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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Impondo a ordem

  
Em pouco tempo, a ANFIP estará publicando a Análise da Seguridade Social em 2012, onde ficará patente a solidez do nosso sistema de proteção social, já consolidada em seus 90 anos, completados no alvorecer de 2013. Imaginar que ela resistisse ao pesado ataque dos segmentos econômicos e financeiros foi impensado para muitos. Os resultados obtidos pelo sistema nas últimas décadas superam até as previsões dos mais otimistas. É verdade que poderia ter-se expandido mais, não fosse a ferina campanha contra a sua existência, por conta de interesses vis e menores da banca financeira solidamente instalada no Brasil.

Ao lado desses propósitos bastante evidentes, temos a pressão dos fundos de pensão, interessados em barrar o crescimento e a sustentabilidade do sistema de Seguridade Social brasileiro. Com algozes por todos os lados, onde só permeia mercado e lucro, é quase um milagre manter íntegro o que no Brasil é o maior sistema de proteção social, redistribuição de renda e fator preponderante de paz interna.

No entanto, a par de nossa satisfação ao avaliar o sistema previdenciário, principalmente vendo o fracasso da ‘pílula dourada’ no Chile e na Argentina, passa-nos o sentimento da necessidade de sua defesa. São evidentes as manobras tendentes à sua privatização e ao desmonte do sistema próprio de previdência social dos servidores – a instituição da FUNPRESP (Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais) é uma prova, através de manobras legislativas que confrontam os compromissos assumidos em campanha.

Os servidores públicos, desde a EC 20/1998, passando pela EC 41/2003 e a EC 47/2005, vêm sofrendo pesados ataques, com supressão de direitos adquiridos e ameaças ao futuro tranquilo, pela imposição da previdência complementar. Esse é um mecanismo que afasta o governo de suas obrigações de contratante (lavam-se as mãos) e deixa o seu pessoal entregue à mercê de um jogo de risco, porque não há órgão garantidor de seus direitos.

A sanha implacável pelo lucro propicia largas negociações, que fazem prever a criação de um ‘fundão’ incomparável e muito mais poderoso que os demais existentes no país. Aquela entidade que ‘ganhar’ a sua gestão por certo vai capitalizar fortunas por largos 30 anos, até que chegue a hora de efetuar pagamentos importantes. E tudo isso sob os nossos olhos que, de ação mesmo, só veem!

O Poder Judiciário, ante a atitude estarrecida do povo, pode e deve coibir e fazer retroceder, por cessação, as principais perdas impostas aos trabalhadores. Usar os poderes que a Constituição Federal lhe confere e dar um basta em tanta ousadia. Suas próprias ordens de pagamento (execução de processos) não são respeitadas: os precatórios, inertes por 10 anos, às vezes mais até, que o digam.

Também o Poder Judiciário poderia cobrar ação rápida para reposição dos quadros de pessoal dos ministérios e outros órgãos públicos, conforme preceitua a CF88 – concurso público fazendo prevalecer o mérito. Bem como rever a injustiça imposta aos contribuintes corretos, com o arbitramento da decadência para cobrança de débitos, derrubada de 10 para cinco anos. Esta, por sinal, a nosso ver, foi uma das medidas mais escandalosas, com o perdão de dívidas de grandes depositários infiéis.

E, a propósito, cabe indagar se não seria uma última atribuição do Judiciário barrar a desoneração da folha de pagamento de 42 segmentos da economia (por exemplo, hotéis e empreiteiras), que contraria o artigo 201 da Constituição – que preceitua o zelo pelo equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social.

São só alguns pontos na referência. O importante é que o Poder Judiciário, que conseguiu reverter a expectativa do povo brasileiro (no caso do processo do mensalão), continue zelando pelo que é público e faça jus, cada vez mais, ao nosso dístico ‘Ordem e Progresso’.

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