Páginas

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Previdência Social - 90 anos de segurança e sucesso


O dia 24 de janeiro é uma data auspiciosa para aposentados e segurados em geral: comemora-se a instituição dos alicerces da Previdência Pública que, neste 2013, completa mais uma década de existência. São 90 anos de história.

Eloy Chaves, o precursor da Previdência Social no Brasil, empenhou-se através de intenso trabalho de esclarecimento junto à Câmara dos Deputados, no sentido de que se lavrasse a pedra fundamental do que viria a ser o maior sistema de cobertura social e distribuição de renda do país – e um dos maiores do mundo. Efetivamente, em 24 de janeiro de 1923, foi sancionado o Decreto 4.682, popularmente chamado de Lei Eloy Chaves, instituindo em cada uma das empresas de estrada de ferro existentes no Brasil uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados.

Estava, assim, sacramentada a cobertura a este contingente inicial específico, um piloto cuja propagação fez com que se constituíssem, já na década seguinte, os diversos institutos de aposentadoria e pensões (os IAPs), divididos por classe de trabalhadores (bancários, comerciários, industriários e por aí vai). Em 1966, os IAPs foram aglutinados em um só, o Instituto Nacional de Previdência Social, o velho INPS, alterado onze anos depois com o surgimento do SINPAS e, outros onze anos depois, com a Constituição de 1988, originando o Sistema de Seguridade Social, hoje vigente. Este sistema conta hoje com cerca de 30 milhões de segurados, aposentados e pensionistas, aos quais se juntam outros milhões de segurados contribuintes.

Um colosso, a nossa Previdência Social! Resistiu a diversos ataques, propostas de desmonte e campanha sórdida de ‘rombo’ e ‘falência’. Nada disso é verdade: resistiu todo o tempo à investida sobre os seus recursos, a desvios os mais diversos e está aí, de pé, superavitária. Ajudando a fechar as contas do governo, participando de políticas sociais como o Bolsa Família e outras transferências de renda, sem falar da segurança que representa para o trabalhador que nela vê seu seguro sustentáculo no futuro.

Para relembrar o estrito sentido do artigo 6º do Decreto 4.862/1923: nele se exige que ‘os fundos e as rendas que se obtenham por meio desta lei serão de exclusiva propriedade da caixa e se destinarão aos fins nela determinados’. E mais: ‘em nenhum caso e sob pretexto algum poderão esses fundos ser empregados em outros fins, sendo nulos os atos que isso determinarem sem prejuízo das responsabilidades em que incorram os administradores da caixa’. Parece de fácil compreensão. E é.

Aliás, em vários aspectos, o texto original do Decreto supera as modificações introduzidas na doutrina previdenciária que a deixou vulnerável quanto à guarda e gestão das receitas. Os desvios ao longo desses 90 anos são incalculáveis...

No entanto, apesar do discurso mentiroso a respeito de sua saúde econômico-financeira, o que sabemos é que a outra, a previdência complementar, que chegou como fórmula mágica de cobertura e segurança para seus participantes, passa no momento por apuros, pelo que noticia, aqui e ali. A Bolsa de Valores registrando queda acentuada do valor das ações mais atrativas nos deixa apreensivos, já que desde a derrocada da Enron (a finada gigante americana de energia), nada tornou aos seus eixos normais.

Mais do que nunca, precisamos exaltar a importância do equilíbrio de nossa Seguridade Social. Nada mais gratificante para os aposentados, no seu dia 24 de janeiro, do que saber que a Previdência Social continua altaneira e prestante. Condição que esperamos que os nossos governantes se empenhem em manter, para o bem maior do país.

...

Nenhum comentário:

Postar um comentário