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segunda-feira, 1 de abril de 2013

Esperança renovada

  
São inúmeras as demandas dos trabalhadores, na busca da reconquista de direitos que julgavam adquiridos. Felizmente, temos acompanhado a atitude enérgica do Supremo Tribunal Federal no julgamento de diversas questões, que se vinham arrastando, ano após ano, sem a eficácia esperada.

Referimo-nos ao caso dos precatórios que, lamentavelmente, recebeu no Poder Legislativo tratamento, a nosso ver, inconcebível. Imaginamos que leiloar direitos não é coisa de um país que luta tanto por justiça e liberdade. Inconcebível, mesmo, que um credor, após o julgado de sua lide com direito reconhecido pela Justiça, e a inclusão em precatório, seja ameaçado com a ‘negociação’ de seus direitos, em leilão bancário, em que são oferecidos para pagamento valores menores, com lucro pela área financeira. Mais do que isso: é vergonhoso! Leva primeiro quem aceitar menos.

Não se atenta para o Estatuto do Idoso, para o trânsito em julgado; apenas para o interesse dos devedores. Legislam sempre em favor dos administradores inadimplentes, em todas as suas responsabilidades.

No entanto, o STF, chamado a apreciar precatórios, à luz da disciplina vigente, repôs em grande parte as prerrogativas legais para o desembaraço e pagamento aos credores. Municípios, estados, o Distrito Federal e o Governo Federal devem bilhões de reais a servidores, prestadores de serviço e outros colaboradores, sem que ofereçam solução imediata para processos que se arrastam por dezenas de anos, em alguns casos.

Se prevalecer o que o STF arguiu, ou seja, um ano para julgamento dos processos e respeito à idade dos requerentes, isso principalmente, será um avanço incalculável.

A presença mais enérgica, assumida ultimamente pela corte suprema, sem dúvida vai reverter a expectativa da incredulidade da sociedade. Realmente sentimos que novos rumos estão surgindo na coisa pública. É preciso que se tenha confiança nos gestores; que eles possam ser avaliados, não apenas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também pela responsabilidade social que ainda não consta em lei.

Perguntamos aqui: por que servidores municipais, estaduais e federais não podem compensar cobranças a eles dirigidas com os créditos retidos nas esferas públicas?

O enorme desgaste causado pela lenta solução dos precatórios nos parece possível de ser mitigado agora, com a interveniência do STF para corrigir seus rumos.

Mas não somente esse assunto foi objeto das ações desse elevado Órgão Público, em março último: discutiu-se, também, um rol de questões ligadas à Fundação de Seguridade Social – GEAP, que abraça hoje cerca de 700 mil vidas. Com programas de Saúde e Previdência, ela existe – desde a sua antecessora, Assistência Patronal – há 68 anos, instituída no interior do IAPI (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, incorporado pelo INPS, atual INSS), em 1945. Seus assistidos, hoje, são servidores públicos federais de entidades públicas que a contratam. É uma instituição de autogestão de saúde, contando com uma pujante carteira do Programa de Pecúlio Facultativo.

Inobstante suas características especiais, vem lutando contra ataques à sua existência e sua hegemonia, causando espécie, pontualmente, a ação da Golden Cross (prestadora privada) contra contratos de adesão de ministérios à GEAP-FSS. Por certo, o desejo do lucro maior que poderiam as instituidoras privadas auferir da gestão das centenas de milhares de vidas cuidadas pela GEAP, tenha estimulado uma ação, também julgada pelo STF. Vamos, pois, arrumar a nossa casa, a GEAP-FSS, ‘antes que algum aventureiro lance mão dela’!

O grande atrativo para geri-la é a sua carteira de pecúlio; suas aplicações financeiras, principalmente. Os baixos valores pagos pelos servidores para custear o programa saúde são muito inferiores aos cobrados pelas outras operadoras. Porém, o atendimento é amplo, mais prestante que os demais oferecidos pelo mercado.

Lutemos pela GEAP-FSS! Os servidores públicos não têm como custear qualquer outro plano semelhante. E esse, ainda por cima, é nosso!

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sexta-feira, 15 de março de 2013

O sucesso da Fiscalização

  
A imprensa anunciou o resultado da arrecadação federal em janeiro de 2013: R$ 116 bilhões em sua totalidade, recorde alcançado inobstante os demais índices da economia. Realmente consagrador, para quem trabalha no dia-a-dia, interna ou externamente, na área de auditoria fiscal, buscando nas empresas, de porta a porta, os recursos para atender os programas de Seguridade Social do Estado brasileiro. Esses briosos agentes públicos, em conjunto, não se têm furtado ao trabalho árduo de recuperação de créditos e de incentivo ao recebimento do potencial de arrecadação.

O resultado auspicioso, na realidade, supera o que se vê a primeira vista. O crescimento real superior a 6%, se considerado janeiro de 2012, seria bem maior nas condições anteriores de cobrança e pagamento.

O peso das desonerações sobre a folha de pagamento, que se vem autorizando, recai sobre a receita destinada ao pagamento de benefícios (INSS), sangrando profundamente o orçamento da Seguridade Social. Da maneira como as coisas vão indo, em algum tempo, quiçá próximo, poderá haver insuficiência de recursos para os programas da área social. E o eventual déficit, se um dia houver, será resultado da adoção de medidas como essas, que vão sendo tomadas ao arrepio das disposições constitucionais, que alertam – como faz o artigo 201 da Carta Magna – para a obrigação do zelo para com o equilíbrio financeiro e atuarial das receitas da Previdência Social.

E é exatamente dessa receita, destinada ao pagamento dos benefícios, que se vão retirando valores, cada vez maiores, pela incorporação de mais e mais ramos de atividade econômica à farra da benesse da isenção de contribuição para o maior e mais importante sistema de cobertura social do país. Se as coisas continuarem nesse crescendo, vamos precisar fazer uma reforma constitucional para resolver o capítulo da Seguridade Social, talvez o mais discutido e avançado, consagrado em 1988.

Ou se dá um basta a esse processo predatório, ou, em pouco tempo, a obrigação contida no artigo 195, que preceitua a participação do ‘empregador, da empresa, da entidade a ela equiparada na forma da lei’ no financiamento da Seguridade, deixará de existir.

Não fossem as isenções, desonerações e outros desvios havidos ao longo de seus 90 anos, a nossa previdência pública teria hoje, reservado para seus segurados, um montante invejável de recursos, capaz até de prover outros programas públicos de governo voltados para os trabalhadores, ajudando ainda mais a economia interna do país. E que não se perca de vista: nenhum grupo de pensão ou assemelhado teria resistido por tanto tempo aos ataques às suas reservas.

O pior é que a sangria, hoje, já se anuncia sobre a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), no intuito do barateamento dos itens da cesta básica. A medida, em tese, é correta: o trabalhador não pode, de fato, arcar com o peso escorchante dos tributos; porém não se pode atingir, sem consequências, o orçamento da Seguridade Social.

Pois que se mude o privilégio: libere-se do pagamento de IRPJ, de IPI e de outros tributos do Orçamento Fiscal! Deixem preservados os recursos voltados para a garantia do futuro dos segurados contribuintes!

Temos sugerido atenção, respeito e maiores oportunidades para o cidadão brasileiro. A ele, que garante as receitas necessárias ao Estado, se voltam os olhos dos administradores, cumprindo os direitos sociais, tão claros e estipulados na nossa Constituição: educação, saúde, trabalho, assistência social, moradia, lazer e todos os demais não podem ser reduzidos nem subtraídos, em favor de empresários, especuladores e tantos outros beneficiados e poupados nas medidas de ajuste que se vêm tomando.

Precisamos, cada vez mais, fazer uma cruzada de esclarecimento e resistência à dilapidação do que é o mais sagrado para os trabalhadores: a sua Seguridade Social.

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sexta-feira, 1 de março de 2013

Um patrimônio pelo qual zelar


Se muito temos falado a respeito dos perigos da proposta governamental relativa à previdência complementar do servidor público, pela forma como vem sendo gestada a FUNPRESP (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), cabe também voltar, vez por outra, ao reverso da moeda, que guarda relação com o compromisso do Estado brasileiro com a massa de trabalhadores da iniciativa privada. A previdência pública, obrigatória, sustenta-se e garante superávit real graças ao eficiente sistema de arrecadação existente, mas poderia contar com o auxílio luxuoso de um elemento que tem sido tratado como de segunda classe, por seus gestores.

Uma das sustentações dos planos de previdência privada, para a garantia das pensões e aposentadorias de seus beneficiados, é, da mesma forma, sem dúvida, o conjunto das contribuições dos associados e das empresas. Esses recursos tornaram grandes, por exemplo, fundos de pensão como o Petros (Petrobras), o Previ (Banco do Brasil) e o Real Grandeza (Furnas), para citar apenas alguns. As entidades fechadas de previdência complementar, nome técnico destes clubes de investimento, têm como propósito garantir o padrão de vida das pessoas, quando elas decidirem que é hora de usufruir o tempo com outras coisas, que passam a lhes suplantar o trabalho em importância.

Os títulos do governo, anteriormente vedetes das aplicações desses fundos, têm dado espaço, cada vez mais, a investimentos no mercado imobiliário (os consultores adoram o anglicismo ‘real estate’), sejam os hoje badalados condomínios industriais, que diminuem os riscos em função da gama de inquilinos, ou as aplicações tradicionais, mais palatáveis aos administradores. Um mercado em alta, atualmente.

Independentemente da escolha, é inegável que o nicho imobiliário apresenta uma rentabilidade extremamente atrativa. No mundo inteiro. E faz com que a Previdência Social, detentora de um patrimônio invejável em todo o Brasil, possa perfeitamente se habilitar a obter um aproveitamento bem melhor de seus ativos, historicamente aviltados em seu potencial gerador de recursos pela inação do poder público.

O que consideramos que deva ser feito, e já é de longa data que martelamos este ponto, é uma profunda auditoria no patrimônio imobiliário da Previdência, resgatando as pagas pelo uso – ou o não uso – que vem sendo feito de suas propriedades. Duas situações comuns se verificam, com relação a um grande número desses imóveis: quando não estão simplesmente fechados e abandonados, em franco processo de deterioração, tornando-se alvo da cobiça de entidades defensoras de direitos difusos que pleiteiam seu ‘uso social’ em prol dos desvalidos que não têm onde morar, estão cedidos graciosamente a órgãos da Administração Pública, dispostos pelo Estado a seu bel-prazer, como se próprios dele fossem.

De uma forma ou de outra, a Previdência, que, por sua vez, é um patrimônio do trabalhador brasileiro, sai perdendo: se o prédio, primeiro abandonado e depois invadido, é revertido para uso como habitação popular, por exemplo, é certo que nada caiba a ela como ressarcimento. Se, por outro lado, uma repartição pública se instala na construção sem uso, a prática mostra que o custo da reforma para a implantação das instalações inibe a cobrança – que seria justa – pelo uso do imóvel. Ou seja: dinheiro para os cofres do sistema, que é bom, nada.

A auditoria que reiteradamente aqui propomos visa a estabelecer a magnitude do patrimônio imobiliário da Previdência Social e, com essa informação em mão, maximizar – como qualquer entidade privada faria – os ganhos possíveis por sua utilização. O que é uma medida acertada, já que trata-se de bens adquiridos com o dinheiro da contribuição dos associados do sistema, com o fim precípuo de engordar um fundo capaz de sustentar o pagamento de benefícios àqueles que, um dia, verteram contribuição com essa finalidade.

A depreciação desse vasto patrimônio, dessa herança (bendita) precisa ser contida e urge que se tomem as rédeas da proteção desse esteio do futuro dos trabalhadores, que tornaram grande o Brasil e que ainda têm muito a usufruir de seu esforço despendido. Vamos olhar com mais carinho para ele?

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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Desinformação

  
É inquestionável o valor da mídia na formação do pensamento e da consciência de uma sociedade. Ocorre que nem sempre ela é alimentada por notícias verdadeiras, sofrendo profunda influência quando estas chegam de autoridades ou órgãos do governo.

No presente momento, vimos sendo ‘bombardeados’ pelos elogios e pela supervalorização da previdência complementar do servidor público, com a entrada em vigor da FUNPRESP (Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais). O que vem atrelado à publicidade é simplesmente deplorável. Sendo um sistema, como toda previdência complementar, mas sem um órgão garantidor que sustente a poupança de cada participante, ela é, para dizer o mínimo, um jogo de risco. E isso não se diz...

Um risco enorme! Vejamos: a lei exige que o ativo financeiro dos fundos seja diversificado em sua aplicação. Como estarão os fundos hoje, com a significativa queda das ações da Petrobrás? Tem-se ideia de quanto perderam? Ou de quando poderão recuperar as perdas? Num processo como esse, o lucro é das operadoras e o prejuízo, dos participantes. Não é honesto jogar os novos servidores públicos numa ciranda tão desconhecida para ele, sem que tenha acautelado seus direitos.

Contudo, se fosse somente esse o grande problema... Lemos assertivas enganosas, para sermos delicados, a respeito da validade dessa providência que está sendo imposta. Diz, taxativamente, um jornal de grande circulação, reproduzindo o noticiário televisivo da véspera, que, em 20 anos (duas décadas!), será compensado o ‘rombo’ da conta do regime próprio dos servidores. Aí não dá para aceitar: repelimos essa informação, que só pode partir de pessoas que não conhecem as obrigações trabalhistas ou os fundamentos da relação empregado – empresa. Amadorismo puro!

Como estarão, lá em cima, os estruturadores do serviço público, que cuidaram tão bem da montagem da máquina oficial? Os do DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público, criado em 1938), dos institutos de aposentadoria e pensões (os IAPs), todos técnicos de verdade, que se estribaram em legislação para deixar um maravilhoso legado, hoje quase destruído? Deixamos aqui um pouco de saudosismo, que cabe, perfeitamente, nessas apreciações.

De que ‘rombo’ falam tanto? A responsabilidade pelo pagamento dos servidores ativos é do órgão contratante – no caso, o Governo Federal, que tem que bancar esses custos com recursos próprios, ou seja, do orçamento fiscal. E pronto!  Não se pode falar em rombo; é despesa, custo. Como se faz com os terceirizados que hoje existem, sem medidas, em todos os ministérios e demais órgãos oficiais?

Tanto na área privada como na pública, o custo da contratação dos empregados recai na responsabilidade do contratante. Não é difícil entender, pensamos.

Quando se trata de servidores aposentados e pensionistas, aí piora muito a afirmação de ‘rombo’. Onde estão as contribuições que deles foram descontadas ao longo de 30, 35 anos, compulsoriamente? Não é verdade, questionamos enfaticamente, que os servidores não pagavam suas contribuições, ou que não eram descontados mensalmente de suas remunerações. Dispomos de planilha, elaborada pelo próprio Ministério da Previdência, com as incidências, apropriações e destinações dos recursos descontados.

Para bancar o custo, então, dos aposentados e pensionistas, existe, em tese, esse fundão, cujos recursos, da ordem de trilhões de reais, serão visíveis apenas se for feita uma severa e profunda auditoria. Trabalhosa, mas não inviável.

Agora, nos cabe questionar: por que oferecer aos novos servidores um teto do RGPS tão baixo (R$ 4.195), bem longe do que se praticou, por anos, com os segurados do INSS, perto de 10 salários mínimos (R$ 6.780). Por que somente pouco mais de 6 salários-base? Quem são os responsáveis por esse bárbaro achatamento no limite de pagamento dos benefícios previdenciários e, agora, pelo teto dos servidores públicos?

Vamos esquecer essas bobagens de rombo de contas, garantia futura para os servidores e outras mais. A sociedade já está cansada; e também bastante esclarecida, para engolir essas desinformações.

A nova previdência do servidor público é, sobretudo, mais uma benesse financeira: um fundão que, em seus primeiros anos de funcionamento, deverá superar todos os existentes no país. O que fazer? Que jogo é esse?

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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Impondo a ordem

  
Em pouco tempo, a ANFIP estará publicando a Análise da Seguridade Social em 2012, onde ficará patente a solidez do nosso sistema de proteção social, já consolidada em seus 90 anos, completados no alvorecer de 2013. Imaginar que ela resistisse ao pesado ataque dos segmentos econômicos e financeiros foi impensado para muitos. Os resultados obtidos pelo sistema nas últimas décadas superam até as previsões dos mais otimistas. É verdade que poderia ter-se expandido mais, não fosse a ferina campanha contra a sua existência, por conta de interesses vis e menores da banca financeira solidamente instalada no Brasil.

Ao lado desses propósitos bastante evidentes, temos a pressão dos fundos de pensão, interessados em barrar o crescimento e a sustentabilidade do sistema de Seguridade Social brasileiro. Com algozes por todos os lados, onde só permeia mercado e lucro, é quase um milagre manter íntegro o que no Brasil é o maior sistema de proteção social, redistribuição de renda e fator preponderante de paz interna.

No entanto, a par de nossa satisfação ao avaliar o sistema previdenciário, principalmente vendo o fracasso da ‘pílula dourada’ no Chile e na Argentina, passa-nos o sentimento da necessidade de sua defesa. São evidentes as manobras tendentes à sua privatização e ao desmonte do sistema próprio de previdência social dos servidores – a instituição da FUNPRESP (Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais) é uma prova, através de manobras legislativas que confrontam os compromissos assumidos em campanha.

Os servidores públicos, desde a EC 20/1998, passando pela EC 41/2003 e a EC 47/2005, vêm sofrendo pesados ataques, com supressão de direitos adquiridos e ameaças ao futuro tranquilo, pela imposição da previdência complementar. Esse é um mecanismo que afasta o governo de suas obrigações de contratante (lavam-se as mãos) e deixa o seu pessoal entregue à mercê de um jogo de risco, porque não há órgão garantidor de seus direitos.

A sanha implacável pelo lucro propicia largas negociações, que fazem prever a criação de um ‘fundão’ incomparável e muito mais poderoso que os demais existentes no país. Aquela entidade que ‘ganhar’ a sua gestão por certo vai capitalizar fortunas por largos 30 anos, até que chegue a hora de efetuar pagamentos importantes. E tudo isso sob os nossos olhos que, de ação mesmo, só veem!

O Poder Judiciário, ante a atitude estarrecida do povo, pode e deve coibir e fazer retroceder, por cessação, as principais perdas impostas aos trabalhadores. Usar os poderes que a Constituição Federal lhe confere e dar um basta em tanta ousadia. Suas próprias ordens de pagamento (execução de processos) não são respeitadas: os precatórios, inertes por 10 anos, às vezes mais até, que o digam.

Também o Poder Judiciário poderia cobrar ação rápida para reposição dos quadros de pessoal dos ministérios e outros órgãos públicos, conforme preceitua a CF88 – concurso público fazendo prevalecer o mérito. Bem como rever a injustiça imposta aos contribuintes corretos, com o arbitramento da decadência para cobrança de débitos, derrubada de 10 para cinco anos. Esta, por sinal, a nosso ver, foi uma das medidas mais escandalosas, com o perdão de dívidas de grandes depositários infiéis.

E, a propósito, cabe indagar se não seria uma última atribuição do Judiciário barrar a desoneração da folha de pagamento de 42 segmentos da economia (por exemplo, hotéis e empreiteiras), que contraria o artigo 201 da Constituição – que preceitua o zelo pelo equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social.

São só alguns pontos na referência. O importante é que o Poder Judiciário, que conseguiu reverter a expectativa do povo brasileiro (no caso do processo do mensalão), continue zelando pelo que é público e faça jus, cada vez mais, ao nosso dístico ‘Ordem e Progresso’.

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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Previdência Social - 90 anos de segurança e sucesso


O dia 24 de janeiro é uma data auspiciosa para aposentados e segurados em geral: comemora-se a instituição dos alicerces da Previdência Pública que, neste 2013, completa mais uma década de existência. São 90 anos de história.

Eloy Chaves, o precursor da Previdência Social no Brasil, empenhou-se através de intenso trabalho de esclarecimento junto à Câmara dos Deputados, no sentido de que se lavrasse a pedra fundamental do que viria a ser o maior sistema de cobertura social e distribuição de renda do país – e um dos maiores do mundo. Efetivamente, em 24 de janeiro de 1923, foi sancionado o Decreto 4.682, popularmente chamado de Lei Eloy Chaves, instituindo em cada uma das empresas de estrada de ferro existentes no Brasil uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados.

Estava, assim, sacramentada a cobertura a este contingente inicial específico, um piloto cuja propagação fez com que se constituíssem, já na década seguinte, os diversos institutos de aposentadoria e pensões (os IAPs), divididos por classe de trabalhadores (bancários, comerciários, industriários e por aí vai). Em 1966, os IAPs foram aglutinados em um só, o Instituto Nacional de Previdência Social, o velho INPS, alterado onze anos depois com o surgimento do SINPAS e, outros onze anos depois, com a Constituição de 1988, originando o Sistema de Seguridade Social, hoje vigente. Este sistema conta hoje com cerca de 30 milhões de segurados, aposentados e pensionistas, aos quais se juntam outros milhões de segurados contribuintes.

Um colosso, a nossa Previdência Social! Resistiu a diversos ataques, propostas de desmonte e campanha sórdida de ‘rombo’ e ‘falência’. Nada disso é verdade: resistiu todo o tempo à investida sobre os seus recursos, a desvios os mais diversos e está aí, de pé, superavitária. Ajudando a fechar as contas do governo, participando de políticas sociais como o Bolsa Família e outras transferências de renda, sem falar da segurança que representa para o trabalhador que nela vê seu seguro sustentáculo no futuro.

Para relembrar o estrito sentido do artigo 6º do Decreto 4.862/1923: nele se exige que ‘os fundos e as rendas que se obtenham por meio desta lei serão de exclusiva propriedade da caixa e se destinarão aos fins nela determinados’. E mais: ‘em nenhum caso e sob pretexto algum poderão esses fundos ser empregados em outros fins, sendo nulos os atos que isso determinarem sem prejuízo das responsabilidades em que incorram os administradores da caixa’. Parece de fácil compreensão. E é.

Aliás, em vários aspectos, o texto original do Decreto supera as modificações introduzidas na doutrina previdenciária que a deixou vulnerável quanto à guarda e gestão das receitas. Os desvios ao longo desses 90 anos são incalculáveis...

No entanto, apesar do discurso mentiroso a respeito de sua saúde econômico-financeira, o que sabemos é que a outra, a previdência complementar, que chegou como fórmula mágica de cobertura e segurança para seus participantes, passa no momento por apuros, pelo que noticia, aqui e ali. A Bolsa de Valores registrando queda acentuada do valor das ações mais atrativas nos deixa apreensivos, já que desde a derrocada da Enron (a finada gigante americana de energia), nada tornou aos seus eixos normais.

Mais do que nunca, precisamos exaltar a importância do equilíbrio de nossa Seguridade Social. Nada mais gratificante para os aposentados, no seu dia 24 de janeiro, do que saber que a Previdência Social continua altaneira e prestante. Condição que esperamos que os nossos governantes se empenhem em manter, para o bem maior do país.

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terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Um novo mundo é possível


Já que fracassaram as previsões catastróficas para o fim do mundo, vamos recomeçar a construção do mundo que queremos; afinal, um mundo novo é possível, conforme intensamente apregoado nos Fóruns Sociais Mundiais.

Comecemos pela ‘nossa casa’, com o resgate dos princípios de direito, conquistados pelos nossos trabalhadores e esquecidos nos cantos escuros do país. Temos as fórmulas de como fazer o nosso Brasil crescer para muito além do que será registrado para 2012. Propalamos, em diversas matérias, que a expectativa do crescimento da produção e das vendas não seria alcançada com a ‘desoneração da folha de pagamento’, prática nociva às contas da Seguridade Social e que afronta o princípio constitucional do zelo pelo equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social.

Aproveitamos o comentário para complementar coma nossa certeza de que é ilegal e inconstitucional manter todos os programas de benefícios da Seguridade Social e retirar as suas receitas!

Anuncia-se um novo Salário-Mínimo para 2013, de R$ 678, valorizado pelo crescimento de 9%. Contudo, os benefícios em manutenção só serão corrigidos em 6,1%! Será essa a melhor maneira de administrar salários? Claro que não: o achatamento que vêm sofrendo os benefícios já concedidos ao longo dos últimos anos faz com que o teto de pagamento de aposentadorias e pensões do RGPS (INSS), antes próximo de dez mínimos, hoje venha a alcançar somente R$ 4.200 – bem longe dos desejados R$ 6.700 possíveis, se viesse sendo utilizado o mesmo percentual de correção para o Salário-Mínimo e os benefícios em manutenção.

Essa é uma prática a ser recuperada, antes que a Previdência passe a pagar somente os benefícios correspondentes a um Salário-Mínimo. Absurdo, não? Clareando um pouco, lembramos que essa era uma proposta dos neoliberais dos anos 1990. Chega!

O trabalhador é afrontado com os discursos de que a Seguridade Social paga benefícios em valores benevolentes. É possível? Quem é essa gente, capaz desse tipo de sandice? Vamos identificá-los em 2013; eles, sim, vivem em outro mundo. O simples pagamento, em dezembro, do décimo terceiro salário e o crescimento de R$ 56 no mínimo, já a partir de janeiro, farão com que os índices de crescimento do Brasil deem um pulo. Para cima.

Repetimos o que está comprovado: dinheiro na mão do trabalhador dinamiza a Economia; na mão do empresariado, aumenta suas reservas próprias e a dívida interna do país.

Em 2013, tem que ser nossa meta a derrubada do fator previdenciário, nefasto confisco de direitos imposto pelos neoliberais do final do século XX. Se for para manter o fator vigendo, seria justo, no ato da concessão da aposentadoria ou pensão, proceder à devolução do que já foi pago em excesso, já que não aproveitado todo o recolhimento do trabalhador para o seu benefício!

É ainda intrigante entender que se possa dispensar a contribuição previdenciária do empregador, sem que se paguem todos os precatórios dos segurados. E por que manter as contribuições das chamadas entidades terceiras (sistema S), nas guias de recolhimento de receitas previdenciárias? No ano que se inicia, essas entidades opulentas deveriam criar seus próprios meios de recolhimento, desonerando essa obrigação da Seguridade Social – fiscalização, peso da guia de recolhimento que causa a impressão de que o volume das GRPSs se destina, todo, aos programas da Seguridade; e por aí vai.

Devemos esquecer, de 2012, a vergonha da sessão legislativa da Câmara dos Deputados, que tentou votar mais de três mil vetos governamentais (muitos dormitando uma década nas gavetas do parlamento) em alguns poucos minutos, em detrimento da aprovação do Orçamento Geral da união para 2013. O Judiciário vai bem. É do Legislativo que precisamos cuidar, neste ano que se inicia. Podemos fazê-lo!

Em 2013, há a necessidade de concursos públicos, especialmente para área tão especializada como a Seguridade Social. Chega de intromissão em nosso valioso sistema; vamos procurar os melhores no mercado, para cuidar da Saúde, Assistência e Previdência – esta última completando, no início do ano, 9 décadas de existência, profícua e maravilhosa, para a sociedade brasileira.

Então, um Feliz 2013 a todos nós!

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