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sábado, 15 de junho de 2013

Desoneração: ato lesivo

  
Vivemos uma fase de estarrecedora incredulidade. O segmento esclarecido da sociedade que se interessa por assuntos técnicos ligados à engenharia de orçamento, desde a sua previsão até a sua execução, assiste incrédulo às sucessivas desonerações de receitas, especialmente as da Seguridade Social – onde se insere a Previdência Pública.

A título de incentivar e reaquecer a indústria brasileira, pratica-se contra a Seguridade Social o ato lesivo de desviar das suas receitas, instituídas para manter programas destinados aos trabalhadores do país, significativas parcelas que, no futuro, farão falta para cumprir as obrigações constitucionais.

Também lesiva e inútil é a desoneração sobre produtos da cesta básica, porque nunca – na história desse país – se assistiu a uma elevação de preços tão grande como se verifica agora, contrariando a expectativa de redução para os preços dos produtos. Isto já acontecia com a desoneração anteriormente autorizada, sobre produtos básicos da mesa do trabalhador.

A sangria não cessa e os esperados benefícios não acontecem!

A Seguridade Social vai resistindo como pode, dando milagrosamente, ano a ano, resultados financeiros crescentes, apesar das políticas públicas serem desestimulantes para novas filiações de segurados.

Por um lado, fica evidenciado o engodo do ‘déficit’, por tanto tempo propagado. Se houvesse o ‘rombo’ alardeado, como poderiam estar praticando a desenfreada desoneração de receitas do importante e seguro programa de proteção social? Cai por terra a mentira que não poderia se sustentar mais. As receitas da Seguridade Social são crescentes.

Não vemos a mesma vitalidade no PIB, por exemplo. Causa-nos apreensão a inflação que resiste a decrescer, apesar das medidas emergenciais tomadas.

O fechamento do balanço das contas públicas causou embaraços, que assistimos pelo noticiário, com posicionamento discordante de autoridades de renome da economia brasileira quanto às soluções adotadas.

Tudo isso deixa o contribuinte atônito, porque a carga tributária excessiva causa desconforto e funciona como confisco de suas parcelas de remuneração e proventos – podendo-se citar o Imposto de Renda da Pessoa Física, defasado ao longo de vários anos.

Enquanto isso, o investidor é poupado. Seus lucros de aplicações não são atingidos, num processo tributário injusto. Vejam-se os longos 25 anos desde a promulgação da Constituição Federal, que não foram suficientes para a regulamentação dos 12% de juros anuais nela fixados. Nada atinge o segmento financeiro nem os grandes investidores.

Muito oportuna, a campanha ‘Imposto Justo’, para a revisão dos tributos que gravam os direitos dos contribuintes de forma injusta. Vamos conseguir o 1,5 milhão de assinaturas para ver vingar a proposta dos auditores-fiscais.

Por último, mas não por fim, uma indagação: quando haverá no país uma ‘Lei de Responsabilidade Social’ que preserve os direitos dos brasileiros e os coloque acima de interesses políticos, partidários e de governos? Afinal, eles são sagrados; verdadeiros construtores da Nação Brasileira, um conceito muito mais amplo do que, simplesmente, Estado Brasileiro.

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