receita de uso restritivo ao pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS). Como considerar legal a proposta da ‘desoneração’, que ora vem beneficiar 15 – de início, foram apenas quatro – segmentos da economia, nessa última investida? Valem ou não as normas constitucionais? Será legal coexistirem, como legais, normas e medidas conflitantes?

O governo, nos parece mais sensato, deveria conceder isenções do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) a esse grupo, atingindo tão somente o Orçamento Fiscal da União e preservando a integralidade das receitas do Orçamento da Seguridade Social – protegido pelo artigo 195 da CF88. Estas últimas foram instituídas pelos constituintes da época para uso exclusivo dos programas da Seguridade (Previdência, Saúde e Assistência Social).

Considerando que não existe, nem na Carta Magna nem em qualquer outro instrumento infraconstitucional, liberdade para os pesados desvios que se vêm praticando, parece-nos que carecem de amparo legal as inconsequentes medidas, podendo mesmo, por falta de sustentação legal, ser classificadas como crime tributário!

Dirão alguns que o Congresso Nacional, ao referendar as propostas de alteração tributária, está coonestando os atos, ao que rebatemos que só com as eventuais exclusões das recomendações peremptórias do uso das receitas, se poderia considerar referendá-las.

O mais estranho é que os parlamentares que votam esses desvios são os mesmos que defendem a tese de existir ‘rombo’ no sistema. Apenas para reflexão, afinal: se faltam recursos, a ponto de ‘haver déficit’, como autorizar renúncias e isenções desmedidamente? De onde tirar?

Tão agressiva quanto a ‘desoneração da folha’, lembramos as renúncias sobre a receita da COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Parece a alguém legal usar receita destinada à Seguridade em outro qualquer programa, por mais urgente e expressivo que sugira ser?

Pensamos que é imperativo reavaliar e normatizar, com rigor, o uso do Orçamento Público: o Orçamento Fiscal (da União, composto basicamente pelos impostos), o da Seguridade Social e o de Investimentos (das Estatais). Não é admissível que, num estado democrático de direito, alguns deles, fundamentais, como os da Seguridade, sejam tão vilipendiados.

Órgãos específicos deveriam cuidar das receitas específicas das suas áreas de atuação. Segregar as receitas da Seguridade Social deveria ser, entendemos, a grande bandeira dos trabalhadores. Por certo não faltariam recursos para a Saúde, ou para a recuperação das perdas dos segurados, ou ainda para a expansão da Assistência Social.

Nosso sistema de proteção perdeu, nos últimos anos, centenas de bilhões de reais como resultado financeiro – condição bem diferente do ‘rombo’ que os detratores anunciam haver. E, somente em 2011, a ANFIP (Associação Nacional de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) apurou em seus estudos o expressivo resultado financeiro de R$ 78 bilhões! Isto, somado ao valor da dívida ativa, seria um castelo de poupança para atender às necessidades dos trabalhadores, ativos e inativos. Mas apenas seria.

Mesmo assim, acreditamos que muito podemos fazer pelo esclarecimento da verdade, no sentido de barrar mais avanços do poderoso setor financeiro e perseverar na defesa da Seguridade Social do Brasil. E é isso que fazemos aqui.

...

domingo, 15 de abril de 2012

Inconstitucionalidades sucessivas

  
Só mesmo por milagre e porque gozam da credibilidade de seus contribuintes e usuários é que a Previdência Social e, afinal, toda a Seguridade, mantêm-se sólidas e de pé.

É difícil entender como e por que, apesar das firmes e verdadeiras posições de parlamentares e entidades esclarecidas, que desmitificam a falácia da ruptura e do rombo do sistema público, o Congresso ofereça à sociedade atos falhos e inconstitucionais, como a Desvinculação de Receitas da União (DRU). Desde 1994 aplicada irregularmente sobre as receitas da Seguridade Social, ela vem sangrando profundamente o montante de suas reservas.

Se as sobras financeiras anuais fossem administradas pelo próprio sistema, certamente não haveria precatórios a pagar e existiriam recursos suficientes para ampliar os atendimentos na área da Assistência Social e na complementação das insuficiências da saúde pública.

Não entendemos como os tribunais superiores se calam quanto à inconstitucionalidade da aplicação da DRU no dinheiro da Seguridade Social! O artigo 195 da Constituição Federal de 1988 define as receitas próprias para os programas da Seguridade. São vinculadas a eles, exclusivas para sustentar os custos de sua manutenção, não se admitindo o desvio de qualquer dessas receitas. Desconhecemos qualquer ato que se possa sobrepor ao que reza a CF88.

Além da DRU, apontamos como graves descaminhos praticados contra a Previdência Social a permissividade no uso do seu patrimônio imobiliário e a inércia na cobrança da dívida ativa que, só ela, se eleva a mais de R$ 300 bilhões.

Enquanto isso, os bancos nadam em mar sereno, a indústria cresce – contrariando as previsões pessimistas dos órgãos oficiais – e a produção diária de petróleo alcança 2,2 milhões de barris. Então, convenhamos, nada tão perigoso no cenário interno do país que justifique o ‘pacotão’ anunciado no último dia 3 de abril que, outra vez, sangra a Seguridade Social. Novo e profundo alcance nas receitas do sistema público do trabalhador brasileiro e da sociedade em geral. 

O programa ‘Brasil Maior’, com o sugestivo apelo ‘inovar para competir, competir para crescer’, leva dos cofres da Seguridade parcelas consideráveis de seus recursos. Insistem na isenção da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) como apoio às exportações, incentivo à indústria naval e telecomunicações e, num golpe mais cortante, aparece a desoneração da folha de pagamento para empresas industriais, substituindo os 20% por 1% e 2,5%, sobre o faturamento, coisa de difícil fiscalização. Uma permissividade correspondente a um desvio de quase R$ 10 bilhões por ano. Absurda medida, porque é inconstitucional!

Existe, na CF88, dispositivo que impõe cuidado com o equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social. Como mantê-lo no corpo da Carta Magna, se a exigência conflita com a desoneração proposta? (Ou como decretar uma medida que, flagrantemente, descumpre a lei maior?) Ficam calados os órgãos de controle e fiscalização?

Ninguém é contra ter-se um Brasil maior, porém, estruturado desta forma, ele torna-se menor e pior, para o povo brasileiro. Por que beneficiar sempre os mesmos segmentos da economia brasileira? Não atinge as nossas consciências a alegação dos riscos da crise externa para justificar tamanha irregularidade e desprezo para com a Seguridade Social.

A decepção com o novo pacote de medidas sucedeu a uma votação lamentavelmente perigosa para o Estado brasileiro – o início da privatização do serviço público. O projeto de previdência complementar do servidor público, todo elaborado sobre bases falaciosas (rombo nas contas) vem favorecer novamente o segmento financeiro que, durante 30 anos, manejará um fundo de excepcionais virtudes. Crescente mês a mês, tal qual uma bola de neve, em pouco tempo será o maior ‘fundo público’ do país, mas entregue à avareza do mercado financeiro privado. 

São sucessões de erros e malabarismos que colocam o Brasil cada vez mais longe do que almeja o seu povo. Um povo que quer que os seus dirigentes tenham com o serviço público e com a Seguridade Social mais e maiores cuidados; a defesa de suas salvaguardas. Em suma, maior seriedade.

Brasil maior queremos todos nós, porém não em detrimento de sistemas sólidos, cujas conquistas foram alcançadas com a luta e o trabalho de todo o seu povo.

...

domingo, 1 de abril de 2012

Decisões que merecem comentários

  
Os servidores públicos acompanham, no Congresso Nacional, o dia-a-dia da tramitação dos projetos de lei que tratam de matérias de seus interesses, a maioria deles, de recuperação de direitos preteridos ou denegados ao longo dos últimos anos.

Vimos, com muita satisfação, a aprovação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição 270/2008, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que resgata o direito à aposentadoria integral dos funcionários públicos aposentados por invalidez. Um sem-número de entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Instituto MOSAP (Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas), além de sindicatos e associações, colocaram-se contra toda a arbitrariedade, outrora inserida na Emenda Constitucional 41/2003.

Tantos anos se passaram, tanta injustiça foi praticada! Nem as cortes superiores de Justiça interpuseram um cobro para tanto desvario. Os comentários se postam para enaltecer a grandeza da iniciativa da parlamentar fluminense, que recupera, em parte, as atrocidades do que se batizou à época de ‘Reforma da Previdência’.

Se a aprovação da PEC 270/2008 pela Câmara foi comemorada, o que dizer de sua tramitação pelo Senado, como Projeto de Lei Complementar 05/2012, com aprovação por unanimidade? Qual a lição que se tira disso? Vejo o Congresso independente quando se trata de fazer justiça, restaurando direitos. Então, que esta postura possa se repetir na análise e votação de outro PLC, o 02/2012, que trata da previdência complementar do servidor público.

Vamos fazer comentários acerca de sua tramitação e votação, na Câmara dos Deputados. De pronto, já colocamos nossa posição contrária ao que pretende o projeto que, ao autorizar a formação de grande poupança interna para ser usada por quem não sabemos (?!), irá iniciar a privatização do serviço público, atingindo frontalmente os seus pilares. Crueldade e desrespeito para com os que representam o estado brasileiro na interface com a sociedade. Num primeiro momento, só atingirá os que ganham acima do teto da Previdência Social (RGPS); mas daí para a frente, quem dirá que não será expandido para todo o contingente de servidores?

Constitui ato de renúncia a uma responsabilidade precípua do estado, desobrigar-se de uma ação inerente à administração pública. Ao contrário do que se propala, não são tantos os servidores no Brasil, em números relativos: a relação entre o contingente de servidores e a população como um todo é a menor, dentre os demais países equivalentes a nós, em porte e estágio de desenvolvimento.

O que é despropositado e, aí sim, está o xis do problema, é o número de ministérios e órgãos assemelhados, com as decorrentes sobreposições de cargos e atribuições, contratações desmedidas de pessoal terceirizado... Tudo contrariando os elementares princípios da boa gestão pública. E o servidor público é quem tem que pagar essa conta? É a ele que há de ser atribuído o ônus do excessivo custo da máquina pública? E os juros da dívida interna, entram ou não nesse rolo?

Voltando ao PLC 02/2012, ansiamos que o Senado Federal tenha a mesma independência que teve na aprovação do PLC 05/2012 e, com desassombro, resgate os direitos dos servidores públicos e impeça a implantação dessa barbaridade que se pretende implantar, para beneficiar tão-somente o mercado e o lucro; enfim, não o servidor público nem o país, mas entes privilegiados do segmento financeiro.

...

quinta-feira, 15 de março de 2012

Reação incompleta

  
‘O FGTS não vai perder, só vamos atrasar o repasse.’

Essa colocação, que constou do noticiário de todos os jornais de grande circulação, prende-se à ‘descoberta’, por parte do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que o governo se valia dessas receitas – cerca de R$ 3 bilhões – para reforçar o seu superávit primário. Lembram-se daqueles R$ 55 bi necessários para fechar as contas do ajuste feito no Orçamento de 2012? Pois é... Assim se ajustam as contas!

A multa pela demissão imotivada de trabalhadores, outrora penalizando os empregadores em 40% sobre o saldo em conta dos empregados, foi elevada em 10% como ‘contribuição social’, na verdade para recompor o saldo da conta geral dos trabalhadores. Será que vêm ocorrendo esses desvios há longo tempo? E os órgãos veladores dos recursos; têm algo a dizer a respeito?

Imaginem a explicação para o uso dos recursos fora de sua destinação específica: ‘o FGTS tem dinheiro sobrando em caixa e fechara 2011 com uma disponibilidade de R$ 96 bilhões’. Graças a Deus não levaram tudo, como tem acontecido com outras contas. As da Seguridade Social, por exemplo. A ANFIP tem divulgado saldos financeiros fantásticos ao longo de muitos anos; porém, acautelados, nada. Todos eles são utilizados via DRU (Desvinculação de Receitas da União), ou mesmo no custeio da máquina, incluído o superávit primário, além de toda e qualquer sobra da execução do orçamento autorizado. Não seria possível nem admissível que, enquanto restasse qualquer precatório já em execução ou parcelas devidas a servidores públicos, fosse autorizada qualquer iniciativa desta natureza.

A recidiva das autoridades do governo em implementar a execrável ‘desoneração da folha de pagamento’ como remédio para o incentivo ao crescimento da indústria é absurda. Existe na Constituição Federal de 1988 a vinculação das receitas de empregados e empresas para o pagamento dos benefícios da Previdência Social. Assim sendo, reveste-se de séria irregularidade abrir-se mão de receita vinculada a programa específico em favor de qualquer outra destinação que seja. Basta consultar a legislação pertinente ao assunto, para que não se encontre um laivo sequer de permissão para tão inconveniente medida.

A propósito do descaminho dos recursos da Previdência, uma pergunta que não quer calar: existe déficit? Onde? Como tirar alguma coisa daquilo que não existe? Impressionante como eles se desmentem a todo momento!

Pena que vivamos numa fase em que tantos votam com tão poucos conhecendo a matéria. Vimos isso na votação do Projeto de Lei 1992/2007. Não adiantava a objeção dos números corretos; da invocação da arbitrariedade da privatização do serviço público; do fracasso de idênticas medidas tomadas na América do Sul; e por aí vai. Brilhantes alguns deputados federais, perfeitos nas exposições, enfáticos nas argumentações... Pena que era tudo carta marcada: os votos estavam contados antes.

O que ganham com tanta arbitrariedade? É fácil: o conceito negativo de muitos e de tantos, que participam verdadeiramente da discussão da vida nacional.

Retomando o tema dos desvios, será que os Conselheiros que cuidam do orçamento da Seguridade Social estão acordados, como os do FGTS? E, uma vez despertos, não vão pedir a devolução do que foi alcançado indevidamente, devidamente corrigido?

...

quinta-feira, 1 de março de 2012

A falta de sustentação técnica para a impostura do PL 1992/2007

  
Nada mais oportuno, neste momento, do que fazer comparações entre os discursos oficiais e as medidas drásticas adotadas pelas autoridades da área econômica, em função das manchetes que dão conta do resultado espetacular da arrecadação federal obtida em janeiro de 2012. Batemos a casa dos R$ 100 bilhões, marco fantástico que revela, mais do que tudo, confiança no Brasil.

A reversão, no país, da expectativa do alcance do fracasso financeiro que vem ocorrendo mundo afora, parece clara. Lembramos Charles Chaplin: ‘tudo só depende de nós’. É assim que temos que ver e viver o Brasil: com disposição e confiança no seu destino e orgulho do nosso querer e poder.

Voltando às tais manchetes, chega às raias da incredulidade ler em O Globo (edição de 25/02), chamada referindo-se ao sucesso da arrecadação federal no tom como foi dado: ‘resultado que vai na contramão do discurso do governo, que cortou orçamento’. Somente agora é mostrada ao público a verdade sobre as falas oficiais.

Aquela constância do ‘rombo da Previdência Social’ sempre foi mentirosa. Interesses outros, bem diferentes dos nossos, guiaram por décadas o pensamento da sociedade brasileira, denegrindo e achincalhando o maior sistema de proteção social do mundo. A constatação de que o tempo é o senhor da verdade aqui muito bem se aplica.

As consequências dos discursos, no entanto, se fazem sentir de modo imediato e em cascata: cortam-se programas do orçamento público; impõem-se severas restrições na área da Saúde; contingenciam-se verbas para obras essenciais de infraestrutura; estradas e sistema carcerário são vergonhas nacionais; restringe-se ao mínimo o pagamento de precatórios (este, um flagrante desrespeito à Justiça); e por aí vai. Contudo, a realidade que já se conhecia através do ‘Acompanhamento da Arrecadação das Receitas Federais – Janeiro a Dezembro de 2011 (dados preliminares)’ nos apontava cenário favorável à elevação das receitas em 2012, o que se verificou, de fato, em janeiro último: ela superou em R$ 5 bilhões as previsões divulgadas. Tomara que errem sempre!

Não deram, na divulgação dos ‘Números do Fisco em Janeiro de 2012’, o destaque que merecia o crescimento das contribuições previdenciárias. O que costumam chamar de receita previdenciária (a advinda da contribuição de empregados e empresas sobre a folha de salários e outros contribuintes individuais) continua sendo a mais significativa e volumosa de todas elas. Carece assim de fundamento, reiteramos uma vez mais, que o sistema de Seguridade Social, que conta, além desses recursos, com outros auferidos sobre produtividade, lucro e consumo, possa estar à míngua e carregando o indesejável fardo de falida.

Nesse rastro, os ‘inventores’, sem qualquer sustentação técnica, partem para cima do funcionalismo público, outrora bem estruturado em carreiras, planos e cargos, bem regulado pelo seu saudoso e insubstituível órgão técnico: o DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público). Partem para a privatização, que se inicia com o Projeto de Lei 1992/2007. Sem pé nem cabeça, uma norma falha e desestruturante é o que se apresenta para o funcionalismo qualificado, responsável direto pelo andamento da máquina pública, com repercussão no sucesso da realização das receitas a que todo o tempo nos referimos.

Qual a culpa do funcionalismo pelo inchaço da máquina administrativa? Pelas indicações políticas para cargos públicos que deveriam ser exercidos por técnicos experientes e categorizados? Pela criação exagerada de cargos de direção, trazendo em seu rastro mais despesas descontroladas que, agora, pretendem reduzir com a mudança do regime dos servidores públicos?

E, por favor, como explicar a criação de três (!) fundos distintos para abrigar o funcionalismo, sob essa nova previdência complementar? Serão mantidos benefícios diferenciados? 

Ora, não sabemos se é sonho ou mera sensatez. Mas o Congresso não aprovará o 1992. Aliás, estamos em 2012 e 1992 já passou há muito tempo...

...

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Outro rombo no cenário atual

  
Nunca se viu tanta receita produzida, tanto recurso disponível, tanta gente preparada para o trabalho. No entanto, continua o discurso oficial, canhestro, de que há um grande ‘rombo’ nas contas públicas! Substituíram o ‘rombo da Previdência Social’ (que não existe), pelo ‘rombo da conta do servidor público’ (igualmente inexistente) e nada mais frequente nas manchetes dos jornais do que o peso negativo dos servidores públicos na economia nacional.

De pronto, para que se possa fazer uma análise sensata e racional, temos que separar o funcionalismo público em civis e militares. O regime dos militares está regulado por legislação específica e em nada se confunde com os interesses e responsabilidades dos agentes civis. Prova disso é que sequer foram incluídos nessa panaceia e balbúrdia do Projeto de Lei 1992/2007 – que trata da previdência privada dos servidores civis. Melhor dizendo, trata do início da privatização da mão-de-obra qualificada que é o funcionalismo público do Estado brasileiro.

Sem envolver essa parcela (os militares), o ‘rombo’ de R$ 60 bilhões cai consideravelmente, sob a análise dos adivinhos. E, quando chegamos ao estudo do custo somente dos servidores civis, devemos ainda considerar a segmentação entre ativos e inativos.

São duas afirmações que fazemos, como mostraremos a seguir.

Primeiramente, o custeio das remunerações dos servidores públicos ativos dos poderes federal, estadual e municipal onera obrigatoriamente os orçamentos próprios desses entes. É parte dos encargos da máquina pública, tal como ocorre com os empregados terceirizados – aliás, estes sim, extremamente onerosos, porque, além do salário normal, os órgãos públicos pagam – e caro – às empresas de cessão de mão-de-obra. Então, como conclusão inicial, não se pode imputar aos servidores públicos ativos responsabilidade pelo custo de seus próprios pagamentos!

Decerto caberia inferir que, dentre as razões para o ‘rombo’ que dizem existir, está a estrutura administrativa do Estado Brasileiro, composto de 38 (trinta e oito!) ministérios, com tarefas superpostas e transversas, num amálgama que merece ser reavaliado. A criação de milhares de cargos de direção em função desse inchaço, com seus custos diretos e indiretos, pesa no custo final da máquina pública. E, a propósito, seriam técnicos os ocupantes desses cargos?

Em segundo lugar, no que concerne aos servidores públicos inativos, ocorre que os recursos auferidos durante o seu período de atividade jamais foram convenientemente tratados, para custear os proventos da inatividade. Não é verdade que os servidores públicos nada pagavam para a sua previdência. Basta consultar a tabela ‘Alíquotas de Contribuições dos Servidores’, do arquivo do Ministério da Previdência Social (MPS), para constatar que, desde fevereiro de 1938 até hoje, ou seja, há 74 anos, ou quase três gerações, existe a indicação das bases de incidência, dos benefícios (pensões, pecúlios e aposentadorias) e órgãos acolhedores (IPASE [Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado], INPS [Instituto Nacional de Previdência Social, antecessor do INSS] e União).

Não podem persistir dúvidas quanto à participação do funcionalismo público na constituição de suas reservas para custear os benefícios futuros. Omissão houve, sim, de autoridades que não cumpriram o que reza o artigo 249 da Constituição Federal de 1988, que preceitua: ‘com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos’.

Se houvessem sido capitalizadas as contribuições dos servidores públicos federais (11%, sem limite, sobre o total das remunerações), essa conta atingiria hoje a casa do trilhão de reais. Onde estão esses recursos? – perguntarão nossos amigos. O mais lógico é pensar que foram utilizados no custeio da administração pública. Podemos resgatá-los?

Cremos que, em pouco espaço, ficou evidenciado o grande engodo que é o ‘rombo da conta dos servidores públicos’. Simplesmente, a verdade é que ele não existe. Está certa a presidente da República quando insiste em colocar especialistas em cargos técnicos. Essa de ensinar o bê-á-bá aos gestores, não dá! O trabalho não anda, as discussões são sucessivas e não se sai do passo inicial.

O ditado antigo cabe como uma luva: ‘cada macaco no seu galho’. E, só para marcar, mais uma vez: esses ‘rombos’ são peça de ficção; não existem.

...

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Mitos caem por terra

  
Está provado que somente o tempo resolve alguns problemas e modifica conceitos equivocados. Vemos, agora, na imprensa do Brasil, notícias de que técnicos e governantes admitem que o aumento do valor do salário mínimo concorre para o crescimento da economia do país! Nem parece verdade; levaram anos e anos usando o argumento de que a elevação do salário mínimo ‘quebraria’ a Previdência Social e inviabilizaria as ‘contas públicas’. Dois absurdos derrubados no tempo, pelas contra-argumentações.

Claro: sempre se jogou para a compreensão geral a ideia de que a Previdência e a Seguridade Social contassem com apenas uma receita para o provimento de seus programas. Desprezando-se a Constituição Federal de 1988, cujos preceitos deram o suporte financeiro necessário à estabilidade e à sustentabilidade do sistema público.

Verdade que falta a colaboração do Congresso Nacional, retirando a incidência da DRU (Desvinculação de Receitas da União) sobre as receitas da Seguridade Social. E falta ainda a ação do Governo Federal, essencialmente aguardada, de abolir as isenções e renúncias financeiras que a todo o momento são concedidas, ao arrepio dos direitos dos aposentados e pensionistas do INSS. Que, por sua vez, estão apelando até a Nossa Senhora Aparecida, em preces por reajuste real. A que ponto se chega para alcançar direitos!

A política antiga dos governantes é economizar com os pagamentos dos benefícios dos segurados do INSS, para sobrar mais no caixa do Tesouro. A prioridade não é o homem, nem seus direitos, mas sim o superávit financeiro. De que modo o governo pode ‘injetar R$ 10 bilhões no BNDES para programas de financiamento’, como fez recentemente? Resposta: retirando dos compromissos sociais. Pois é: financiamento não é para o ‘povão’; é para empresas, bancos, indústrias, países estrangeiros...

Ah, os precatórios que aguardem! A saúde que espere a sua vez. E a educação, esta pode ir bem devagar. Afinal, se os professores se acostumaram com a ideia de que seu trabalho é uma ‘missão’, reajustar seus salários para quê?

Com a votação do Projeto de Lei 1992/2007, que trata da previdência complementar do servidor público, outros mitos serão derrubados. O objetivo real desse projeto é carrear para a área financeira uma fábula de reais e retirar do governo federal a responsabilidade da gestão integral sobre o quadro de seus servidores. Omissão imperdoável, sob o falso argumento de que o governo teve em 2011 um ‘déficit’ de cerca de R$ 60 bilhões com o funcionalismo público. Absurdo o discurso que lemos sobre o assunto!

Sem querer enfadar nossos leitores, repetimos que o pagamento dos servidores ativos é responsabilidade do contratante (custeio do governo) e o pagamento dos aposentados deveria ser coberto pelas contribuições, obrigatoriamente recolhidas, mensalmente, e que, por opção dos governantes não foram capitalizadas em um fundo próprio para atender os benefícios no futuro. A culpa é dos servidores ou houve desvio indevido pelos governantes? Seria prudente apurar as responsabilidades, para podermos jogar por terra essa balela. Quem sabe o tempo se encarregue de investigar?

Uma coisa é certa. Em fevereiro, na reabertura dos trabalhos parlamentares, os servidores devem ocupar os gabinetes do Congresso Nacional, se fazerem presentes em todos os eventos sobre o PL 1992/2007 e desmistificar as intenções reais do projeto. Já que é tudo falso.

Como admitir a votação de uma proposta que não define os benefícios futuros dos servidores? Como garantir o plano de aposentadoria complementar com contribuição reduzida do governo e dos participantes, em geral? Como não apresentar órgão garantidor, que resguarde o sistema para a eventualidade de insucesso?

Com os pés no chão e os olhos no futuro, vamos permitir isso?

...